CADERNOS SECAD 2
Secretaria de Educao Continuada, Alfabetizao e Diversidade Braslia  DF maro de 2007
Educao do Campo:
diferenas mudando
paradigmas
Presidente da Repblica
Luiz Incio Lula da Silva
Ministro da Educao
Fernando Haddad
Secretrio Executivo
Jos Henrique Paim Fernandes
Secretrio de Educao Continuada, Alfabetizao e Diversidade
Ricardo Henriques
Secretaria de Educao Continuada, Alfabetizao e Diversidade (Secad/MEC)
Esplanada dos Ministrios, Bloco L, sala 700
CEP 70097-900, Braslia, DF
Tel: (55 61) 2104-8432
Fax: (55 61) 2104-8476
CADERNOS SECAD
Educao do Campo:
diferenas mudando
paradigmas
Braslia, Fevereiro de 2007
Organizao:
Ricardo Henriques
Antonio Marangon
Michiele Delamora
Adelaide Chamusca
2007. Secad/MEC
Ficha Tcnica
Realizao
Departamento de Educao para a Diversidade e Cidadania
Armnio Bello Schmidt
Coordenao-Geral de Educao do Campo
Antnio Marangon
Redao
Coordenao: Marize Souza Carvalho
Pesquisa: Yonar Flvio de Melo Barros
Eduardo DAlbergaria Freitas, Gildete Dutra Emerick, Joana Clia dos Passos,
Raquel Alves de Carvalho
Edio
Coordenao: Ana Luiza de Menezes Delgado
Carolina Iootty de Paiva Dias, Christiana Galvo Ferreira de Freitas, Shirley Villela
Projeto Grfico
Carmem Machado
Diagramao
Jos dos Santos Pugas
Educao do Campo 5
Apresentao
Os Cadernos Secad foram concebidos para cumprir a funo de documentar as
polticas pblicas da Secretaria de Educao Continuada, Alfabetizao e Diversidade
do Ministrio da Educao. O contedo  essencialmente informativo e formativo, sendo
direcionado queles que precisam compreender as bases  histricas, conceituais,
organizacionais e legais  que fundamentam, explicam e justifi cam o conjunto de programas,
projetos e atividades que coletivamente compem a poltica posta em andamento
pela Secad/MEC a partir de 2004.
Procuramos contemplar informaes teis a gestores, professores e profi ssionais
da educao que atuam nos Sistemas de Ensino e a parceiros institucionais, tais como o
Conselho Nacional de Secretrios de Educao (Consed), a Unio Nacional dos Dirigentes
Municipais de Educao (Undime) e demais organizaes com as quais a Secad/MEC
interage para consolidar suas aes.
Os temas abordados compreendem as questes da diversidade  tnico-raciais,
de gnero e diversidade sexual, geracionais, regionais e culturais, bem como os direitos
humanos e a educao ambiental. So analisados do ponto de vista da sustentabilidade
e da incluso social por meio de uma educao que seja efetivamente para todos, de
qualidade e ao longo de toda a vida. Para isso, pressupe-se que: i) a qualidade s 
possvel se houver eqidade  isto , se a escola atender a todos na medida em que
cada um precisa; e ii) todas as pessoas tm direito de retornar  escola ao longo de sua
vida, seja para complementar a Educao Bsica, seja para alcanar nveis de escolaridade
mais elevados ou melhorar sua formao profi ssional.
O grau de envolvimento dos movimentos sociais nessas temticas  intenso e,
em muitos casos, bastante especializado, tendo em vista que o enfrentamento da discriminao,
racismo, sexismo, homofobia, misria, fome e das diversas formas de violncia
presentes na sociedade brasileira foi protagonizado, por muito tempo, por tais
movimentos. Assim, o Estado, ao assumir sua responsabilidade em relao ao resgate
das imensas dvidas sociais, dentre elas a educacional, precisa dialogar intensamente
com esses atores a fi m de desenvolver polticas pblicas efetivas e duradouras.
As polticas e aes relatadas nesses Cadernos esto em diferentes patamares
de desenvolvimento, uma vez que algumas dessas agendas j estavam includas, pelo
menos, nos instrumentos normativos relacionados  educao (e.g. Educao Escolar
Indgena e Educao Ambiental), enquanto outras ainda estavam em estgio inicial de
discusso e desenvolvimento terico-instrumental (e.g. Relaes tnico-Raciais e Educao
do Campo). No caso da Educao de Jovens e Adultos, as intervenes necessrias
eram  e ainda so  de ordem estratgica, abrangendo escala, metodologia e ampliao
do investimento pblico em todos os nveis de governo.
Esperamos, com esses registros, contribuir para o enraizamento e o aprofundamento
de polticas pblicas que promovam a igualdade de oportunidades na educao,
a incluso social, o crescimento sustentvel e ambientalmente justo, em direo a uma
sociedade menos desigual, mais compassiva e solidria.
Ricardo Henriques
Secretrio de Educao Continuada, Alfabetizao e Diversidade
Ministrio da Educao

Educao do Campo 7
ndice
1. INTRODUO 9
2. MARCOS INSTITUCIONAIS 10
2.1. Um breve histrico sobre a Educao do Campo 10
2.2. Educao do Campo: conceitos e princpios envolvidos 13
2.3. Organizaes que marcaram a Poltica Educacional para o Campo 14
2.4. A legislao brasileira e a Educao do Campo 15
3. A EDUCAO NO MEIO RURAL BRASILEIRO: DIAGNSTICO 18
4. ESTRATGIAS PARA O FORTALECIMENTO DA POLTICA NACIONAL DE
EDUCAO DO CAMPO 24
5. PROGRAMAS, PROJETOS E AES DA SECAD PARA A EDUCAO DO
CAMPO 27
5.1. Saberes da terra 27
5.2. Plano nacional de formao dos profi ssionais
da Educao do Campo 34
5.3. Reviso do Plano Nacional de Educao - Lei n 10.172/2001 38
5.4. Frum permanente de pesquisa em Educao do Campo 40
5.5. Apoio  Educao do Campo 42
5.6. Licenciatura em Educao do Campo 45
ANEXO 1 - Parecer CEB 36/2001 e Resoluo CEB 01/2002 50
Institui as Diretrizes Operacionais para a Educao Bsica nas
Escolas do Campo
ANEXO 2 - Parecer CEB 01/2006 71
Recomenda a Adoo da Pedagogia da Alternncia em
Escolas do Campo
CADERNOS SECAD 8 Anotaes
Educao do Campo 9
1. INTRODUO
O reconhecimento de que as pessoas que vivem no campo tm direito a uma
educao diferenciada daquela oferecida a quem vive nas cidades  recente e inovador,
e ganhou fora a partir da instituio, pelo Conselho Nacional de Educao, das Diretrizes
Operacionais para a Educao Bsica nas Escolas do Campo1. Esse reconhecimento
extrapola a noo de espao geogrfi co e compreende as necessidades culturais, os
direitos sociais e a formao integral desses indivduos.
Para atender a essas especifi cidades e oferecer uma educao de qualidade, adequada
ao modo de viver, pensar e produzir das populaes identifi cadas com o campo
 agricultores, criadores, extrativistas, pescadores, ribeirinhos, caiaras, quilombolas,
seringueiros  vem sendo concebida a Educao do Campo.
Os dados ofi ciais disponibilizados pelas instituies federais de pesquisa  IBGE,
INEP e IPEA, entre outras  demonstram uma diferena acentuada entre os indicadores
educacionais relativos s populaes que vivem no campo e as que vivem nas cidades,
com clara desvantagem para as primeiras. Isto indica que, no decorrer da histria, as
polticas pblicas para essas populaes no foram sufi cientes para garantir uma eqidade
educacional entre campo e cidade.
Esse documento se destina a contribuir com o debate e a compreenso dos
mecanismos e implicaes que tm caracterizado as intervenes do Estado e as aes
da sociedade civil para a educao dos povos do campo. Parte da compreenso das
nuances conceituais e metodolgicas intrnsecas  sua natureza poltico-pedaggica
e tem por fi nalidade informar e esclarecer os gestores pblicos sobre a sua dimenso
poltica.
Apresenta-se organizado sob os aspectos considerados relevantes para a compreenso
do que denominamos Educao do Campo. Primeiramente,  apresentado
um breve relato histrico sobre o tema, em seguida so identifi cadas as principais referncias
conceituais e organizaes pblicas e populares relacionadas  educao voltada
para as populaes identifi cadas com o campo; bem como os marcos legais e
legislao em vigor.
Na seqncia  apresentado um diagnstico que trata da relao entre a demanda
e o atendimento educacional dessas populaes, tanto nos seus aspectos quantitativos
quanto qualitativos. So apresentadas as principais difi culdades enfrentadas pelas
escolas, tais como: infra-estrutura, formao e remunerao de professores, acesso e
permanncia dos alunos na escola, entre outros.
Por fi m, so apresentados os programas e aes desenvolvidos pelo Ministrio
da Educao (MEC) para implementar uma Poltica Nacional de Educao do Campo,
por intermdio da Coordenao-Geral de Educao do Campo (CGEC), vinculada ao
Departamento de Educao para a Diversidade e Cidadania (DEDC) da Secretaria de
Educao Continuada, Alfabetizao e Diversidade (Secad).
1 Resoluo CNE/CEB n 1, de 03/04/2002.
CADERNOS SECAD 10 Anotaes
2. MARCOS INSTITUCIONAIS2
2.1. Um breve histrico sobre
a Educao do Campo
No mbito das polticas pblicas para a educao, pensava-se - e muitos pensam
ainda - que o problema a ser resolvido para a educao das populaes que vivem fora
das cidades decorria apenas da localizao geogrfi ca das escolas e da baixa densidade
populacional nas regies rurais. Isso implicava, entre outras coisas, a necessidade de serem
percorridas grandes distncias entre casa e escola e o atendimento de um nmero
reduzido de alunos, com conseqncias diretas nos gastos para a manuteno do ento
denominado ensino rural.
Paralelamente, o modelo escravocrata utilizado por Portugal para colonizar o
Brasil e, mais tarde, os adotados pelos prprios brasileiros para a colonizao do interior
do pas - de explorao brutal pelos proprietrios de terra dos trabalhadores rurais, aos
quais eram sistematicamente negados direitos sociais e trabalhistas - geraram um forte
preconceito em relao aos povos que vivem e trabalham no campo, bem como uma
enorme dvida social.
Ao mesmo tempo, a suposio de que o conhecimento universal, produzido
pelo mundo dito civilizado deveria ser estendido  ou imposto - a todos, de acordo
com a capacidade de cada um, serviu para escamotear o direito a uma educao
contextualizada, promotora do acesso  cidadania e aos bens econmicos e sociais,
que respeitasse os modos de viver, pensar e produzir dos diferentes povos do campo.
Ao invs disso, se ofereceu, a uma pequena parcela da populao rural, uma educao
instrumental, reduzida ao atendimento de necessidades educacionais elementares e ao
treinamento de mo-de-obra.
Em 1932, foi lanado o Manifesto dos Pioneiros da Educao Nova3, que buscava
diagnosticar e sugerir rumos s polticas pblicas de educao e preconizava a organizao
de uma escola democrtica, que proporcionasse as mesmas oportunidades para todos
e que, sobre a base de uma cultura geral comum, possibilitasse especializaes para
as atividades de preferncia intelectual (humanidades e cincias) ou de preponderncia
anual e mecnica (cursos de carter tcnico) agrupadas em: extrao de matrias-primas
- agricultura, minas e pesca; elaborao de matrias-primas - indstria; distribuio
de produtos elaborados - transportes e comrcio. Nessa proposta, as demandas do
campo e da cidade eram igualmente consideradas e contempladas.
2 Esta seo do Caderno Temtico foi baseada no Relatrio da Conselheira Edla de Arajo Lira Soares, que fundamenta
as Diretrizes Operacionais para a Educao Bsica nas Escolas do Campo, aprovado em 4 de dezembro de
2001.
3 Escola Nova  um dos nomes dados a um movimento de renovao do ensino que foi especialmente forte na Europa,
nos Estados Unidos e no Brasil, na primeira metade do sculo XX. Os primeiros grandes inspiradores do movimento
foram o escritor Jean-Jacques Rousseau e os pedagogos Heinrich Pestalozzi e Freidrich Frebel. No Brasil, as
idias da Escola Nova foram introduzidas j em 1882 por Rui Barbosa e ganharam especial fora com a divulgao
do Manifesto dos Pioneiros da Educao Nova, de 1932, quando foi apresentada uma das idias estruturais do
movimento: as escolas deviam deixar de ser meros locais de transmisso de conhecimentos e tornar-se pequenas
comunidades, onde houvesse maior preocupao em entender e adaptar-se a cada criana do que em encaixar
todas no mesmo molde. O documento foi assinado por: Fernando de Azevedo, Afrnio Peixoto, A. de Sampaio
Doria, Ansio Spinola Teixeira, M. Bergstrom Loureno Filho, Roquette Pinto, J. G. Frota Pessoa, Julio de Mesquita
Filho, Raul Briquet, Mario Casassanta, C. Delgado de Carvalho, A. Ferreira de Almeida Jr., J. P. Fontenelle, Roldo
Lopes de Barros, Noemy M. da Silveira, Hermes Lima, Attilio Vivacqua, Francisco Venncio Filho, Paulo Maranho,
Ceclia Meirelles, Edgar Sussekind de Mendona, Armanda lvaro Alberto, Garcia de Rezende, Nbrega da Cunha,
Paschoal Lemme e Raul Gomes.
Educao do Campo 11
Entretanto, a separao entre a educao das elites e a das classes populares no
s perdurou como foi explicitada nas Leis Orgnicas da Educao Nacional, promulgadas
a partir de 1942. De acordo com essas Leis, o objetivo do ensino secundrio e normal
seria formar as elites condutoras do pas e o do ensino profi ssional seria oferecer
formao adequada aos fi lhos dos operrios, aos desvalidos da sorte e aos menos
afortunados, aqueles que necessitam ingressar precocemente na fora de trabalho. 4
Na dcada de 60, a fi m de atender aos interesses da elite brasileira, ento preocupada
com o crescimento do nmero de favelados nas periferias dos grandes centros
urbanos, a educao rural foi adotada pelo Estado como estratgia de conteno do
fl uxo migratrio do campo para a cidade. A Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional
de 1961, em seu art. 105, estabeleceu que os poderes pblicos instituiro e ampararo
servios e entidades que mantenham na zona rural escolas capazes de favorecer
a adaptao do homem ao meio e o estmulo de vocaes profi ssionais.
O mesmo enfoque instrumentalista e de ordenamento social veio a caracterizar a
formao de tcnicos para as atividades agropecurias. Em meados da dcada de 1960,
por ocasio da implantao do modelo Escola-Fazenda no ensino tcnico agropecurio,
os currculos ofi ciais foram elaborados com enfoque tecnicista para atender ao processo
de industrializao em curso.
No mesmo perodo, ocorreu um vigoroso movimento de educao popular. Protagonizado
por educadores ligados a universidades, movimentos religiosos ou partidos
polticos de orientao de esquerda. Seu propsito era fomentar a participao poltica
das camadas populares, inclusive as do campo, e criar alternativas pedaggicas identi-
fi cadas com a cultura e com as necessidades nacionais, em oposio  importao de
idias pedaggicas alheias  realidade brasileira. (RIBEIRO, 1993:171)
Em 1964, com a instaurao do governo militar, as organizaes voltadas para a
mobilizao poltica da sociedade civil  entre elas o Centro Popular de Cultura (CPC),
criado no ano de 1960 em Recife-PE; os Centros de Cultura Popular (CCP), criados
pela Unio Nacional dos estudantes em 1961 e o Movimento Eclesial de Base (MEB),
rgo da Confederao Geral dos Bispos do Brasil  sofreram um pesado processo de
represso poltica e policial. Essa represso resultou na desarticulao e na suspenso
de muitas dessas iniciativas.
Ao mesmo tempo em que reprimiu os movimentos de educao popular, o governo
militar, diante da elevada taxa de analfabetismo que o pas registrava, buscando
atingir resultados imediatamente mensurveis, instituiu o Movimento Brasileiro de Alfabetizao
 Mobral, o qual se caracterizou como uma campanha de alfabetizao em
massa, sem compromisso com a escolarizao e desvinculada da escola.
No processo de resistncia  ditadura militar, e mais efetivamente a partir de
meados da dcada de 1980, as organizaes da sociedade civil, especialmente as ligadas
 educao popular, incluram a educao do campo na pauta dos temas estratgicos
para a redemocratizao do pas. A idia era reivindicar e simultaneamente construir um
modelo de educao sintonizado com as particularidades culturais, os direitos sociais e
as necessidades prprias  vida dos camponeses.
4 Leis Orgnicas do Ensino Secundrio (Decreto-Lei n. 4.244/42), do Ensino Industrial (Decreto-Lei n.4.073/42);
do Ensino Comercial (Decreto-Lei n. 6.141/43); do Ensino Primrio (Decreto-Lei n. 8.529/46), do Ensino Normal
(Decreto-Lei n. 8.530/46) e do Ensino Agrcola (Decreto-Lei n. 9.613/46).
CADERNOS SECAD 12 Anotaes
Nesse ambiente poltico, aliando mobilizao e experimentao pedaggica,
passam a atuar juntos sindicatos de trabalhadores rurais, organizaes comunitrias
do campo, educadores ligados  resistncia  ditadura militar, partidos polticos de esquerda,
sindicatos e associaes de profi ssionais da educao, setores da igreja catlica
identifi cados com a teologia da libertao e as organizaes ligadas  reforma agrria,
entre outras. O objetivo era o estabelecimento de um sistema pblico de ensino para
o campo, baseado no paradigma pedaggico da educao como elemento de pertencimento
cultural.
Destacam-se nesse momento as aes educativas do Movimento Nacional dos
Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), da Comisso Pastoral da Terra (CPT), da Confederao
Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e do Movimento Eclesial
de Base (MEB).
Outras iniciativas populares de organizao da educao para o campo so as
Escolas Famlias Agrcolas (EFAs), as Casas Familiares Rurais (CFRs) e os Centros Familiares
de Formao por Alternncia (CEFAs). Essas instituies, inspiradas em modelos
franceses e criadas no Brasil a partir de 1969 no Estado do Esprito Santo, associam
aprendizado tcnico com o conhecimento crtico do cotidiano comunitrio. A proposta
pedaggica, denominada Pedagogia da Alternncia,  operacionalizada a partir da
diviso sistemtica do tempo e das atividades didticas entre a escola e o ambiente familiar.
Esse modelo tem sido estudado e elogiado por grandes educadores brasileiros e
 apontado pelos movimentos sociais como uma das alternativas promissoras para uma
Educao do Campo com qualidade.
A partir desse contexto de mobilizao social, a Constituio de 1988 consolidou
o compromisso do Estado e da sociedade brasileira em promover a educao para
todos, garantindo o direito ao respeito e  adequao da educao s singularidades
culturais e regionais. Em complemento, a atual Lei de Diretrizes e Bases da Educao
Nacional (Lei n 9.394/96) estabelece uma base comum a todas as regies do pas, a ser
complementada pelos sistemas federal, estaduais e municipais de ensino e determina
a adequao da educao e do calendrio escolar s peculiaridades da vida rural e de
cada regio.
Em 1998, foi criada a Articulao Nacional por uma Educao do Campo,
entidade supra-organizacional que passou a promover e gerir as aes conjuntas pela
escolarizao dos povos do campo em nvel nacional. Dentre as conquistas alcanadas
por essa Articulao esto a realizao de duas Conferncias Nacionais por uma
Educao Bsica do Campo - em 1998 e 2004, a instituio pelo Conselho Nacional
de Educao (CNE) das Diretrizes Operacionais para a Educao Bsica nas Escolas do
Campo, em 2002; e a instituio do Grupo Permanente de Trabalho de Educao do
Campo (GPT), em 2003.
A criao, em 2004, no mbito do Ministrio da Educao, da Secretaria de Educao
Continuada, Alfabetizao e Diversidade,  qual est vinculada a Coordenao-
Geral de Educao do Campo, signifi ca a incluso na estrutura estatal federal de uma
instncia responsvel, especifi camente, pelo atendimento dessa demanda a partir do
reconhecimento de suas necessidades e singularidades.
Educao do Campo 13
2.2. Educao do Campo: conceitos
e princpios envolvidos
Para se conceber uma educao a partir do campo e para o campo,  necessrio
mobilizar e colocar em cheque idias e conceitos h muito estabelecidos pelo senso comum.
Mais do que isso,  preciso desconstruir paradigmas, preconceitos e injustias, a
fi m de reverter as desigualdades educacionais, historicamente construdas, entre campo
e cidade.
A viso urbanocntrica5, na qual o campo  encarado como lugar de atraso,
meio secundrio e provisrio, vem direcionando as polticas pblicas de educao do
Estado brasileiro. Pensadas para suprir as demandas das cidades e das classes dominantes,
geralmente instaladas nas reas urbanas, essas polticas tm se baseado em
conceitos pedaggicos que colocam a educao do campo prioritariamente a servio
do desenvolvimento urbano-industrial.
A constituio de ncleos escolares para as populaes camponesas nos permetros
urbanos, locais onde em geral esto concentrados os bolses de pobreza das
cidades, associada  organizao de um sistema de transporte de estudantes da zona
rural para esses ncleos, revela a idia subjacente a essas polticas de que as crianas
e adolescentes do campo possuem os mesmos interesses, motivaes e necessidades
daqueles que vivem nas reas urbanas e que devem ser educados para uma futura vida
na cidade.
No paradigma da Educao do Campo, para o qual se pretende migrar, preconiza-
se a superao do antagonismo entre a cidade e o campo, que passam a ser vistos
como complementares e de igual valor. Ao mesmo tempo, considera-se e respeita-se a
existncia de tempos e modos diferentes de ser, viver e produzir, contrariando a pretensa
superioridade do urbano sobre o rural e admitindo variados modelos de organizao
da educao e da escola.
Esse pensamento tem como orientao o cumprimento do direito de acesso universal
 educao e a legitimidade dos processos didticos localmente signifi cados,
somados  defesa de um projeto de desenvolvimento social, economicamente justo e
ecologicamente sustentvel. Neste projeto de desenvolvimento, a escola do campo tem
um papel estratgico.
A necessidade de mudana do paradigma da educao rural para o da educao
do campo se d no s pela anlise crtica da escola rural como tambm das propostas
desenvolvimentistas para o campo, em geral centradas no agronegcio e na explorao
indiscriminada dos recursos naturais.
Os conceitos relacionados  sustentabilidade e  diversidade complementam a
educao do campo ao preconizarem novas relaes entre as pessoas e a natureza e
entre os seres humanos e os demais seres dos ecossistemas. Levam em conta a sustentabilidade
ambiental, agrcola, agrria, econmica, social, poltica e cultural, bem como
a eqidade de gnero, tnico-racial, intergeracional e a diversidade sexual.
5 O termo urbanocntrico  aqui utilizado para se referir a uma viso de educao na qual o modelo didtico-pedaggico
utilizado nas escolas da cidade  transferido para as escolas localizadas nas zonas classifi cadas como rurais,
sem que sejam consideradas as reais necessidades das populaes identifi cadas com o campo.
CADERNOS SECAD 14 Anotaes
Nesse contexto, as escolas do campo so aquelas que tm sua sede no espao
geogrfi co classifi cado pelo IBGE como rural, assim como as identifi cadas com o campo,
mesmo tendo sua sede em reas consideradas urbanas. Essas ltimas so assim
consideradas porque atendem a populaes de municpios cuja produo econmica,
social e cultural est majoritariamente vinculada ao campo.
2.3. Organizaes que marcaram a
poltica educacional para o campo
Mapear as organizaes pblicas que ao longo da histria tm se incumbido da
educao para as populaes rurais  um exerccio de identifi cao de intenes e expectativas
colocadas pelos diversos governos brasileiros para com o povo do campo.
No incio do sculo passado, o Governo brasileiro estimulou a criao de instituies
educativas patronais no meio rural para atender crianas (especialmente meninos)
rfs ou oriundas de famlias pobres, sem meios para custear uma educao profi ssional
satisfatria, assim como meninos-de-rua oriundos das cidades. De acordo com
Boeira (2006)
O ensino prtico agrcola e a criao de agncias como os patronatos
agrcolas serviam como um paliativo na relocao da pobreza
dos centros urbanos na primeira Repblica. Inicialmente rurais e
agrcolas, por necessidade e tambm por convenincia, os patronatos
destinavam-se a prestar assistncia  infncia desvalida das
cidades.
Os patronatos estavam vinculados ao Servio de Povoamento, este
inserido no MAIC6. O Patronato Agrcola assumiu o binmio transformao
e controle do espao rural inseridos na colonizao estatal.
A criao do Ministrio da Educao e Sade Pblica, em 1930, apesar de apontar
para a organizao de um sistema nacional de ensino, no contemplou uma estrutura
organizacional para a educao rural, a qual continuou subordinada ao Ministrio da
Agricultura, Indstria e Comrcio. A partir daquele momento, a populao camponesa
passou a ser alvo de campanhas educativas dispersas que tinham como objetivo fi xar
homens e mulheres no campo, sendo o ensino primrio e o aprendizado agrcola de
nvel elementar includos nas estratgias dos projetos de colonizao agrria.
Nesse contexto, foram criadas, a partir do fi nal da dcada de 1950, agncias de
desenvolvimento regional - tais como a Superintendncia do Desenvolvimento do Nordeste
(Sudene) e a Superintendncia do Desenvolvimento do Sul (Sudesul) - e rgos
federais de colonizao e reforma agrria - Superintendncia da Poltica da Reforma
Agrria (Supra), Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrrio (Inda) e Instituto Brasileiro
de Reforma Agrria (Ibra), Instituto Nacional de Colonizao e Reforma Agrria
(Incra). Das aes educativas desses rgos podemos destacar o Programa Intensivo de
Preparao de Mo-de-obra Rural (Pipmoa), iniciado em 1963 e retomado em 1972.
No mbito do Ministrio da Educao, com o objetivo de reunir em um s rgo
todas as unidades federais de ensino agrcola, foi criada, em 1973, a Coordenao
6 O autor se refere ao ento Ministrio da Agricultura Indstria e Comrcio.
Educao do Campo 15
Nacional de Ensino Agrcola (Coagri), vinculada ao ento Departamento de Ensino Mdio.
Essa coordenao tinha como funo prestar assistncia pedaggica e fi nanceira
a todos os estabelecimentos federais de ensino tcnico agrcola e adotava uma poltica
centralizada e padronizada para todas as regies do pas.
No perodo fi nal do regime militar, as polticas pblicas para a educao do campo
continuaram a seguir a mesma lgica dos projetos integrados que somavam assistencialismo7
e preparao elementar de mo-de-obra agrcola. A elaborao pelo MEC
do II Plano Setorial de Educao, Cultura e Desporto, em 1980, resultou na criao de
programas dessa natureza, tais como o Programa Nacional de Aes Scioeducativas
e Culturais para o Meio Rural (Pronasec) e o Programa de Extenso e Melhoria para o
Meio Rural do Nordeste (Edurural-NE).
Em 1998, foi institudo o Programa Nacional de Educao da Reforma Agrria
(Pronera) junto ao Ministrio Extraordinrio da Poltica Fundiria (MEPF), hoje Ministrio
de Desenvolvimento Agrrio (MDA). Este programa representa uma parceria estratgica
entre Governo Federal, instituies de ensino superior e movimentos sociais do campo
para elevao de escolaridade de jovens e adultos em reas de reforma agrria e formao
de professores para as escolas localizadas em assentamentos.
Para ampliar e institucionalizar a participao dos movimentos sociais na formulao
de polticas pblicas para o campo foram criados, no mbito do MDA, em 1999,
o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentvel para Agricultura Familiar
(Condraf); e do MEC, em 2003, o Grupo Permanente de Trabalho de Educao do
Campo (GPT). Esses colegiados trabalham com o Governo Federal para a institucionalizao,
disseminao e enraizamento das polticas pblicas para a Educao do Campo,
entre outras.
A criao da Coordenao-Geral de Educao do Campo, no mbito da Secretaria
de Educao Continuada, Alfabetizao e Diversidade do Ministrio da Educao,
 tambm um marco organizacional que demonstra a vontade do Governo Federal de
consolidar a Educao do Campo como poltica pblica permanente.
2.4. A Legislao Brasileira e
a Educao do Campo
Somente a partir da Constituio de 1988 foi que a legislao brasileira relativa
 educao passou a contemplar as especifi cidades das populaes identifi cadas com
o campo. Antes disso, a educao para essas populaes foi mencionada apenas para
propor uma educao instrumental, assistencialista ou de ordenamento social.8
7 O termo assistencialismo  aqui utilizado em contraponto  assistncia social. Segundo Marcos Rolim, Na Assistncia
Social, procura-se garantir queles que se encontram em situao de fragilidade as condies para que
alcancem os seus direitos, a comear pelo direito ao amparo. Parte-se do princpio que os segmentos desfavorecidos
so igualmente titulares de direitos e que esses direitos lhes tm sido sonegados. [...] J o assistencialismo, ao
praticar a ateno s populaes desfavorecidas, oferece a prpria ateno como uma ajuda, vale dizer: insinua,
em uma relao pblica, os parmetros de retribuio de favor que caracterizam as relaes na esfera privada. 
pelo valor da gratido que os assistidos se vinculam ao titular das aes de carter assistencialista. O que se perde
aqui  a noo elementar de que tais populaes possuem o direito ao amparo e que, portanto, toda iniciativa
pblica, voltada ao tema da assistncia caracteriza dever do Estado. (ROLIM, Marcos. Crnicas. Assistncia Social
e Assistencialismo. Disponvel em: http://www.rolin.com.br/cronic5.htm. Acesso em: 25/01/2007.)
8 Considera-se como instrumental as iniciativas educacionais nas quais o ensino se restringe ao necessrio para
a vida cotidiana e para realizao de tarefas laborais simples; assistencialista, aquelas que possuem conotao
fi lantrpica, nas quais a responsabilidade do Estado para com a oferta de educao em reas rurais  transferida
para a iniciativa privada em troca de incentivos fi scais; e, de ordenamento social, aquelas em que o Estado utiliza a
CADERNOS SECAD 16 Anotaes
A Constituio Federal de 1934 foi a primeira a destinar recursos para a educao
rural, atribuindo  Unio a responsabilidade pelo fi nanciamento do ensino nessas
reas, mas as polticas pblicas necessrias para o cumprimento dessa determinao
nunca foram implementadas.
A relao de submisso da educao s necessidades inerentes  industrializao
foi afi rmada na Constituio de 1937, a qual vinculou a educao ao mundo do trabalho,
obrigando sindicatos e empresas privadas, inclusive rurais, a ofertarem o ensino
tcnico nas reas a eles pertinentes, aos seus fi liados e funcionrios e aos fi lhos destes.
Constava ainda a garantia de que o Estado contribuiria para o cumprimento dessa obrigao.
No entanto, esse dispositivo nunca foi regulamentado, conforme exigia a Carta
Constitucional e as aes no foram postas em prtica.
A Constituio de 1946 conferiu importncia ao processo de descentralizao
do ensino, sem desresponsabilizar a Unio pelo atendimento escolar. Vinculou recursos
para as despesas com educao e assegurou a gratuidade do ensino primrio. Entretanto,
apesar de determinar o incremento do ensino na zona rural, transferiu  empresa
privada, inclusive s agrcolas, a responsabilidade pelo custeio desse incremento. No
que diz respeito  aprendizagem para o trabalho, estabeleceu a obrigatoriedade das
empresas industriais e comerciais em ministrarem a aprendizagem aos seus trabalhadores
menores, mas deixou de fora as empresas agrcolas.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educao (LDB) de 1961 (Lei n 4.024/61) revelava
uma preocupao especial em promover a educao nas reas rurais para frear a onda
migratria que levava um grande contingente populacional do campo para as cidades,
gerando problemas habitacionais e estimulando o crescimento dos cintures de pobreza
hoje existentes nos grandes centros urbanos.
J a LDB de 1971 (Lei n 5.692/71), sancionada em pleno regime militar, fortaleceu
a ascendncia dos meios de produo sobre a educao escolar, colocando como
funo central da escola a formao para o mercado de trabalho, em detrimento da
formao geral do indivduo. A educao para as regies rurais foi alvo dessa mesma
compreenso utilitarista ao ser colocada a servio da produo agrcola.
A Constituio de 1988  um marco para a educao brasileira porque motivou
uma ampla movimentao da sociedade em torno da garantia dos direitos sociais e
polticos, dentre eles o acesso de todos os brasileiros  educao escolar como uma
premissa bsica da democracia. Ao afi rmar que o acesso ao ensino obrigatrio e gratuito
 direito pblico subjetivo (Art. 208), ergueu os pilares jurdicos sobre os quais
viria a ser edifi cada uma legislao educacional capaz de sustentar o cumprimento desse
direito pelo Estado brasileiro. No bojo desse entendimento, a educao escolar do
campo passa a ser abordada como segmento especfi co, prenhe de implicaes sociais
e pedaggicas prprias.
A LDB de 1996 reconhece, em seus arts. 3, 23, 27 e 61, a diversidade sociocultural
e o direito  igualdade e  diferena, possibilitando a defi nio de diretrizes
operacionais para a educao rural sem, no entanto, romper com um projeto global de
educao para o pas. A idia de mera adaptao  substituda pela de adequao, o
que signifi ca levar em conta, nas fi nalidades, nos contedos e na metodologia, os proeducao
para manipular o comportamento da sociedade, a fi m de atender a interesses econmicos ou polticos,
em geral restringindo a liberdade de expresso e o acesso  informao.
Educao do Campo 17
cessos prprios de aprendizado do estudante e o que  especfi co do campo. Permite,
ainda, a organizao escolar prpria, a adequao do calendrio escolar s fases do
ciclo agrcola e s condies climticas.
Por meio da Emenda Constitucional n 14 e da Lei n 9.424/1996, foi institudo
o Fundo de Manuteno e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorizao
do Magistrio (Fundef). Esse fundo acelerou o processo de universalizao do acesso
ao ensino fundamental, redistribuindo recursos fi nanceiros para o fi nanciamento dessa
modalidade de ensino em todo o pas. Esses recursos variam em funo do nmero
de alunos efetivamente matriculados em cada sistema de ensino, defi nindo valores
diferenciados para as modalidades em que os gastos so maiores, o que benefi ciou a
educao nas escolas localizadas em zonas rurais, mas no o sufi ciente para reverter o
quadro de abandono em que estas se encontravam9.
Em 2001, foi promulgado o Plano Nacional de Educao (Lei n 10.172/2001), o
qual, embora estabelea entre suas diretrizes o tratamento diferenciado para a escola
rural, recomenda, numa clara aluso ao modelo urbano, a organizao do ensino em
sries, a extino progressiva das escolas unidocentes e a universalizao do transporte
escolar. Observe-se que o legislador no levou em considerao o fato de que a unidocncia
em si no  o problema, mas sim a inadequao da infra-estrutura fsica e a
necessidade de formao docente especializada exigida por essa estratgia de ensino.
Por outro lado, a universalizao do transporte escolar, sem o necessrio estabelecimento
de critrios e princpios, gerou distores, tais como: o fechamento de
escolas localizadas nas reas rurais e a transferncia de seus alunos para escolas urbanas;
o transporte de crianas e adolescentes em veculos inadequados e sucateados; e a
necessidade de percorrer estradas no pavimentadas e perfazer trajetos extremamente
longos.
Finalmente, as Diretrizes Operacionais para a Educao Bsica das Escolas do
Campo10, aprovadas tambm em 2001 pelo Conselho Nacional de Educao, representam
um importante marco para a educao do campo porque contemplam e refl etem
um conjunto de preocupaes conceituais e estruturais presentes historicamente nas
reivindicaes dos movimentos sociais. Dentre elas o reconhecimento e valorizao da
diversidade dos povos do campo, a formao diferenciada de professores, a possibilidade
de diferentes formas de organizao da escola, a adequao dos contedos s peculiaridades
locais, o uso de prticas pedaggicas contextualizadas, a gesto democrtica,
a considerao dos tempos pedaggicos diferenciados, a promoo, atravs da escola,
do desenvolvimento sustentvel e do acesso aos bens econmicos, sociais e culturais.
9 Maiores informaes sobre esse quadro podem ser encontradas nos diagnsticos sobre a educao do campo
disponveis na pgina eletrnica www.inep.gov.br do INEP/MEC, bem como na seo 3 deste documento.
10 Parecer 36/2001, da Cmara de Educao Bsica do Conselho Nacional de Educao, aprovado em 04/12/2001.
CADERNOS SECAD 18 Anotaes
3. A EDUCAO NO MEIO RURAL
BRASILEIRO: DIAGNSTICO11
Ainda que permanea a tendncia de urbanizao da populao brasileira, dados
do IBGE constatam um expressivo contingente de pessoas que vivem no campo. Alm
disso, conforme documento elaborado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Ansio Teixeira do Ministrio da Educao:
[...] se considerarmos como critrios de ruralidade a localizao dos
municpios, o tamanho da sua populao e a sua densidade demogrfi
ca, conforme prope Veiga (2001), entre os 5.560 municpios
brasileiros, 4.490 deveriam ser classifi cados como rurais. Ainda de
acordo com esse critrio, a populao essencialmente urbana seria
de 58% e no de 81,2%, e a populao rural corresponderia a,
praticamente, o dobro da ofi cialmente divulgada pelo IBGE, atingindo
42% da populao do pas. Dessa forma, focando o universo
essencialmente rural sugerido pela proposta do pesquisador, 
possvel identifi car em torno de 72 milhes de habitantes na rea
rural. (BRASIL. MEC/Inep, 2006: 07-08).
As pesquisas realizadas pelo Inep tm apontado como principais difi culdades em
relao  educao do campo:
 insufi cincia e precariedade das instalaes fsicas da maioria das escolas;
 difi culdades de acesso dos professores e alunos s escolas, em razo da falta
de um sistema adequado de transporte escolar;
 falta de professores habilitados e efetivados, o que provoca constante rotatividade;
 falta de conhecimento especializado sobre polticas de educao bsica para o
meio rural, com currculos inadequados que privilegiam uma viso urbana de
educao e desenvolvimento;
 ausncia de assistncia pedaggica e superviso escolar nas escolas rurais;
 predomnio de classes multisseriadas com educao de baixa qualidade;
 falta de atualizao das propostas pedaggicas das escolas rurais;
 baixo desempenho escolar dos alunos e elevadas taxas de distoro idade-srie;
 baixos salrios e sobrecarga de trabalho dos professores, quando comparados
com os que atuam na zona urbana;
 necessidade de reavaliao das polticas de nucleao das escolas e de implementao
de calendrio escolar adequado s necessidades do meio rural.
No que diz respeito ao perfi l socioeconmico da populao rural, os indicadores
mostram que  grande a desigualdade existente entre as zonas rural e urbana e
entre as grandes regies. Segundo dados organizados pelo Inep, em 2004, cerca de
30,8 milhes de cidados brasileiros viviam no campo em franca desvantagem social.
Apenas 6,6% da populao rural economicamente ativa apresentava rendimento real
mdio acima de 3 SM. Na zona urbana, nessa mesma faixa de renda, concentrava-se
24,2% da populao. Na Regio Sul, a faixa de rendimento acima de 3 SM concentrava
11 Esta seo do Caderno Temtico foi baseada no documento elaborado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Ansio Teixeira (Inep/MEC) intitulado Panorama da Educao do Campo. Braslia: Inep/MEC,
2006.
Educao do Campo 19
13,6% da populao rural, enquanto na Regio Nordeste este percentual correspondia
a 1,7%, sendo que  da populao tinha rendimento mdio inferior a 1SM.
Para os especialistas, estamos diante da vulnerabilidade da populao do campo,
decorrente do desamparo histrico a que vem sendo submetida, a qual se refl ete nos
altos ndices de analfabetismo e no baixo desempenho escolar. Assim, conforme tabela
abaixo, 25,8% da populao rural adulta (de 15 anos ou mais)  analfabeta, enquanto
na zona urbana essa taxa  de 8,7%. Observe-se que, em regies onde as condies
socioeconmicas so controladas e igualadas ao grupo urbano, o desempenho dos
alunos  igual.
Ainda segundo a mesma fonte, conforme tabelas a seguir, em 2004, a taxa de
freqncia de crianas entre 7 e 14 anos nas escolas do ensino fundamental das reas
urbanas foi de 97,5% e de 95,5% para as crianas da zona rural, demonstrando que,
em termos de universalizao, a escola urbana e a rural esto muito prximas. No entanto,
a taxa de distoro idade-srie na zona rural se manifesta elevada desde as sries
iniciais do ensino fundamental, com cerca de 41,4% dos alunos com idade superior 
adequada. Essa distoro se refl ete nas demais sries, fazendo com que esses alunos
cheguem s sries fi nais do ensino fundamental com uma defasagem de 56%. Nas
zonas urbanas, essas taxas so de 19,2% para as sries iniciais e de 34,8% para sries
fi nais.
Fonte: IBGE - PNAD 2004 (tabela 1867 do SIDRA); Tabela elaborada pela DTDIE.
Brasil Urbana 75.741.787 7,1 15,4 28,9 11,2 12,0 7,7 3,3 1,2 11,6 1,6
Rural 17.118.341 16,3 22,5 21,2 5,6 3,9 1,9 0,6 0,2 27,0 0,9
Norte Urbana 4.897.374 7,1 21,5 29,6 10,2 9,6 5,7 2,1 0,7 12,8 0,7
Rural 2.030.855 8,9 21,4 22,2 6,1 5,2 2,3 0,6 0,4 32,5 0,5
Nordeste Urbana 17.014.318 16,0 24,3 25,0 6,5 6,2 3,9 1,8 0,7 14,7 1,0
Rural 7.600.656 25,2 25,7 15,9 2,7 1,0 0,5 0,1 0,0 27,8 1,1
Sudeste Urbana 36.325.549 4,2 11,7 29,2 12,9 14,1 9,0 3,9 1,3 11,2 2,6
Rural 3.345.441 10,6 24,2 28,0 7,8 5,1 2,6 0,7 0,4 19,8 0,9
Sul Urbana 11.821.370 4,3 11,8 31,6 13,5 14,7 9,5 3,9 1,4 8,7 0,7
Rural 3.142.846 8,3 15,6 23,3 8,9 7,7 4,1 1,5 0,3 29,6 0,6
Centro Oeste Urbana 5.683.176 4,9 15,0 32,7 11,4 12,2 8,0 3,9 1,9 9,6 0,4
Rural 998.543 7,4 16,9 29,7 9,5 6,5 3,1 0,9 0,4 25,1 0,4
Sem
rend.
Sem
decl.
At 1/2
SM
Mais de 1/2
a 1 SM
Mais de
1 a 2 SM
Mais de
2 a 3 SM
Tabela 1- Nmero de pessoas de 10 anos ou mais de idade, economicamente ativas, por categoria de rendimento real mdio e situao
do domiclio - Brasil e Regies Geogrficas - 2004
Mais de
3 a 5 SM
Mais de 5
a 10 SM
Mais de 10
a 20 SM
Mais de
20 SM
Brasil e
Regio
Geogrfica
Situao
do
domicilio
Pessoas de 10 anos ou mais de idade, economicamente ativas
Total
Classe de rendimento
2000 2004 2000 2004 2000 2004
13,6 11,4 10,3 8,7 29,8 25,8
16,3 12,7 11,2 9,7 29,9 22,2
26,2 22,4 19,5 16,8 42,7 37,7
8,1 6,6 7,0 5,8 19,3 16,7
7,7 6,3 6,5 5,4 12,5 10,4
10,8 9,2 9,4 8,0 19,9 16,9
Fonte:IBGE - Censo Demografico 2000 e PNAD 2004; Tabela elaborada pela DTDIE.
Sul
Centro-Oeste
Brasil
Norte
Nordeste
Sudeste
Tabela 2 - Taxa de analfabetismo da populao de 15 anos ou mais por situao do
domiclio - Brasil e Grande Regies - 2000/2004
Regies Geogrficas Total Rural Urbana
Taxa de Analfabetismo (%)
CADERNOS SECAD 20 Anotaes
No caso do Ensino Mdio, entre os jovens de 15 a 17 anos, quando considerada
a taxa de freqncia lquida, o quadro  muito crtico na rea rural: pouco mais de um
quinto dos jovens nessa faixa etria (22,1%) esto freqentando esse nvel de ensino
contra 49,4% na zona urbana, como demonstra a tabela abaixo:
A rede de ensino da educao bsica na rea rural, em 2005, possua 96.557
estabelecimentos, correspondendo a cerca de 50% das escolas do pas. Essa rede atendia
a 5.799.387 alunos do ensino fundamental, sendo 4.146.638 matrculas nas sries
iniciais e 1.652.749 alunos nas sries fi nais. O Ensino Mdio na rea rural, em que pese
o aumento registrado de 2000 a 2005 pelo Censo Escolar, conta ainda com uma rede
2000 2004 2000 2004 2000 2004 2000 2004 2000 2004 2000 2004
Brasil 34,4 44,4 39,8 49,4 13,6 22,1 69,8 81,9 73,3 84,2 55,9 71,8
Norte 19,2 27,5 25,2 32,6 4,8 13,5 65,5 78,6 73,3 81,8 45,4 69,6
Nordeste 18,9 27,9 25,2 34,9 5,8 11,6 69,6 78,9 73,8 82,5 60,6 70,6
Sudeste 46,3 58,0 49,0 60,0 24,0 35,1 72,5 85,4 74,7 86,8 53,0 69,4
Sul 45,7 53,4 48,5 54,6 34,6 48,2 65,7 81,7 68,3 82,2 54,5 79,9
Centro-Oeste 34,4 44,9 37,2 47,2 15,4 29,2 69,0 79,9 71,8 80,7 49,4 74,3
Fonte:IBGE - Censo Demogrfico 2000 e PNAD 2004; Tabela elaborada pela DTDIE.
Urbana Rural Urbana Rural
Regies
Geogrficas
Tabela 5 - Taxa de freqncia lquida ao Ensino Mdio e taxa de freqncia  escola na faixa de 15 a
17 anos por situao do domiclio - Brasil e Grandes Regies - 2000/2004
Total
Taxa de freqncia lquida no Ensino Mdio (%)
Total
Taxa de freqncia  escola na faixa de 15 a 17 anos (%)
2000 2004 2000 2004 2000 2004 2000 2004 2000 2004 2000 2004
Brasil 89,5 93,8 91,4 94,4 83,0 91,6 90,5 97,1 92,4 97,5 83,5 95,5
Norte 83,1 92,1 89,4 92,8 70,9 90,6 86,0 94,9 91,2 95,8 74,3 93,0
Nordeste 87,1 91,6 89,5 92,5 82,5 89,7 89,4 96,1 91,1 96,5 86,1 95,2
Sudeste 91,8 95,4 92,4 95,5 87,6 94,4 92,3 98,1 93,5 98,2 82,3 96,7
Sul 92,7 95,5 93,3 95,4 90,5 95,6 90,8 97,8 92,4 97,9 84,8 97,5
Centro-Oeste 90,1 94,2 91,1 94,4 84,2 92,6 91,0 97,2 92,5 97,5 81,0 95,4
Fonte:IBGE - Censo Demogrfico 2000 e PNAD 2004; Tabela elaborada pela DTDIE.
Total
Taxa de freqncia lquida no Ensino Fundamental
(%)
Total
Taxa de freqncia  escola na faixa de 7 a 14 anos (%)
Tabela 3 - Taxa de freqncia lquida ao Ensino Fundamental e taxa de freqncia  escola na faixa
de 7 a 14 anos por situao do domiclio - Brasil e Grandes Regies- 2000/2004
Urbana Rural Urbana Rural
Regies
Geogrficas
2000 2005 2000 2005 2000 2005 2000 2005 2000 2005 2000 2005
Brasil 29,0 19,2 56,3 41,4 47,5 34,8 66,5 56,0 54,8 46,0 63,1 59,1
Norte 43,6 30,6 63,5 53,7 62,4 46,6 76,9 65,2 73,3 65,6 76,7 73,1
Nordeste 48,0 30,8 63,1 44,5 67,6 52,0 79,7 63,4 70,8 64,4 76,7 71,6
Sudeste 15,9 11,8 35,0 23,8 35,7 24,0 53,2 38,4 48,3 34,9 54,4 43,6
Sul 15,3 11,5 20,4 15,0 31,1 23,8 36,6 27,5 39,9 29,7 39,9 31,5
Centro-Oeste 26,9 18,4 41,8 31,4 53,1 36,4 63,0 48,9 57,4 44,1 57,7 53,6
Fonte: MEC/Inep; Tabela elaborada pela DTDIE.
Urbana Rural Urbana Rural Urbana Rural
Tabela 4 - Taxa de Distoro idade-srie por nvel de ensino e localizao
Brasil e Grandes Regies - 2000/2005
Ensino Mdio
Taxa de distoro idade-srie
Ensino Fundamental
Regies
Geogrficas At a 4 srie De 5 a 8 srie
Educao do Campo 21
insufi ciente. Neste h 206.905 matrculas em 1.377 estabelecimentos em todo o Brasil.
Isso signifi ca que 71,5% dos alunos das escolas rurais esto no primeiro segmento do
ensino fundamental, 28,5% no segundo segmento e apenas 2,5% no ensino mdio.
2000 2005 2000 2005 2000 2005 2000 2005
Ens. Fundamental - 1 a 4 60.849 61.068 14.896.653 14.318.867 110.853 88.955 5.314.853 4.146.638
At 50 alunos 9.233 8.323 268.221 255.087 78.076 64.097 1.974.642 1.562.184
51 a 100 alunos 9.480 10.756 703.035 800.995 21.971 16.454 1.518.489 1.142.068
101 a 150 alunos 7.459 8.233 927.938 1.020.456 6.323 4.803 761.474 577.905
151 a 300 alunos 16.323 16.761 3.583.834 3.656.896 3.740 2.945 746.119 585.693
mais de 300 alunos 18.354 16.995 9.413.625 8.585.433 743 656 314.129 278.788
Ens. Fundamental - 5 a 8 37.734 41.952 14.392.191 13.416.307 11.012 15.764 1.114.251 1.652.749
At 50 alunos 3.279 3.555 94.007 106.913 4.134 5.440 95.143 145.431
51 a 100 alunos 4.253 5.504 320.963 416.558 2.935 4.669 215.899 342.658
101 a 150 alunos 3.692 4.858 460.162 605.264 1.694 2.418 206.988 294.482
151 a 300 alunos 8.084 10.388 1.784.365 2.284.617 1.683 2.385 344.988 491.527
mais de 300 alunos 18.426 17.647 11.732.694 10.002.955 566 852 251.233 378.651
Ensino Mdio 18.777 22.184 8.093.173 8.824.397 679 1.377 99.775 206.905
At 50 alunos 1.592 1.825 47.389 56.628 149 290 4.779 9.166
51 a 100 alunos 2.401 2.872 181.826 216.385 191 378 14.272 28.098
101 a 150 alunos 2.152 2.397 268.196 297.440 144 258 17.663 31.808
151 a 300 alunos 4.040 4.848 877.904 1.062.772 120 285 25.181 59.300
mais de 300 alunos 8.592 10.242 6.717.858 7.191.172 75 166 37.880 78.533
Fonte:MEC/Inep;Tabela elaborada pela DTDIE.
Estabelecimento Matrcula Nvel de ensino/Tamanho da
escola
Tabela 6 - Estabelecimentos e de matriculas por localizao segundo o nvel de ensino e tamanho da escola - Brasil - 2000/2005
Estabelecimento
Urbana
Matrcula
Rural
Quanto aos recursos disponveis, 28,5% dos estabelecimentos no possuem
energia eltrica, apenas 5,2% dispem de biblioteca e menos de 1% oferece laboratrios
de cincias, informtica e acesso  internet.
2002 2005 2002 2005 2002 2005 2002 2005
Biblioteca 58,6 48,2 5,2 6,1 65,4 51,5 15,5 16,9
Laboratrio de Informtica 27,9 36,1 0,5 1,4 32,7 43,2 2,2 5,3
Laboratrio de Cincias 18,3 19,2 0,5 0,7 23,3 23,8 1,7 2,3
Quadra de Esportes 50,7 53,8 4,0 5,6 63,0 65,0 12,2 15,2
Sala para TV/Vdeo 38,6 40,3 2,2 2,6 44,0 44,1 7,3 7,5
TV/Vdeo/Parablica 56,1 45,9 10,0 9,0 71,3 56,6 30,4 24,2
Microcomputadores 66,0 75,9 4,2 7,4 75,4 84,3 14,3 22,4
Acesso  Internet 29,6 43,6 0,4 1,1 36,0 51,9 1,6 4,3
gua 99,8 100,0 96,4 98,9 99,9 100,0 97,7 99,4
Energia Eltrica 99,8 99,9 58,3 71,5 100,0 100,0 77,9 86,8
Esgoto 99,6 99,8 78,3 84,5 99,7 99,9 88,0 92,3
Sanitrio 97,2 99,5 79,2 87,0 97,5 99,7 87,6 93,7
Fonte: MEC/Inep; Tabela elaborada pelo Inep/DTDIE
Tabela 7 - Percentual de estabelecimentos e de matrculas do Ensino Fundamental por localizao segundo a infra-estrutura disponvel na escola -
Brasil - 2002/2005
Infra-Estrutura disponvel na
escola
Ensino Fundamental
Estabelecimentos (%) Matrculas (%)
Urbana Rural Urbana Rural
Segundo o tipo de organizao, temos 59% dos estabelecimentos do ensino
fundamental rural formados exclusivamente por turmas multisseriadas ou unidocentes,
as quais concentram 24% das matrculas. As escolas exclusivamente seriadas
correspondem  cerca de 20% e concentram pouco mais de metade das matrculas
(2.986.209 alunos). As mistas (multisseriadas e seriadas ) respondem por  das matrculas
(1.441.248 alunos).
CADERNOS SECAD 22 Anotaes
Como refl exo dos programas de transporte escolar ou de modelos de nucleao
inadequados, observa-se que, em 2005, foram transportados para escolas localizadas
em reas urbanas 42,6% dos alunos das sries iniciais do ensino fundamental, residentes
na zona rural e atendidos pelo transporte escolar pblico, o mesmo acontecendo
com 62,4% dos matriculados nas sries fi nais.
As escolas multisseriadas e unidocentes so um desafi o s polticas pblicas do
campo, uma vez que apresentam historicamente um quadro da ausncia do Estado
e de gesto defi citria. Por essa razo, tm sido constantemente criticadas pela baixa
efi cincia e qualidade:
[..] o problema das turmas multisseriadas est na ausncia de uma
capacitao especfi ca dos professores envolvidos, na falta de material
pedaggico adequado e, principalmente, a ausncia de infraestrutura
bsica  material e de recursos humanos  que favorea
a atividade docente e garanta a efetividade do processo de ensinoaprendizagem.
Investindo nestes aspectos, as turmas multisseriadas
poderiam se transformar numa boa alternativa para o meio rural,
atendendo aos anseios da populao em dispor de uma escola
prxima do local de moradia dos alunos, sem prejuzo da qualidade
do ensino ofertado, especifi camente no caso das sries iniciais do
ensino fundamental. (Inep, 2006:19)
Os professores da rea rural enfrentam as conseqncias da sobrecarga de trabalho,
da alta rotatividade e das difi culdades de acesso e locomoo. Alm disso, recebem
salrios inferiores aos da zona urbana e esto entre os que tm menor nvel de
escolaridade.
A proporo de professores leigos, embora tenha declinado, de 2002 a 2005,
de 8,3% para 3,4%, ainda  elevada, j que 6.913 funes docentes so exercidas por
professores com at o ensino fundamental e apenas 21,6% dos docentes das sries
iniciais do ensino fundamental cursaram nvel superior.
Nas sries fi nais do ensino fundamental, o percentual de docentes com apenas
o ensino mdio corresponde a 46,7% e, com formao superior, 53,1%. J no ensino
mdio, 11,3% do professorado est atuando no mesmo nvel de sua formao. Este
percentual  signifi cativo devido ao reduzido nmero de estabelecimentos de escolas
deste nvel de ensino na zona rural. Segundo o Inep/MEC:
Educao do Campo 23
[...]  evidente a necessidade de uma poltica que valorize os pro-
fi ssionais da educao do campo.  oportuno destacar as necessidades
de aes efetivas focadas na expanso do quadro, na formao
profi ssional adequada e na formao continuada considerando
projetos pedaggicos especfi cos e uma melhoria salarial que estimule
a permanncia de profi ssionais qualifi cados em sala de aula
nas escolas rurais. (Op. Cit. :28)
Os dados e informaes constantes dos estudos e diagnsticos produzidos nos
ltimos anos pelo Ministrio da Educao confi rmam as anlises produzidas pelos movimentos
sociais e justifi cam suas demandas. Os desafi os para uma oferta de educao
de qualidade para as populaes identifi cadas com o campo foram discutidos e sistematizados
na I e na II Conferncia Nacional por uma Educao do Campo, realizadas
em 1997 e em 2004, respectivamente. O documento fi nal da II Conferncia apresentou
as seguintes demandas:12
1. Universalizao do acesso  Educao Bsica de qualidade para a populao
brasileira que trabalha e vive no e do campo, por meio de uma poltica pblica
permanente que inclua como aes bsicas: o fi m do fechamento arbitrrio
de escolas no campo; a construo de escolas no campo que sejam do campo;
a construo de alternativas pedaggicas que viabilizem, com qualidade, a
existncia de escolas de educao fundamental e de ensino mdio no prprio
campo; a oferta de Educao de Jovens e Adultos (EJA) adequada  realidade
do campo; polticas para a elaborao de currculos e para escolha e distribuio
de material didtico-pedaggico, que levem em conta a identidade cultural
dos povos do campo e o acesso s atividades de esporte, arte e lazer.
2. Ampliao do acesso e permanncia da populao do campo  Educao
Superior, por meio de polticas pblicas estveis.
3. Valorizao e formao especfi ca de educadoras e educadores do campo por
meio de uma poltica pblica permanente.
4. Respeito  especifi cidade da Educao do Campo e  diversidade de seus sujeitos.
12 Declarao Final da II Conferncia Nacional por uma Educao do Campo. 2004.
CADERNOS SECAD 24 Anotaes
4. ESTRATGIAS PARA O FORTALECIMENTO DA
POLTICA NACIONAL DE EDUCAO DO CAMPO
As aes da Secad para promover a construo de uma poltica nacional de
Educao do Campo tm sido fundamentadas pela compreenso de que esta  uma
reivindicao legtima dos movimentos sociais e sindicais do campo.
Para a formulao dessa poltica, a Coordenao-Geral de Educao do Campo
da Secad/MEC conta com a participao de diferentes fruns democrticos, em especial
do Grupo Permanente de Trabalho de Educao do Campo (GPT), cuja representatividade
poltica, institucional e pedaggica est alicerada em sua trajetria, que tem
fomentado o debate entre Estado e sociedade, proporcionando a multiplicidade de
interlocutores e o respeito s singularidades do campo.
As diferentes aes implementadas de 2004 a 2006 - com seus avanos, limites
e possibilidades - so uma constatao de que esta singularidade est sendo respeitada.
O primeiro passo para a construo das bases para essas polticas foi dado com a
publicao do caderno Referncias para uma Poltica Nacional de Educao do Campo,
sobre a realidade da educao no meio rural brasileiro, em 2003. A partir dele e dos
subsdios apontados pelo GPT, a Secad realizou 25 Seminrios Estaduais de Educao
do Campo.
Os Seminrios tiveram o papel de provocar a mobilizao, estadual e municipal,
defl agrando aes conjuntas entre o setor pblico, os movimentos sociais e organizaes
no-governamentais em torno da elaborao co-participativa de polticas pblicas
de Educao do Campo. Serviram tambm como um canal privilegiado para a divulgao
e disseminao das Diretrizes Operacionais da Educao Bsica nas Escolas do
Campo.
Para dar continuidade ao processo, institucionalizar, fortalecer e enraizar esse
novo paradigma em todas as esferas de governo, foram criados, durante os Seminrios,
os Comits Estaduais de Educao do Campo, os quais passaram a subsidiar a implementao
da poltica de Educao do Campo nos estados e a atuar em parceria com o
MEC para dissemin-la junto aos municpios.
Exercendo o seu papel de indutora e coordenadora da poltica de Educao do
Campo, em mbito nacional, a Secad/MEC, ao longo dos dois ltimos anos, vem empreendendo
programas, projetos e atividades, que contribuem para a superao do
quadro de precariedade em que se encontram as escolas do campo. Essas aes so
dirigidas:
  melhoria da infra-estrutura fsica e de equipamentos das escolas do campo;
  formao continuada de professores, tcnicos e gestores que atuam no
Governo Federal, nos estados e municpios, bem como nas instituies de
educao ligadas aos movimentos sociais;
  complementao e reviso das normas legais em vigor que dizem respeito
 Educao do Campo;
 ao fomento  pesquisa e  produo acadmica sobre a temtica nas universidades
brasileiras.
Educao do Campo 25
No mbito da poltica de formao inicial e continuada, temos aes em diferentes
nveis. Na Educao de Jovens e Adultos, a referncia  o Programa Saberes da
Terra, proposta de elevao de escolaridade com qualifi cao profi ssional socialmente
referenciada para jovens agricultores familiares, associado  formao dos educadores
em servio, em parceria com 12 estados da Federao.
Para o ensino superior, em consonncia ao Plano Nacional dos Profi ssionais da
Educao do Campo, temos trs aes em curso:
 Curso de Especializao em Desenvolvimento Territorial Sustentvel, com a
Universidade Federal de Campina Grande;
 Cursos de Licenciatura em Educao do Campo, envolvendo universidades
pblicas federais, para realizao de experincias-piloto;
 Curso  distncia, realizado em parceria com a Universidade de Braslia, destinado
a professores, tcnicos e gestores dos sistemas pblicos de ensino e
sociedade civil organizada, voltado para a temtica da diversidade na educao.
Partindo do pressuposto de que essa poltica pblica, de carter nacional, est
em construo  com princpios, aes e fi nanciamento articulados ao Sistema Nacional
de Educao  temos atuado para estabelecer um patamar de qualidade social, poltica
e pedaggica, sustentada pela indissociabilidade das funes pblicas do Estado. Por
essa razo, a integrao interministerial tem sido exercida de forma inovadora, como
no caso do Programa Saberes da Terra, que  executado, de forma articulada, por seis
Secretarias de trs diferentes Ministrios - Educao, Desenvolvimento Agrrio e Trabalho
e Emprego - e conta ainda com a colaborao dos Ministrios do Meio Ambiente
e da Cultura.
A relao institucional entre o MEC e entidades que esto articuladas diretamente
aos Sistemas Pblicos de Ensino  como  o caso do Conselho Nacional de Secretrios
de Educao (Consed); da Unio Nacional dos Dirigentes Municipais de Educao
(Undime); dos comits, programas e fruns da Educao do Campo  assim como a
presena e colaborao de membros dessas entidades no GPT e em vrias instncias
do MEC, representam um avano para a implementao da poltica de Diversidade e
Educao do Campo.13 Para reforar ainda mais o enraizamento dessas polticas, ampliou-
se tambm a relao entre os movimentos sociais organizados do campo, o MEC
e as Secretarias Estaduais e Municipais de Educao.
Os resultados j obtidos permitem-nos afi rmar que: a) houve ampliao da conscincia
do direito por parte dos indivduos que vivem no campo e, paralelamente, do
cumprimento do dever pblico por parte de seus gestores; b) temos no pas um processo
de ampliao da democracia participativa atravs da organizao da sociedade
para o controle social; c) a poltica de gesto compartilhada entre governo e sociedade
est sendo afi rmada, nas trs esferas pblicas, para conduo da Poltica Pblica do
Campo.
Dessa forma, podemos inferir que a implementao dessa agenda est a viabilizar
uma alterao signifi cativa no que se refere  oferta da Educao do Campo
e  consolidao dos princpios fi rmados pelas Diretrizes Operacionais para Educao
13 Essa relao foi fi rmada na carta-compromisso do encontro do CONSED em Cuiab, ocorrido em 2006.
CADERNOS SECAD 26 Anotaes
Bsica nas Escolas do Campo. E, ainda, que est sendo criada uma poltica de universalizao,
com nfase na formao de qualidade, no acesso e na permanncia, bem como
na expanso do sistema no ambiente do campo.
Contudo, no podemos esquecer que essa expanso no se sustenta se for entendida
apenas como ampliao do nmero de escolas, sendo mantidas as atuais condies
pedaggicas e de infra-estrutura. Tambm no podemos incorrer no equvoco
de tentar transpor para o campo o modelo de escola que predomina nas cidades. 
preciso garantir uma proposta de organizao do trabalho pedaggico, de formao do
professor e de organizao curricular que seja do campo, para o campo e no campo.
Assim, os prximos passos para a consolidao e enraizamento desta poltica
dizem respeito a um maior aporte fi nanceiro para as aes em curso,  mobilizao
das estruturas pblicas e reformulao das normas em vigor. Qualquer ao de poltica
pblica a ser desenvolvida, seja pelo MEC ou pelos sistemas de ensino, precisa apresentar
alternativas efi cazes para a atual situao educacional do campo que inviabiliza
a permanncia das crianas, jovens e adultos nas escolas, comprometendo seriamente
qualquer projeto de nao.
Educao do Campo 27
5. PROGRAMAS, PROJETOS E AES
5.1. Saberes da Terra
Introduo
Aproximadamente 32 milhes de brasileiros e brasileiras vivem no campo. Para
essa populao, o acesso  educao escolar continua sendo um desafi o. O Saberes
da Terra: programa nacional de educao de jovens e adultos integrada  qualifi cao
social e profi ssional para agricultores e agricultoras familiares, foi criado pelo Governo
Federal para enfrentar as desigualdades educacionais entre o campo e a cidade. Sua
metodologia reconhece as necessidades prprias e a realidade diferenciada da populao
do campo.
O programa estimula e apia o fortalecimento e a ampliao das iniciativas de
acesso e permanncia de jovens agricultores familiares na rede pblica de ensino. 
uma parceria entre os Ministrios da Educao, do Trabalho e Emprego, do Desenvolvimento
Agrrio e da Cultura e envolve parcerias locais entre as Secretarias Estaduais
e Municipais de Educao, organizaes no-governamentais e movimentos sociais e
sindicais do campo.
Objetivo Geral
Elevar a escolaridade de jovens e adultos agricultores familiares, proporcionando
certifi cao correspondente ao ensino fundamental, integrada  qualifi cao social e
profi ssional.
Objetivos Especfi cos
 Estimular, mediante transferncia de recursos tcnicos, materiais e fi nanceiros,
a oferta de cursos de Educao de Jovens e Adultos (EJA) s populaes
que vivem no campo;
 Promover a qualifi cao profi ssional de jovens e adultos que vivem no campo
integrada  Educao Bsica;
 Fortalecer o desenvolvimento de propostas pedaggicas e metodolgicas adequadas
 EJA para o campo, integrada  formao social e profi ssional;
 Realizar formao continuada em metodologias e princpios poltico-pedaggicos
voltados s especifi cidades do campo para os educadores envolvidos no
programa;
 Fornecer e publicar materiais pedaggicos apropriados ao desenvolvimento
do programa;
 Promover o desenvolvimento sustentvel, tornando vivel a vida digna, o trabalho
e a cidadania para os povos do campo.
CADERNOS SECAD 28 Anotaes
Justifi cativa
A desigualdade entre os nveis de escolaridade dos indivduos que vivem no campo
e os que vivem nas cidades est claramente demonstrada nas pesquisas populacionais
e educacionais. Em todos os indicadores sociais e educacionais as populaes
do campo esto em desvantagem, sejam eles relativos  matrcula, ao desempenho
educacional dos alunos,  formao dos profi ssionais de educao ou  infra-estrutura
fsica das escolas.
Essa realidade aponta para a necessidade de adoo de polticas que revertam a
situao da educao oferecida aos indivduos em idade escolar - a fi m de se impedir
que esse quadro se perpetue - e que, ao mesmo tempo, resgatem a dvida histrica da
sociedade brasileira para com os jovens e adultos que vivem no campo e no tiveram a
oportunidade de freqentar a escola.
Para tanto, deve-se enfocar tanto o problema da escolarizao quanto da qualifi
cao profi ssional, fortalecer e ampliar o acesso e a permanncia de agricultores
familiares no sistema formal de ensino, oferecendo oportunidades de elevao de escolaridade,
qualifi cao profi ssional e desenvolvendo a solidariedade e a cidadania.
 preciso, ainda, superar a dicotomia histrica entre a Educao Bsica (fundamental,
mdia e de jovens e adultos) e a formao profi ssional. Para isso, deve-se atuar
na formao continuada de educadores, professores e coordenadores, de modo a, efetivamente,
promover a sua integrao e fortalecer o desenvolvimento de metodologias
adequadas s especifi cidades da Educao de Jovens e Adultos para o campo.
A importncia histrica, social e econmica da agricultura familiar para o campo
brasileiro  outra varivel que deve ser considerada.  preciso dar nfase a essa forma
de organizao do trabalho, que mantm na famlia o controle sobre as decises que se
referem  cultura e  atividade a ser explorada. O trabalho, exercido pelo grupo familiar,
destina-se prioritariamente ao sustento da prpria famlia, mas no exclui a produo
de excedentes para comercializao e criao de renda.
O Censo Agropecurio 1995/1996, realizado pelo IBGE, revela que, naquele perodo,
aproximadamente 85% do total de propriedades rurais do pas pertenciam a
grupos familiares. A atividade agrcola, para 13,8 milhes de pessoas representava,
praticamente, a nica alternativa de vida, em cerca de 4,1 milhes de estabelecimentos
familiares, o que correspondia a 77% da populao ocupada na agricultura. Cerca de
60% dos alimentos consumidos pela populao brasileira vm desse tipo de produo
rural (GUANZIROLI , 2000).
A base legal para a instituio de polticas pblicas diferenciadas para o atendimento
escolar das pessoas que vivem e trabalham no campo prescreve a adequao
do calendrio escolar s condies climticas e ao ciclo agrcola, bem como a contextualizao
da organizao curricular e das metodologias de ensino s caractersticas e
realidades da vida dos povos do campo. O programa Saberes da Terra se orienta ainda
pelos seguintes pressupostos:
 A Educao de Jovens e Adultos  um direito dos povos do campo, um instrumento
de promoo da cidadania e deve ser uma poltica pblica dos sistemas
federal, estaduais e municipais de ensino;
Educao do Campo 29
 O trabalho e a qualifi cao profi ssional  um direito dos povos do campo;
 A Educao de Jovens e Adultos  uma estratgia vivel de fortalecimento do
desenvolvimento sustentvel com enfoque territorial;
 A educao  afi rmao, reconhecimento, valorizao e legitimao das diferenas
culturais, tnico-raciais, de gerao, de gnero, da diversidade de
orientao sexual e scioambiental;
 Existem sujeitos sociais que possuem projetos polticos e pedaggicos prprios.
Metas
O binio 2005 - 2006 foi de implantao do projeto-piloto. Para essa fase, estipulou-
se as seguintes metas: 1) promover a formao de cerca de cinco mil educandos,
com certifi cao correspondente ao ensino fundamental e qualifi cao profi ssional;
2) capacitar cerca de seiscentos profi ssionais da educao  professores, educadores,
instrutores, tcnicos e gestores  para implementao do Programa; 3) construir, em
parceria com estados, municpios e movimentos sociais, uma metodologia de Educao
de Jovens e Adultos, integrada  qualifi cao profi ssional, que possa ser contextualizada
s diferentes realidades e necessidades regionais e culturais; e, 4) construir uma
metodologia para elaborao de material didtico-pedaggico que possa ser replicada
de acordo com o contexto.
Benefi cirios
 Jovens e adultos que atuam na agricultura familiar, residentes no campo, que
no concluram o Ensino Fundamental ou que tenham freqentado apenas
programas de alfabetizao;
 Profi ssionais da educao - professores, educadores, instrutores, tcnicos e
gestores - vinculados aos sistemas federal, estaduais e municipais de educao
e aos movimentos sociais;
 Sistemas pblicos de ensino que atuem na Educao do Campo.
Forma de Implementao
O Programa Saberes da Terra  coordenado, no mbito federal, por trs instncias
que constituem a Coordenao Nacional :
 Comit Interministerial - formado por representantes do MEC, Secad e Secretaria
de Educao Profi ssional e Tecnolgica (Setec); do Ministrio do Trabalho
e Emprego (MTE), Secretaria Nacional de Economia Solidria (Senaes) e
Secretaria de Polticas Pblicas e Emprego (SPPE); e do Ministrio do Desenvolvimento
Agrrio (MDA), Secretaria da Agricultura Familiar (SAF) e Secretaria
de Desenvolvimento Territorial (SDT). Esse Comit conta, ainda, com a colaborao
de representantes do Ministrio da Cultura (MinC) e do Ministrio do
Meio Ambiente (MMA). Suas competncias so: i) articular o Programa junto
aos diferentes ministrios e poderes pblicos; ii) promover a articulao das
aes do Programa com o conjunto de polticas de educao; iii) defi nir as metas
e critrios para seleo de projetos e respectivos proponentes; iv) aprovar
os projetos a serem fi nanciados; v) garantir e orientar a gesto dos recursos
necessrios para o desenvolvimento do Programa; e vi) articular aes que
CADERNOS SECAD 30 Anotaes
garantam a representatividade dos movimentos sociais no Programa.
 Comit Pedaggico - composto pela equipe tcnica dos Ministrios parceiros
e representantes pedaggicos dos movimentos sociais, compete a ele: i)
construir o referencial pedaggico e metodolgico do Programa, defi nindo
diretrizes e subsdios para a formao inicial e continuada; ii) realizar estudos,
anlises, avaliaes e monitoramento das experincias pedaggicas dos
Estados a partir do referencial pedaggico e metodolgico das diretrizes do
programa; iii) identifi car e disseminar as boas prticas desenvolvidas no mbito
do programa nos Estados; iv) realizar a anlise pedaggica dos projetos,
durante a seleo; v) promover a articulao das aes do programa com o
conjunto das polticas de educao; e, vi) convidar eventuais colaboradores
para o debate de temas pedaggicos.
 Coordenao Executiva -  feita pela Secad, a qual  responsvel: i) pelo planejamento
e execuo das atividades de coordenao nacional; ii) pela gesto
da poltica nacional, mediante planejamento, acompanhamento, e avaliao
dos projetos e respectivos proponentes; iii) pelo acompanhamento in loco da
implementao do programa, no que diz respeito  gesto poltica, fi nanceira
e pedaggica do programa; iv) pela articulao do programa junto ao Comit
Interministerial, ao Comit Pedaggico Nacional e s Coordenaes Estaduais;
v) pela articulao nos estados junto aos comits, universidades, movimentos
sociais, secretarias estaduais e municipais de educao, Unio Nacional dos
Dirigentes Municipais de Educao (Undime); e, vi) pela anlise tcnica dos
projetos e da capacidade tcnica dos proponentes.
A Coordenao Nacional, com o objetivo de aprofundar a compreenso metodolgica
do Programa, realiza Seminrios Nacionais de Formao com os integrantes
das equipes estaduais do Programa.
No mbito estadual e municipal, o Programa  executado, mediante convnio,
com os seguintes entes: estados ou municpios representados pela Undime ou associaes
de municpios juridicamente constitudas em parceria com as organizaes da
sociedade civil, sem fi nalidades lucrativas, com experincia em EJA do campo.
O apoio fi nanceiro a estados, municpios e outros entes para a implementao
do Programa em suas regies  defi nido em edital publicado pelo MEC, contendo as especifi
caes tcnicas para a apresentao de projetos e qualifi cao dos proponentes.
Em cada estado, regio ou municpio as parcerias so confi guradas de acordo
com a existncia de entidades que tenham experincia em EJA e/ou trabalhem com a
agricultura familiar, e cuja orientao seja compatvel com os princpios que regem o
Programa. Os interessados elaboram os projetos bsicos de EJA com elevao de escolaridade
e qualifi cao social e profi ssional a serem implementados junto s redes pblicas
de ensino, para anlise e aprovao pelas instncias que coordenam o Programa
em mbito federal.
Metodologia do programa
A Coordenao Nacional do Programa elaborou o projeto bsico que serve de
referncia para a construo, pelas equipes estaduais, dos percursos pedaggicos a
serem desenvolvidos em cada estado.
Educao do Campo 31
Nos Seminrios Nacionais, as equipes estaduais de formao aprofundam, junto
 coordenao nacional, as diretrizes pedaggicas do Projeto e trabalham metodologias
que podero ajudar na formao dos educadores nos estados. Essa formao  inicial e
continuada e nela as equipes estaduais trabalham as metodologias a serem desenvolvidas
em sala de aula pelos educadores.
A organizao curricular do programa Saberes da Terra proposta no projeto-base
respeita o ciclo de produo e as culturas das populaes identifi cadas com o campo
e possibilita ao aluno (jovem ou adulto) elevar sua escolaridade, ao mesmo tempo em
que se qualifi ca profi ssionalmente, segundo os princpios da Pedagogia da Alternncia14
e tendo o trabalho como princpio educativo.
Sua proposta pedaggica est fundamentada no eixo curricular articulador Agricultura
Familiar e Sustentabilidade, que dialoga com os eixos temticos: 1) Agricultura
familiar: etnia, cultura e identidade; 2) Desenvolvimento Sustentvel e Solidrio com
Enfoque Territorial; 3) Sistemas de Produo e Processos de Trabalho no Campo; e
4) Economia Solidria e Cidadania, Organizao Social e Polticas Pblicas. Os eixos
temticos agregam conhecimentos da formao profi ssional e das respectivas reas
temticas para a elevao da escolaridade.
A carga horria obrigatria do curso  de 3.200 horas, dividida em 2 anos - das
quais 2.400 horas, no mnimo, devem corresponder a atividades pedaggicas presenciais
envolvendo os estudantes, professores e educadores. As 800 horas no-presenciais
correspondem  preparao dos estudos e  aplicao prtica dos novos conhecimentos,
pelo estudante, em suas atividades na famlia ou na comunidade.
Cada estado constri o material pedaggico contextualizado  realidade local.
A metodologia de construo dos materiais pedaggicos tem por princpio a pesquisa
participativa. Dessa forma, os formadores, educadores e educandos desenvolvem e
aprofundam os princpios propostos no programa nacional, trazendo para o contexto
social e ambiental da regio.
Tem direito  certifi cao o educando que concluir com aproveitamento o processo
formativo e obtiver a freqncia mnima de 75% da carga horria. Os concluintes
recebero certifi cao em Ensino Fundamental com Qualifi cao Profi ssional Inicial em
Produo Rural. A certifi cao estar sob responsabilidade das Escolas Agrotcnicas
Federais (EAF), escolas estaduais e Centros Federais de Educao Tecnolgica (CEFET),
seguindo a regulamentao da instituio certifi cadora.
Resultados
A primeira etapa de execuo do Saberes da Terra se iniciou em dezembro de
2005, com a seleo de entidades executoras em 12 Unidades da Federao (BA, PB,
PE, MA, PI, RO, TO, PA, MG, MS, PR e SC). So Secretarias Estaduais de Educao, representaes
da UNDIME nos estados e uma associao de municpios que organizam
suas formaes em parceria com as entidades e movimentos sociais do campo.
Durante o ano de 2006, a Coordenao-Geral de Educao do Campo organizou,
em colaborao com os Ministrios parceiros, 3 seminrios nacionais para formar
14 A pedagogia da alternncia se constitui em um processo educativo em que o aluno alterna perodos de aprendizagem
na famlia com perodos na escola. Os ambientes e os tempos escolar e comunitrio so interligados por
meio de instrumentos pedaggicos especfi cos capazes de constituir um conjunto harmonioso entre as comunidades
e a ao pedaggica.
CADERNOS SECAD 32 Anotaes
as equipes dos doze estados participantes do programa. O primeiro deles, de 8 a 10 de
maro de 2006, teve por objetivo trabalhar as questes que dizem respeito  gesto.
Nos outros dois seminrios, realizados em abril e setembro do mesmo ano, em Braslia,
com durao de 40 horas semanais cada um, foram focados aspectos pedaggicos, a
fi m de aprofundar conceitos e construir coletivamente a metodologia a ser desenvolvida
para o Saberes da Terra nos Estados. Est sendo planejada a realizao de novos
seminrios nacionais para o ano de 2007.
Para a implementao do projeto, no binio 2005/2006 destinou-se cerca de R$
10.000.000,00 (dez milhes de reais), sendo R$ 8.000.000,00 (oito milhes de reais)
provenientes da Secad/MEC (Ao 09507  Apoio a projetos especiais para oferta de
Educao Bsica para Jovens e Adultos), R$ 1.000.000,00 (um milho de reais), proveniente
do MTE, e R$ 1.000.000,00 (um milho de reais), proveniente do MDA.
Esses recursos foram transferidos, mediante convnio, a projetos a serem executados
em 2 anos, os quais benefi ciaro 5.060 jovens agricultores familiares, conforme
resumo abaixo:
Bahia
Executor: Seduc Alunos atendidos: 300
Parceiros: Escola Agrotcnica de Ribeira do Pombal, Escola de Agricultura da Regio de
Irec, Semear.
Municpios: Conceio do Coit e Ribeira do Pombal.
Paraba
Executor: Seduc Alunos atendidos: 600
Parceiros: Seec, Servio Nacional da Agricultura (Senar), Comisso Pastoral da Terra,
Universidade Estadual da Paraba, Escola Agrotcnica de Sousa, Escola Agrotcnica de
Bananeiras.
Municpios: Arara, Areia, Bananeiras, Barra de Santa Rosa, Boqueiro, Borborema, Camalau,
Cruz do Esprito Santo, Cuit, Duas Estradas, Esperana, Fagundes, Gado Bravo,
Itabaiana, Itatuba, Natuba, Pilar, Pitimbu, Pocinhos, Rio Tinto, Salgado de S. Felix, Santa
Rita, So Jos dos Ramos.
Pernambuco
Executor: Seduc Alunos atendidos: 800
Parceiros: Comisso Pastoral da Terra (CPT), Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem
Terra (MST), Servio de Tecnologia Alternativa (Serta), Federao dos Trabalhadores da
Agricultura de Pernambuco (Fetape), Comunidades Quilombolas.
Municpios: Regio Metropolitana Sul, Serto do Araripe, Serto do Alto Paje, Serto
do Moxot Ipanema, Litoral Sul, Agreste Centro Norte, Serto do Submdio So Francisco,
Agreste Meridional, Vale do Capibaribe, Mata Norte, Mata Sul, Serto do Mdio
So Francisco, Serto Central, Mata Dentro.
Educao do Campo 33
Maranho
Executor: Seduc Alunos atendidos: 500
Parceiros: Universidade Federal do Maranho, Escola Agrotcnica Federal de So Lus,
entidades que compem o Comit Executivo Estadual da Educao do Campo.
Municpios: Mirinzal, Central do Maranho, Cedral, Curupuru, Guimares, Alcntra,
Turiau, Barreirinhas, Presidente Juscelino, Cachoeira Grande, Axix, Morros, Humberto
de Campos, Primeira Cruz, Santo Amaro, gua Doce do Maranho, Tutia, Santana
do Maranho, Paulino Maranho, Paulino Neves, Pedreiras, So Luiz Gonzaga, Lago do
Junco, Lagoa Grande, Peritor, Cod, Capinzal do Norte, Bom Jesus das Selvas, Bom
Jardim, Estreto, Imperatriz.
Piau
Executor: Seduc Alunos atendidos: 400
Parceiros: MST, Fetag, Federao dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (Fetraf/PI),
Associao Regional das Escolas Famlia Agrcola do Piau (Aefa/PI), Colgio Agrcola de
Teresina, da Universidade Federal do Piau, Fundao Pe. Antnio Dante Civeiro (Funaci),
Fundao Santa ngela.
Municpios: Lagoa do So Francisco, Domingos Moro, Milton Brando, Brasileira, Batalha,
Barras, Nossa Senhora dos Remdios, Porto, gua Branca, Agricolndia, So Gonalo,
Angical, Palmeiras, Altos, Demerval Lobo, Lagoa Alegre, Jos de Freitas, Santa
Cruz dos Milagres, So Flix, Elesbo Veloso, Valena, Pimenteiras, Santa Rosa do Piau,
Tanque do Piau, So Francisco do Piau, Wall Ferraz, Campinas do Piaus, Floresta do
Piau, Simplcio Mendes, Dom Expedito Lopes, Paquet, Santa Cruz do Piau, Coronel
Jos Dias, Joo Costa, Pedro Laurentino, Canto do Buriti.
Rondnia
Executor: Undime Alunos atendidos: 300
Parceiros: Universidade Federal de Rondnia, Escola Sindical Chico Mendes, Centro de
Pesquisa de Populaes Tradicionais Cuni (CPPT-Cuni).
Municpios: Porto Velho, Candeiras do Jamari, Itapu do Oeste, Cujubim, Campo Novo
de Rondnia, Monte Negro, Buritis, Machadinho do Oeste.
Tocantins
Executor: Seduc Alunos atendidos: 300
Parceiros: Fundao Universidade do Tocantins (Unitins), Escola Agrotcnica Federal de
Araguatins.
Municpios: Araguatins, Augustinpolis, Buritis do Tocantins, Carrasco Bonito, Esperantina,
Stio Novo do Tocantins, So Bento do Tocantins, Cachoeirinha, Campos Lindos.
Par
Executor: Undime Alunos atendidos: 760
Parceiros: Universidade do Estado do Par, Universidade Federal Rural, EFA/PA, Fata/
PA, Geperuaz/PA, Densa  Nova Amafrutas/PA, FVPP/PA, Mova/AJURI/PA, Issar/PA, Cedenpa,
Arcafar/PA, Fetagri/PA.
Municpios: Breve, Belterra, Concrdia do Par, Igarap Mirim, Ipixuna, Jutiti, Marab,
Maracan, Medicilndia, Moju, Pacaj, Paragominas, Portel, Santa Luzia, So Sebastio
de Boa Vista, Uruar, Viseu, Xinguar.
CADERNOS SECAD 34 Anotaes
Minas Gerais
Executor: Undime Alunos atendidos: 300
Parceiros: CAA  NM  Centro de Agricultura Alternativa, CEFET.
Municpios: Norte de Minas e Vale do Jequitinhonha: Montes Claros, Almenara, Porteirinha,
Tefi lo Otoni, So Joo da Ponte.
Mato Grosso do Sul
Executor: Seduc Alunos atendidos: 300
Parceiros: CPT, Fetragri, MST, UFMS, UEMS.
Municpios: Itaquari, Ponta Por, Dourados, Sidrolndia, Nioaque, Anastcio, Dois Irmos
do Buriti, Corumb, Nova Andradina.
Paran
Executor: Assoc. de Municpios de Cantuquiriguau Alunos atendidos: 400
Parceiros: Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Laranjeiras do Sul, Associao
de Pequenos Produtores Rurais de Porto Barreiro, CESAP, Escola Agrotcnica
de Rio do Sul.
Municpios: Rio Bonito do Iguau, Nova Laranjeiras, Laranjeira do Sul, Reserva do Iguau,
Porto Barreiro, Candi, Virmond, Goioxim, Marquinho, Pinho.
Santa Catarina
Executor: Seduc Alunos atendidos: 400
Parceiros: Escola Agrotcnica Federal de Rio do Sul, Empresa de Assistncia Tcnica
(Epagri), Movimento dos Trabalhadores Sem Terra e Via Camponesa.
Municpios: Rio do Sul, Itaja, Joinville, Arangu, Canoinhas, Concrdia, So Miguel do
Oeste, Lages, Joaaba, So Loureno do Oeste.
5.2. Plano Nacional de Formao dos
Profi ssionais da Educao do Campo
Introduo
A formulao de um Plano Nacional de Formao dos Profi ssionais da Educao
do Campo  uma demanda histrica dos professores das escolas do campo e uma
das prioridades defi nidas pelo Grupo Permanente de Trabalho da Educao do Campo
(GPT)15. Por essa razo, est sendo construda pela CGEC/Secad/MEC uma poltica
nacional de formao, que contempla um sistema nacional articulado e integrado, de
formao inicial e continuada de profi ssionais de Educao do Campo, buscando possibilitar
o atendimento efetivo dessas demandas e a diversidade de sujeitos e contextos
presentes nas escolas do campo. A estratgia de implementao deve estabelecer um
processo institucional que aproxime instituies de ensino, pesquisa e extenso, em
especial as Universidades, das redes de ensino do campo e de suas reais necessidades.
15 Colegiado criado pela Portaria MEC n 1.374/03, para subsidiar a formulao de polticas pblicas para a Educao
do Campo.
Educao do Campo 35
Objetivo
Estabelecer uma poltica nacional de formao permanente e especfi ca dos pro-
fi ssionais da Educao do Campo que possibilite o atendimento efetivo das demandas
e necessidades dos alunos, educadores, redes de ensino e comunidades do campo.
Objetivos especfi cos
 Promover a valorizao dos profi ssionais que atuam na Educao do Campo;
 Financiar aes de formao inicial e continuada de profi ssionais da Educao
do Campo;
 Estimular parcerias entre poder pblico, universidades e organizaes sociais
para a formao inicial e continuada de profi ssionais de Educao do
Campo;
 Promover convnios com as universidades pblicas para a realizao de cursos
de formao continuada para profi ssionais de Educao do Campo.
Justifi cativa
A educao escolar constitui um direito social e cabe ao Estado garantir as condies
e os recursos para a sua efetivao. Isto pressupe, entre outras condies, realizar
no campo a incluso de milhares de crianas, jovens e adultos na formao bsica em
condies igualitrias de acesso e permanncia, rompendo com formas seletivas de
privilgio ainda vigentes na educao escolar.
Dados coletados pelo INEP demonstram as diferenas no grau de formao dos
professores da zona rural em relao aos da zona urbana. De acordo com o Censo Escolar
de 2005, no ensino fundamental de 1 a 4 srie, apenas 21,6% dos professores das
escolas rurais tm formao superior, enquanto nas escolas urbanas esse contingente
representa 56,4% dos docentes. O que  mais preocupante, no entanto,  a existncia
de 6.913 funes docentes sendo exercidas por professores que tm apenas o ensino
fundamental e que, portanto, no dispem da habilitao mnima para o desempenho
de suas atividades. A maioria desses professores leigos atua nas Regies Nordeste e
Norte.
Um aspecto positivo a ser considerado  que a proporo de professores leigos
atuando nas sries iniciais do ensino fundamental na rea rural declinou acentuadamente
no perodo de 2002 a 2005, diminuindo de 8,3% para 3,4% do total de professores
em exerccio nas escolas rurais.
O nvel de formao dos docentes que atuam no ensino mdio tambm demonstra
a desigualdade entre a educao bsica oferecida  populao da zona rural e a da
zona urbana. De acordo com o mesmo Censo, apesar de uma rede fsica bastante reduzida,
com 14.822 docentes, que atuam em apenas 1.377 estabelecimentos, 11,3% tm
escolaridade de nvel mdio. Na zona urbana, esse ndice  de apenas 4,2%. Observe-se
que, de acordo com a legislao em vigor, esses professores no esto habilitados para
atuar no ensino mdio.
Verifi ca-se ainda a existncia de 354.316 professores atuando na Educao Bsica
em escolas localizadas na zona rural, eles representam 15% dos profi ssionais em
exerccio no pas e so, em mdia, os que possuem menor grau de qualifi cao e tambm
os que recebem os menores salrios.
CADERNOS SECAD 36 Anotaes
A Educao do Campo conta hoje com respaldo legal para exigir um tratamento
diferenciado e especfi co. O art. 28 da LDB (Lei n 9.394/96) estabelece o direito da
populao rural a um sistema de ensino adequado s suas peculiaridades regionais e
de vida. Com isso, a poltica de atendimento escolar no deve mais se satisfazer com a
mera adaptao, o processo escolar deve se adequar e reconhecer a diversidade sociocultural
e o direito  igualdade e  diferena.
A Resoluo CNE/CEB n 01/0216, art. 12,  nico, recomenda que os sistemas
de ensino desenvolvam polticas de formao inicial e continuada, habilitando todos
os professores leigos e promovendo o aperfeioamento permanente dos docentes. Recomenda,
ainda, em seu artigo 13, que sejam observados o respeito  diversidade e
o protagonismo de estudantes, educadores e comunidades do campo, bem como desenvolvidas
propostas pedaggicas que valorizem a diversidade cultural, os processos
de transformao do campo, a gesto democrtica, o acesso aos avanos cientfi cos e
tecnolgicos e os princpios ticos que norteiam a convivncia solidria.
Nesse contexto, a formulao de uma poltica nacional de formao especfi ca
para a Educao do Campo  aspecto central na consolidao de uma abordagem
concebida a partir do campo e para o campo, que rompe com a viso urbanocntrica
desenvolvida para resolver os problemas da cidade, ou mesmo no intuito de urbanizar
o campo.
Essa proposta de formao implica, em ltima instncia, a reestruturao das escolas
para que estas participem de um novo projeto social de campo, economicamente
justo e ecologicamente sustentvel. Uma escola que implemente e consolide, como
local privilegiado de sistematizao do conhecimento, um espao de discusso onde se
debatam os fundamentos de uma nova ordem social, que leve em conta a sustentabilidade
ambiental, agrcola, agrria, econmica, social, poltica e cultural, bem como a
eqidade de gnero, tnico-racial, intergeracional e a diversidade de orientao sexual.
Essa escola deve se orientar no s para o cumprimento do direito de acesso universal
 educao como tambm para a legitimao de processos didticos, localmente signifi
cados.
Benefi cirios
 Professores, gestores e pedagogos em exerccio na rede pblica de ensino
municipal e estadual, nas escolas comunitrias de Pedagogia da Alternncia,
nos programas governamentais nacionais e estaduais de Educao do
Campo;
 Tcnicos em gesto escolar, em multimeios didticos, em infra-estrutura e
ambiente escolar e em alimentao escolar;
 Educadores e educadoras que atuam com educao no escolar em organizaes
no-governamentais e movimentos sociais do campo.
Estratgia de implementao
Em dezembro de 2005, foi instituda uma Comisso de Formao no mbito do
Grupo Permanente de Trabalho em Educao do Campo, composta por representantes
16 Resoluo CNE/CEB n 1, de 03/04/07, que institui Diretrizes Operacionais para a Educao Bsica nas Escolas
do Campo.
Educao do Campo 37
da Secad, da Secretaria de Desenvolvimento Territorial do Ministrio do Desenvolvimento
Agrrio (SDT/MDA), do Instituto Tcnico de Capacitao e Pesquisa da Reforma
Agrria (Iterra), pesquisadores e professores universitrios, para elaborar uma proposta
preliminar de um Plano Nacional de Formao para Profi ssionais da Educao do
Campo. A proposta preliminar foi apresentada ao coletivo do GPT (Consed, Undime,
movimentos sociais e sindicais) em maro de 2006.
De acordo com a referida proposta, o Plano estrutura-se em duas linhas de ao:
1) poltica de formao inicial e continuada e 2) produo de material didtico-pedaggico
e pesquisa. A primeira linha contempla a formao em nvel mdio, bem como a
formao superior em nvel de graduao e ps-graduao. Para a formao em nvel
mdio, ser promovida a implementao de cursos normais e de cursos tcnicos de
acordo com as demandas locais. A formao superior em nvel de graduao dar-se-
por meio da promoo de cursos de licenciatura plena em educao do campo. Para o
apoio  ps-graduao, sero promovidas a implementao de cursos de especializao
em educao do campo e a criao de linhas de pesquisa para estabelecimento de
cursos de mestrado.
A formao continuada e o aperfeioamento profi ssional dever ocorrer por
meio do intercmbio de experincias, com estabelecimento de redes de pesquisadores,
realizao de seminrios, criao ou fortalecimento de fruns virtuais, promoo de
cursos para aperfeioamento tcnico-pedaggico para os profi ssionais em exerccio.
A segunda linha contempla a formulao e publicao de material didtico-pedaggico
especfi co, bem como a realizao de pesquisas e o mapeamento de informaes
que subsidiem a implementao das polticas e a implementao de experincias
pedaggicas alternativas.
Devido  complexidade das aes, ser preciso criar estratgias e planos de trabalho
com as demais secretarias do MEC e dos ministrios envolvidos, bem como discutir
democraticamente com as secretarias de educao dos estados e universidades a
forma de implantao deste plano.
Situao do projeto
A proposta preliminar e as estratgias para implementao de cada ao esto
sendo debatidas nas bases dos movimentos sociais com representao no GPT17 e sero
incorporadas ao plano fi nal.
A ao 1, relativa  formao inicial e continuada diz respeito  Licenciatura em
Educao do Campo e teve seu processo de formulao concludo em mbito interno,
a partir de amplos debates com o GPT, nos quais foram defi nidas diretrizes, princpios,
metodologia, pblico-alvo e forma de implementao. Os projetos-piloto sero executados
por universidades pblicas em parceria com a Secretaria de Educao Superior
(Sesu) e a Secad.
17 Instituto Tcnico de Capacitao e Pesquisa da Reforma Agrria (ITERRA), Comisso Pastoral da Terra (CPT),
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Rede de Educao do Semi-rido (RESAB), Movimento dos
Atingidos por Barragens (MAB), Confederao Nacional de Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), Pastoral da
Juventude Rural (PJR), Movimento de Pequenos Agricultores (MPA).
CADERNOS SECAD 38 Anotaes
5.3. Reviso do Plano Nacional de
Educao  Lei n 10.172/2001
Introduo
A criao do Plano Nacional de Educao (PNE) foi determinada pelo art. 214
da Constituio Federal e tem por objetivo articular as aes voltadas para o desenvolvimento
do ensino em seus diversos nveis e modalidades, capazes de conduzir 
erradicao do analfabetismo,  universalizao do atendimento escolar,  melhoria da
qualidade do ensino,  formao para o trabalho e  promoo humanstica, cientfi ca
e tecnolgica do pas.
Por ocasio da formulao do atual PNE, a educao para as populaes identifi
cadas com o campo foi tratada de modo inadequado e insufi ciente. Educadores e
representantes dos movimentos sociais do campo apontam equvocos e omisses em
grande parte do diagnstico e nas metas defi nidas, as quais no correspondem s demandas
reais dessas populaes.
Considerando-se que o prprio Plano determinava a avaliao de sua implementao
pelo Congresso Nacional e o seu aperfeioamento, a CGEC/Secad, em parceria
com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), elaborou uma
proposta para corrigir as distores apontadas.
Objetivo
Tornar o diagnstico, as diretrizes e as metas do PNE condizentes com uma
Educao do Campo de qualidade, referenciada nas experincias e contextos de suas
populaes e segmentos.
Justifi cativa
A construo e realizao de um projeto de desenvolvimento nacional alicerado
em princpios de justia social e eqidade implicam a garantia de acesso para as populaes
do campo  educao de qualidade, pblica e gratuita, referenciada em suas
diferentes experincias e contextos.
O Plano Nacional de Educao (PNE), institudo pela Lei n 10.172/01, estabelece
metas a serem cumpridas em dez anos, contados a partir da data de sua aprovao.
Para cada um dos nveis e modalidades da educao, assim defi nidos na LDB, o PNE
apresenta um diagnstico, diretrizes e metas.
Alguns dos captulos do PNE se referem  educao para as populaes que vivem
e trabalham no campo, de forma imprecisa e por vezes imprpria. Seria esperado
que as localidades rurais recebessem tratamento diferenciado e especfi co, porque so
elas as que apresentam de forma mais acentuada os problemas cuja soluo o Plano
considera prioritria; entretanto, isso no aconteceu.
Educao do Campo 39
Nas diretrizes estabelecidas para o Ensino Fundamental, encontra-se um exemplo
claro desse tratamento equivocado, segundo o Plano,
A escola rural requer um tratamento diferenciado, pois a oferta de
ensino fundamental precisa chegar a todos os recantos do Pas, e
a ampliao da oferta de quatro sries regulares em substituio
s classes isoladas unidocentes  a meta a ser perseguida, considerando
as peculiaridades regionais e a sazonalidade. (BRASIL. PNE,
2002)
A recomendao de que a oferta de quatro sries regulares deve substituir as
classes isoladas unidocentes parte de uma compreenso equivocada porque atribui
valor negativo a esse tipo de organizao escolar, a qual, em condies favorveis de
formao e remunerao do professor e de infra-estrutura adequada, permitiria a oferta
de ensino em reas de populao muito rarefeita.
Alm disso, a mesma diretriz se limita a estabelecer como meta a ser perseguida
a oferta de apenas quatro sries do ensino fundamental, em descumprimento ao preceito
constitucional, que estabelece o Ensino Fundamental de oito anos como obrigatrio
e gratuito, alm de direito pblico subjetivo.
A transformao aventada refora prticas de nucleao escolar que se efetivam
pela reunio de vrias pequenas escolas em unidades escolares maiores, com o correspondente
transporte de alunos para longe de suas localidades. Pior ainda, refora a
tendncia de fechamento das escolas do campo e a transferncia de seus alunos para
escolas localizadas na periferia das cidades. Cabe salientar que o transporte escolar tem
sido apontado como um dos principais problemas da educao oferecida s populaes
do campo, pois tem sido feito de maneira inadequada e, na maioria das vezes, conduzindo
crianas das localidades rurais para as urbanas.
Como conseqncia de tudo isso temos a estigmatizao dos alunos por parte
dos colegas da cidade e, conseqentemente, a reduo de sua auto-estima, com
prejuzos para a vida escolar e pessoal e altas taxas de evaso e abandono.
Para a Educao de Jovens e Adultos, o diagnstico estabelece:
Como face da pobreza, as taxas de analfabetismo acompanham
os desequilbrios regionais brasileiros, tanto no que diz respeito s
regies poltico-administrativas como no que se refere ao corte urbano/
rural. Assim,  importante o acompanhamento regionalizado
das metas, alm de estratgias especfi cas para a populao rural.
(Op. Cit)
No entanto, nos objetivos e metas traados, no aparece expresso o meio rural,
mas apenas
Estabelecer programa nacional, para assegurar que as escolas pblicas
de ensino fundamental e mdio localizadas em reas caracterizadas
por analfabetismo e baixa escolaridade ofeream programas
de alfabetizao e de ensino e exames para jovens e adultos,
de acordo com as diretrizes curriculares nacionais. (Op. Cit.)
Uma outra questo importante que no foi aventada no plano  a formao
de profi ssionais de educao voltada especifi camente para as populaes do campo.
Entre as metas propostas para o Magistrio da Educao Bsica essa necessidade no
 sequer mencionada.
CADERNOS SECAD 40 Anotaes
Em virtude de todas estas consideraes, constatou-se a necessidade de elaborao
de um diagnstico preciso das defi cincias e necessidades da educao para a
realidade do campo, tendo em vista sua diversidade, bem como o estabelecimento de
objetivos e metas pertinentes, que garantam o direito  educao para as populaes
identifi cadas com o campo.
Benefi cirios
Toda a populao do campo, em particular educadores e alunos das escolas do
campo, envolvendo segmentos como pescadores artesanais, trabalhadores da pesca,
agricultores familiares, agricultores assalariados, trabalhadores rurais temporrios, assentados,
ribeirinhos, caiaras.
Estratgias de implementao
A CGEC, em articulao com o GPT, elaborou uma proposta de alterao do PNE
para ser apresentada ao Congresso Nacional, em conjunto com as demais propostas
do MEC. A dinmica dos trabalhos realizou-se por meio de reunies de uma comisso
composta por representantes da Unio Nacional dos Dirigentes Municipais de Educao
(Undime) e de movimentos sociais e sindicais de diferentes segmentos do campo organizados
em mbito nacional  Confederao Nacional dos Trabalhadores na Agricultura
(Contag), Rede de Educao do Semi-rido Brasileiro (Resab), Via Campesina e Centros
Familiares de Formao por Alternncia (Ceffa). As discusses foram pautadas pelas
Diretrizes Operacionais da Educao Bsica nas Escolas do Campo e por uma orientao
de educao voltada para a incluso e a diversidade. A proposta de alterao do PNE
est em tramitao no Ministrio da Educao para ser encaminhada ao Congresso
Nacional.
5.4. Frum Permanente de Pesquisa
em Educao do Campo
Introduo
No perodo de 19 a 21 de setembro de 2005, foi promovido em Braslia o 1
Encontro Nacional de Pesquisa em Educao do Campo, em parceria com o Instituto
Nacional de Colonizao e Reforma Agrria (Incra). O encontro teve como objetivo
debater com pesquisadores de 24 estados brasileiros as principais questes tericas e
prticas enfrentadas pelos atores da Educao do Campo. O debate foi estruturado a
partir de 4 eixos temticos: 1) O Campo da Educao do Campo; 2) A Produo Pedaggica
dos Movimentos Sociais e Sindicais; 3) Escola do Campo e 4) Pesquisa do Campo.
A fi m de dar continuidade a esse debate foi institudo o Frum Virtual de Pesquisa
em Educao do Campo, espao de convergncia, troca e articulao de pesquisas e
refl exes tericas.
Objetivo
Promover, por meio da instituio de uma rede virtual de pesquisadores, o debate
acerca da Educao do Campo, bem como a articulao dos pesquisadores e a
divulgao das pesquisas em andamento nesta temtica.
Educao do Campo 41
Objetivos especfi cos
 Criar uma biblioteca virtual para divulgao de artigos, textos, dissertaes,
teses, entre outros materiais;
 Criar salas de bate-papo para debate on-line (fruns virtuais) de temas
relativos  Educao do Campo.
Justifi cativa
Diversas questes tericas e prticas tm desafi ado o governo e os movimentos
sociais a avanar na construo da Educao do Campo, especialmente no campo terico
e metodolgico. Para atingir o modelo almejado de escola do campo so necessrios
estudos e pesquisas que contribuam para o conhecimento da diversidade cultural e das
especifi cidades da docncia, entre outros aspectos.
O Professor Bernardo Manano, em palestra proferida no I Encontro Nacional de
Pesquisa em Educao do Campo (2005), estabeleceu 1996 como o ano em que comeou
a se estruturar a refl exo e o debate a respeito da Educao do Campo. Segundo
ele, at ento predominava o paradigma do Ensino Rural, no qual o campo  visto como
apndice produtivo da cidade. Nesse paradigma, a educao oferecida  populao
rural ou  implementada a partir de um vis urbanocntrico e instrumentalista, a fi m de
resolver questes urbanas - tais como conteno de migrao, explorao dos recursos
naturais - ou com o objetivo de urbanizar o campo.
As polticas pblicas construdas a partir dessa concepo fundamentam-se em
conceitos pedaggicos que colocam o campo como a faceta atrasada da cidade e a
educao prioritariamente a servio do desenvolvimento urbano-industrial. Esta perspectiva
do campo como meio secundrio, atrasado e provisrio fi cou incrustada nas
polticas pblicas de educao do Estado brasileiro at recentemente.
O paradigma da Educao do Campo, diferentemente do Ensino Rural, designa
o campo como espao de vida, espao geogrfi co onde se realizam todas as dimenses
da vida humana e no apenas um espao de produo de mercadorias. As formulaes
tericas da Educao do Campo preconizam a superao do antagonismo entre a cidade
e o campo. Campo e cidade so vistos como partes mutuamente complementares.
Ao contrrio da pretensa superioridade do urbano sobre o rural, a teorizao da
Educao do Campo considera e respeita a existncia de tempos e modos diferentes de
ser, viver e produzir, admitindo diferentes modelos de organizao da educao.
Para isso,  necessria a construo de uma nova base conceitual sobre o campo
e sobre a Educao do Campo. O que pressupe aes focadas na perspectiva de se
instalar nas instituies de pesquisa e produo de conhecimento, ligadas aos meios
acadmicos ou aos movimentos sociais, uma agenda de pesquisa na temtica do campo
e da Educao do Campo, cuja estratgia tem sido a de mobilizar pesquisadores e
instituies para o tema.
Metas
Implementar o Frum Virtual de Pesquisa, iniciado com 79 participantes do I
Encontro Nacional de Pesquisa em Educao do Campo.
CADERNOS SECAD 42 Anotaes
Pblico-alvo
 Pesquisadores e pesquisadoras em Educao do Campo;
 Gestores pblicos;
 Professores das escolas do campo;
 Universidades;
 Sistemas de Ensino.
Estratgia de implementao
O projeto foi desenvolvido em parceria com a Secretaria de Educao  Distncia
(Seed) do MEC, a qual fi cou responsvel pela capacitao de tcnicos da CGEC para o
desenvolvimento e administrao do Frum, alm do fornecimento de suporte tcnico
para a plataforma e-ProInfo. Essa plataforma  um ambiente colaborativo de aprendizagem,
desenvolvido pela SEED, que utiliza a tecnologia internet e permite a concepo,
administrao e desenvolvimento de diversos tipos de aes, como cursos a distncia,
complemento a cursos presenciais, projetos de pesquisa, projetos colaborativos.
Resultados alcanados
A partir da divulgao da criao do Frum, j foram cadastrados 70 pesquisadores
e abertos dois fruns, um para discusso da proposta de Licenciatura em Educao
do Campo e outro para discusso da proposta de reviso do Plano Nacional de Educao.
Foi tambm criada uma Biblioteca Virtual, na qual foram disponibilizados textos
sobre Educao do Campo.
5.5. Apoio  Educao do Campo
Introduo
O apoio  educao do campo  realizado por meio da transferncia voluntria
de recursos fi nanceiros a projetos de capacitao de profi ssionais de educao, reforma
e construo de escolas, elaborao ou aquisio de material didtico e apoio tcnico,
relativos a todos os nveis de educao. So enfocadas as demandas especfi cas e
diferenciadas das populaes campesinas, tais como: ribeirinhos, pescadores, agricultores
familiares, assentados, caiaras, extrativistas, dentre outros, em cumprimento s
Diretrizes Operacionais para a Educao Bsica nas Escolas do Campo, institudas pela
Resoluo CNE/CEB n 01/02.
Objetivo geral
Promover, mediante apoio tcnico e fi nanceiro, a melhoria da qualidade do ensino
ministrado nas escolas do campo, prioritariamente as de ensino fundamental, com
vistas ao desenvolvimento de prticas voltadas para uma educao do campo contextualizada.
Educao do Campo 43
Objetivos especfi cos
 Promover a capacitao dos profi ssionais da educao do campo  professores,
tcnicos e gestores das secretarias estaduais e municipais de
educao  com vistas ao desenvolvimento de prticas orientadas pela
valorizao do campo em todos os processos da aprendizagem escolar;
 Estimular a elaborao, impresso, reproduo, aquisio e distribuio
de materiais didticos e pedaggicos, que considerem as especifi cidades
do ambiente do campo e a diversidade social e cultural que os constitui;
 Estimular a incluso de atividades curriculares e pedaggicas contextualizadas
ao campo.
Justifi cativa
So muitos os elementos que demonstram a desigualdade de tratamento entre
as escolas pblicas urbanas e rurais, com claro prejuzo para as ltimas. No entanto,
no que se refere aos aspectos sobre os quais incide o presente projeto, as principais
questes dizem respeito  adoo de prticas voltadas para a valorizao do ambiente
do campo, em sua complexidade histrica, cultural, social e econmica, no processo de
aprendizagem.
Neste sentido, so elementos importantes a estruturao curricular, a organizao
do tempo e espao de aprendizagem e a adoo de materiais didtico-pedaggicos
em que o campo seja compreendido como elemento dinmico, expresso da riqueza e
complexidade da realidade brasileira.
A legislao educacional apresenta uma vasta base para a instituio de polticas
pblicas voltadas s pessoas que vivem e trabalham no campo. A LDB18, em seu art. 28,
estabelece que a oferta de educao bsica para a populao rural seja adequada s
peculiaridades da vida rural de cada regio. J o art. 5 da Resoluo CNE/CEB n 01/02
exige que as propostas pedaggicas das escolas do campo contemplem a diversidade
do campo em todos os seus aspectos: sociais, culturais, polticos, econmicos, de gnero,
gerao e etnia.
Em relao  formao de professores, o  nico do art. 12 da referida Resoluo
determina que os sistemas de ensino desenvolvam polticas de formao inicial e
continuada, habilitando todos os professores leigos e promovendo o aperfeioamento
permanente dos docentes.
A capacitao do educador tem sido considerada uma das variveis mais relevantes
para a progresso e o aprendizado dos alunos, dada a importncia deste profi ssional
no processo de aprendizagem. Essa compreenso foi confi rmada nos Seminrios
Estaduais de Educao do Campo, realizados pela SECAD/MEC em 25 estados entre
2004 e 2006.
A inadequao do material didtico-pedaggico utilizado nas escolas, no qual
no se faz referncia ao campo ou seu ambiente e suas populaes so representadas
de forma estereotipada e preconceituosa,  um aspecto ressaltado nos mesmos seminrios
e em diversos fruns voltados para essa discusso.
18 Lei n 9.394/96, que institui as Diretrizes e Bases da Educao Nacional.
CADERNOS SECAD 44 Anotaes
Metas
As metas para este projeto so estipuladas anualmente, tendo como benefi cirio
fi nal os alunos matriculados nas escolas pertencentes aos sistemas de educao contemplados
com os recursos conveniados.
Benefi cirios
So benefi cirios fi nais os alunos matriculados no ensino fundamental em escolas
do campo das redes municipais e estaduais de ensino ou em instituies comunitrias,
confessionais ou fi lantrpicas que desenvolvem atividades na educao do campo.
J os benefi cirios diretos so as escolas apoiadas tcnica e fi nanceiramente e os profi ssionais,
professores e tcnicos capacitados.
Forma de implementao
Anualmente so publicadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao
(FNDE) resolues que regulamentam a transferncia voluntria de recursos da dotao
oramentria da Secretaria de Educao Continuada, Alfabetizao e Diversidade
(Secad), por meio de convnios. O apoio fi nanceiro pode ser pleiteado por instituies
federais, estaduais, municipais ou por entidades da sociedade civil sem fi ns lucrativos
que apresentem projetos educacionais sob a forma de Plano de Trabalho (PTA), conforme
disposies constantes no Manual de Orientao para Assistncia Financeira a
Programas e Projetos Educacionais, publicado pelo FNDE.
Os projetos so analisados pela Coordenao-Geral de Educao do Campo
(CGEC) que utiliza como critrios para a anlise e aprovao os princpios e diretrizes
preconizados pelas Diretrizes Operacionais para a Educao Bsica nas Escolas do Campo.
No caso de propostas de entes pblicos,  conferida prioridade aos municpios ou
estados com maior nmero de matrculas nas escolas do campo em relao ao total da
matrcula no ensino fundamental.
Para a elaborao de material didtico-pedaggico, a seleo leva em conta a
pertinncia do contedo em relao  realidade local, tendo em vista a valorizao
da cultura dos diferentes segmentos do campo e sua incorporao nas atividades de
aprendizagem. Como forma de otimizar o alcance dos recursos  tambm conferida
prioridade aos projetos provenientes de territrios, regies e outros recortes histricogeogrfi
cos priorizados por programas que demandam aes integradas do Governo
Federal.
Parceiros Institucionais
 Fundo Nacional de Desenvovimento Educacional
O FNDE tem o papel de agente fi nanceiro. Operacionaliza a execuo dos projetos
de iniciativa dos entes pblicos e privados para obteno de fi nanciamento, desde
a publicao da Resoluo at a fi nalizao da prestao de contas.
 Secretarias Estaduais e Municipais de Educao
So os executores dos projetos conveniados. Funcionam tambm como parceiros
na implementao de projetos-piloto e de experincias pedaggicas inovadoras.
Educao do Campo 45
 Organizaes no-Governamentais
Atuam como executoras dos projetos, parceiras na experimentao de propostas
pedaggicas inovadoras e interlocutoras da Secad com os movimentos sociais.
Financiadores
O projeto  fi nanciado com recursos da Secretaria de Educao Continuada,
Alfabetizao e Diversidade (SECAD), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao
e de Projetos de Cooperao Internacional.
Resultados alcanados
Em 2004, foram alocados pela Ao 0946  Apoio  Educao do Campo, R$
2.027.756,69 e fi rmados 14 convnios com entidades no-governamentais e Secretarias
Estaduais de Educao, que apresentaram projetos nos termos da Resoluo CD/
FNDE N 46/2004. Como resultado da execuo desses projetos foram benefi ciadas
4.702 escolas, nas quais estavam matriculados cerca de 44.243 alunos, sendo capacitados
700 tcnicos e 9.226 professores.
No ano de 2005, foram benefi ciadas 2.377 escolas estaduais e municipais de
ensino fundamental, nas quais estavam matriculados 282.747 alunos, sendo capacitados
338 tcnicos e 10.690 professores. Os projetos foram elaborados nos termos da
Resoluo CD/FNDE N 15/2005, tendo sido celebrados 165 convnios, que totalizaram
valores da ordem de R$ 9.330.613,07, provenientes da Ao 0946 Apoio  Educao
do Campo.
Ainda no ano de 2005, por meio da Ao 09CW  Apoio  Reestruturao da
Rede Fsica Pblica, e da Ao 09EV  Apoio  Aquisio de Equipamentos para a Rede
Pblica, ambas pertencentes ao Programa 1061- Brasil Escolarizado, foram fi nanciados,
mediante convnio, 47 projetos de construo, ampliao e/ou aquisio de equipamento
para escolas, sendo benefi ciadas 81 escolas, 15.661 alunos e 536 professores.
Foram investidos recursos da ordem de R$ 5.580.880,66.
Em 2006, foram realizados 71 convnios com prefeituras, secretarias estaduais e
entidades no-governamentais de todo o pas, sendo aplicados R$ 6.500.000,00 (seis
milhes e meio de reais). Os projetos que deram origem aos convnios foram apresentados
em conformidade  Resoluo CD/FNDE N 16/2006, sendo benefi ciadas 5.952
escolas do campo, nas quais estavam matriculados 414.074 alunos, com capacitao
de 389 tcnicos e 19.986 professores.
5.6. Licenciatura em Educao do Campo
Introduo
O Programa de Apoio  Formao Superior e Licenciatura em Educao do Campo
 uma iniciativa da Secad/MEC e da Secretaria de Educao Superior (Sesu), cujo
objetivo  apoiar programas integrados de licenciaturas que proponham alternativas
de organizao do trabalho escolar e pedaggico e viabilizem a expanso da educao
bsica para o campo, com a qualidade exigida pela dinmica social e pela necessidade
de se reverter a histrica desigualdade que sofrem os povos do campo.
CADERNOS SECAD 46 Anotaes
A proposta  apoiar experincias-piloto de formao em nvel superior de professores
especializados para atuarem em escolas do campo, defi nidas como aquelas que
tm sua sede no espao geogrfi co classifi cado pelo IBGE como rural, e mais amplamente
as que, mesmo tendo sua sede em reas consideradas urbanas, por atenderem
a populaes de municpios cuja produo social e cultural est majoritariamente vinculada
ao campo, tm sua identidade defi nida nesta relao.
Objetivo
Promover a formao de educadores para atuar nas diferentes etapas e modalidades
da educao bsica dirigidas s populaes que trabalham e vivem no campo,
atravs do estmulo  criao, nas universidades pblicas de todo pas, de cursos regulares
de Licenciatura em Educao do Campo.
Objetivos especfi cos
 Formar e habilitar professores para a docncia multidisciplinar em escolas
do campo, nas seguintes reas do conhecimento: Linguagens, Artes e Literatura;
Cincias Humanas e Sociais; Cincias da Natureza e Matemtica;
e Cincias Agrrias.
 Promover a construo de projetos de formao de educadores que sirvam
de referncia para polticas pblicas e cursos regulares de formao,
tendo em vista a expanso da educao bsica de qualidade.
Justifi cativa
De acordo com o INEP (2006:24), em 2005, apenas 21,6% dos professores de 1
a 4 srie das escolas rurais possuam formao superior, contra 56,4% dos docentes
de escolas urbanas. Alm disso, 6.913 funes docentes eram exercidas por professores
que tinham apenas o ensino fundamental, a maioria deles atuando nas regies Nordeste
e Norte. Embora essa situao seja grave, os dados revelaram tambm um aspecto
positivo, a proporo de professores leigos atuando nas primeiras sries do ensino
fundamental na rea rural declinou acentuadamente no perodo de 2002 a 2005, com
uma reduo de 8,3% para 3,4% do total de professores em exerccio.
A disparidade entre o nvel de formao dos docentes do ensino mdio que
atuam na zona rural e os da zona urbana tambm  grande. Ainda segundo o INEP,
apesar da rede fsica na zona rural ser bastante reduzida, com 14.822 docentes que
atuam em 1.377 estabelecimentos, 11,3% dos docentes possuem escolaridade de nvel
mdio, enquanto na zona urbana esse percentual  de 4,2%.
De acordo com o Censo dos Profi ssionais do Magistrio da Educao Bsica
realizado pelo Inep em 2003, a remunerao dos professores das reas rurais era bem
inferior  dos que lecionavam em escolas urbanas. Nas sries iniciais do Ensino Fundamental,
o salrio mdio era de R$ 452,00 na rea rural e de R$ 766,10 na rea urbana.
J nas sries fi nais, os professores de escolas rurais recebiam, em mdia, R$ 558,60, ao
passo que os das escolas urbanas recebiam R$ 907,00. A situao s se equiparava no
ensino mdio, onde os salrios eram praticamente equivalentes: R$ 1.077,40 na rea
rural e R$ 1.059,40 na rea urbana.
Educao do Campo 47
Em resumo, existem 354.316 professores atuando na educao bsica do campo,
os quais representam 15% dos profi ssionais em exerccio no pas. Esses professores,
em sua grande maioria, so os menos qualifi cados e os que recebem os menores
salrios.
Esse quadro de problemas da educao do campo, associado  demanda por
uma qualifi cao especfi ca para os educadores, tem sido constantemente debatido nos
encontros que a Secad vem promovendo nos ltimos anos, especialmente nos 25 Seminrios
Estaduais de Educao do Campo, promovidos entre 2004 e 2005, em parceria
com Secretarias Estaduais e Municipais de Educao, Conselhos Estaduais de Educao,
sociedade civil organizada, Unio Nacional dos Dirigentes Municipais de Educao (Undime)
e Conselho Nacional de Secretrios de Educao (Consed).
A proposio de uma licenciatura especfi ca para a Educao do Campo est
respaldada na Resoluo n 03/97, do Conselho Nacional de Educao (CNE), que fi xa
Diretrizes para os Novos Planos de Carreira e Remunerao para o Magistrio dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municpios, e recomenda que os sistemas de ensino
implementem programas de desenvolvimento profi ssional dos docentes em exerccio,
inclusive a formao em nvel superior, bem como no PNE19, que destaca a formao
inicial e continuada dos professores e demais servidores da educao como condio
para elevao da qualidade do ensino.
Metas
O presente projeto tem por meta, no primeiro ano, apoiar 5 universidades e, nos
anos posteriores, 10 novas universidades a cada ano, a fi m de que cada uma desenvolva
a licenciatura com 50 alunos. Dessa forma, ao fi nal de 4 anos, estima-se que 35 universidades
estaro desenvolvendo a licenciatura nos seus cursos regulares.
Pblico-alvo
As propostas de Licenciatura Plena em Educao do Campo apresentadas pelas
universidades devero se destinar, prioritariamente, para educadores que tenham o
ensino mdio concludo e ainda no tenham formao de nvel superior, nas seguintes
situaes:
 professores em exerccio nas escolas do campo da rede pblica;
 outros profi ssionais da educao com atuao na rede pblica;
 professores e outros profi ssionais da educao que atuem nos centros de
alternncia20 ou em experincias educacionais alternativas de Educao
do Campo;
 professores e outros profi ssionais com atuao em programas governamentais
de educao;
 jovens e adultos que desenvolvam atividades educativas no-escolares nas
comunidades do campo.
19 Plano Nacional de Educao, aprovado pela Lei n 10.172/2001.
20 A pedagogia da alternncia  um processo educativo em que o aluno alterna perodos de aprendizagem na
famlia com perodos na escola. Os ambientes e os tempos escolar e comunitrio so interligados por meio de
instrumentos pedaggicos especfi cos capazes de constituir um conjunto harmonioso entre comunidades e a ao
pedaggica.
CADERNOS SECAD 48 Anotaes
Estratgia de implementao
Em dezembro de 2005, com a colaborao de consultores, especialistas, representantes
de secretarias do MEC e membros do Grupo Permanente da Educao do
Campo (GPT) foi elaborada uma proposta preliminar para o Plano Nacional dos Pro-
fi ssionais da Educao do Campo. Esse Plano apresenta diferentes aes dirigidas 
universalizao e expanso no atendimento escolar no campo.
A primeira ao proposta  a Licenciatura em Educao do Campo, a qual foi
aprovada, em abril de 2006, pela Cmara Temtica de Formao de Professores do
MEC21 e por representantes das Universidades Federais de Minas Gerais, Santa Catarina,
Pernambuco, Bahia, Paran, Roraima, Par, Universidade de Braslia, Universidade
Regional do Nordeste, do Estado do Rio Grande do Sul e UnB e pela Universidade Estadual
da Bahia, bem como por representantes da UNDIME, CONSED.
Em novembro de 2006, a SECAD e a SESU, em reunio extraordinria do GPT,
divulgaram a deciso de implementar projetos-piloto de Licenciatura em Educao do
Campo em universidades pblicas, mediante apresentao de propostas a serem analisadas
pelas referidas Secretarias. O acompanhamento dos projetos se dar por meio
da anlise de relatrios de atividades, parciais e fi nal, apresentados pelas universidades
e pela verifi cao in loco.
O projeto encontra-se em fase de implementao das atividades de proposio,
anlise e aprovao das propostas para descentralizao de recursos.
21 Instncia criada por meio da Portaria MEC n. 695/2004.
Educao do Campo 49
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CADERNOS SECAD 50 Anotaes
Anexo I
Diretrizes Operacionais da Educao Bsica nas Escolas
do Campo, Parecer CEB n 36/2001, do Conselho Nacional
de Educao, aprovado em 04/12/2001.22
I  RELATRIO
Na longa histria das comunidades humanas, sempre esteve bem
evidente a ligao entre a terra da qual todos ns, direta ou indiretamente,
extramos nossa subsistncia, e as realizaes da sociedade
humana. E uma dessas realizaes  a cidade ...
(Wiliams Raymond, 1989).
A Cmara da Educao Bsica  CEB, no cumprimento do estabelecido na Lei n
9.131/95 e na Lei n 9.394/96  LDB, elaborou diretrizes curriculares para a educao
infantil, o ensino fundamental e o mdio, a educao de jovens e adultos, a educao
indgena e a educao especial, a educao profi ssional de nvel tcnico e a formao
de professores em nvel mdio na modalidade normal.
A orientao estabelecida por essas diretrizes, no que se refere s responsabilidades
dos diversos sistemas de ensino com o atendimento escolar sob a tica do direito,
implica o respeito s diferenas e  poltica de igualdade, tratando a qualidade da
educao escolar na perspectiva da incluso. Nessa mesma linha, o presente Parecer,
provocado pelo artigo 28 da LDB, prope medidas de adequao da escola  vida do
campo.
A educao do campo, tratada como educao rural na legislao brasileira, tem
um signifi cado que incorpora os espaos da fl oresta, da pecuria, das minas e da agricultura,
mas os ultrapassa ao acolher em si os espaos pesqueiros, caiaras, ribeirinhos
e extrativistas. O campo, nesse sentido, mais do que um permetro no-urbano,  um
campo de possibilidades que dinamizam a ligao dos seres humanos com a prpria produo
das condies da existncia social e com as realizaes da sociedade humana.
Assim focalizada, a compreenso de campo no se identifi ca com o tom de nostalgia
de um passado rural de abundncia e felicidade que perpassa parte da literatura,
posio que subestima a evidncia dos confl itos que mobilizam as foras econmicas,
sociais e polticas em torno da posse da terra no pas.
Por sua vez, a partir de uma viso idealizada das condies materiais de existncia
na cidade e de uma viso particular do processo de urbanizao, alguns estudiosos
consideram que a especifi cidade do campo constitui uma realidade provisria que tende
a desaparecer, em tempos prximos, face ao inexorvel processo de urbanizao
que dever homogeneizar o espao nacional. Tambm as polticas educacionais, ao tratarem
o urbano como parmetro e o rural como adaptao, reforam essa concepo.
22 Homologado pelo Despacho do Ministro da Educao, publicado no Dirio Ofi cial da Unio de 12/03/2002.
Educao do Campo 51
J os movimentos sociais do campo propugnam por algo que ainda no teve
lugar, em seu estado pleno, porque perfeito no nvel das suas aspiraes. Propem mudanas
na ordem vigente, tornando visvel, por meio das reivindicaes do cotidiano, a
crtica ao institudo e o horizonte da educao escolar inclusiva.
A respeito, o pronunciamento das entidades presentes no Seminrio Nacional
de Educao Rural e Desenvolvimento Local Sustentvel foi no sentido de se considerar
o campo como espao heterogneo, destacando a diversidade econmica, em funo
do engajamento das famlias em atividades agrcolas e no-agrcolas (pluriatividade), a
presena de fecundos movimentos sociais, a multiculturalidade, as demandas por educao
bsica e a dinmica que se estabelece no campo a partir da convivncia com os
meios de comunicao e a cultura letrada.
Assim sendo, entende a Cmara da Educao Bsica que o presente Parecer,
alm de efetivar o que foi prescrito no texto da Lei, atende a demandas da sociedade,
oferecendo subsdios para o desenvolvimento de propostas pedaggicas que contemplem
a mencionada diversidade, em todas as suas dimenses. Ressalte-se nesse contexto,
a importncia dos Movimentos Sociais, dos Conselhos Estaduais e Municipais de
Educao, da SEF/MEC, do Conselho Nacional de Secretrios Estaduais de Educao
(CONSED), da Unio Nacional dos Dirigentes Municipais de Educao (UNDIME), das
Universidades e instituies de pesquisa, do Conselho Nacional de Desenvolvimento
Rural Sustentvel, das ONGs e dos demais setores que, engajados em projetos direcionados
para o desenvolvimento socialmente justo no espao diverso e multicultural do
campo, confi rmam a pertinncia e apresentam contribuies para a formulao destas
diretrizes.
Diretrizes Operacionais para a Educao Bsica nas Escolas do Campo: Proposio
Pertinente?
Esta cova em que ests,
com palmos medida,
 a conta menor que tiraste em vida,
 de bom tamanho,
nem largo nem fundo,
 a parte que te cabe
deste latifndio.
No  cova grande,
 cova medida,
 a terra que querias
ver dividida.
 uma cova grande
para teu pouco defunto,
Mas estars mais ancho
que estavas no mundo
 uma cova grande
para teu defunto parco,
Porm mais que no mundo
te sentirs largo.
 uma cova grande
para tua carne pouca,
Mas  terra dada
no se abre a boca.
(Morte e Vida Severina, Joo Cabral de Melo Neto)
No Brasil, todas as constituies contemplaram a educao escolar, merecendo
CADERNOS SECAD 52 Anotaes
especial destaque a abrangncia do tratamento que foi dado ao tema a partir de 1934.
At ento, em que pese o Brasil ter sido considerado um pas de origem eminentemente
agrria, a educao rural no foi sequer mencionada nos textos constitucionais de
1824 e 1891, evidenciando-se, de um lado, o descaso dos dirigentes com a educao
do campo e, do outro, os resqucios de matrizes culturais vinculadas a uma economia
agrria apoiada no latifndio e no trabalho escravo.
Neste aspecto, no se pode perder de vista que o ensino desenvolvido durante
o perodo colonial, ancorava-se nos princpios da ContraReforma, era alheio  vida
da sociedade nascente e exclua os escravos, as mulheres e os agregados. Esse modelo
que atendia aos interesses da Metrpole sobreviveu, no Brasil, se no no seu todo, em
boa parte, aps a expulso dos Jesutas  1759, mantendo-se a perspectiva do ensino
voltado para as humanidades e as letras.
Na primeira Constituio, jurada a 25 de maro, apenas dois dispositivos, os
incisos XXXII e XXXIII do art.179, trataram da educao escolar. Um deles assegurava a
gratuidade da instruo primria, e o outro se referia  criao de instituies de ensino,
nos termos do disposto a seguir:
Art.179 A inviolabilidade dos Direitos Civis e Polticos dos Cidados Brasileiros,
que tem por base a liberdade, a segurana individual e a propriedade,  garantida
pela Constituio do Imprio, pela maneira seguinte:
[..]
XXXII. A instruo primria  gratuita a todos os Cidados.
XXXIII. Colgios, e Universidades, aonde sero ensinados os elementos das
Sciencias, Bellas Letras e Artes.
A Carta Magna de 1891 tambm silenciou a respeito da educao rural, restringindo-
se, no artigo 72, pargrafos 6 e 24, respectivamente,  garantia da laicidade e 
liberdade do ensino nas escolas pblicas:
Art.72 A Constituio assegura aos brasileiros e a estrangeiros residentes no
pas a inviolabilidade dos direitos concernentes  liberdade,  segurana individual
e  propriedade nos termos seguintes:
[...]
 6 Ser leigo o ensino ministrado nos estabelecimentos pblicos.
[...]
 24  garantido o livre exerccio de qualquer profi sso moral, intelectual e
industrial.
Alm disso, uma dimenso importante do texto legal diz respeito ao reconhecimento
da autonomia dos Estados e Municpios, imprimindo a forma federativa da
Repblica. No caso, cabe destacar a criao das condies legais para o desenvolvimento
de iniciativas descentralizadas, mas os impactos dessa perspectiva no campo da
educao foram prejudicados pela ausncia de um sistema nacional que assegurasse,
mediante a articulao entre as diversas esferas do poder pblico, uma poltica educacional
para o conjunto do pas.
Neste contexto, a demanda escolar que se vai constituindo  predominantemente
oriunda das chamadas classes mdias emergentes que identifi cavam, na educao
escolar, um fator de ascenso social e de ingresso nas ocupaes do embrionrio processo
de industrializao. Para a populao residente no campo, o cenrio era outro.
A ausncia de uma conscincia a respeito do valor da educao no processo de consEducao
do Campo 53
tituio da cidadania, ao lado das tcnicas arcaicas do cultivo que no exigiam dos
trabalhadores rurais nenhuma preparao, nem mesmo a alfabetizao, contribuiu para a
ausncia de uma proposta de educao escolar voltada aos interesses dos camponeses.
Na verdade, a introduo da educao rural no ordenamento jurdico brasileiro
remete s primeiras dcadas do sculo XX, incorporando, no perodo, o intenso debate
que se processava no seio da sociedade a respeito da importncia da educao para
conter o movimento migratrio e elevar a produtividade no campo. A preocupao das
diferentes foras econmicas, sociais e polticas com as signifi cativas alteraes constatadas
no comportamento migratrio da populao foi claramente registrada nos anais
dos Seminrios e Congressos Rurais realizados naquele perodo.
 do 1 Congresso da Agricultura do Nordeste Brasileiro - 1923, por exemplo, o
registro da importncia dos Patronatos na pauta das questes agrcolas que deveriam
ser cuidadosamente estudadas.
Tais instituies, segundo os congressistas, seriam destinadas aos menores pobres
das regies rurais e, pasmem, aos do mundo urbano, desde que revelassem pendor
para a agricultura. Suas fi nalidades estavam associadas  garantia, em cada regio
agrcola, de uma poderosa contribuio ao desenvolvimento agrcola e, ao mesmo tempo,
 transformao de crianas indigentes em cidados prestimosos.
A perspectiva salvacionista dos patronatos prestava-se muito bem ao controle
que as elites pretendiam exercer sobre os trabalhadores, diante de duas ameaas: quebra
da harmonia e da ordem nas cidades e baixa produtividade do campo. De fato, a
tarefa educativa destas instituies unia interesses nem sempre aliados, particularmente
os setores agrrio e industrial, na tarefa educativa de salvar e regenerar os trabalhadores,
eliminando,  luz do modelo de cidado sintonizado com a manuteno da ordem
vigente, os vcios que poluam suas almas. Esse entendimento, como se v, associava
educao e trabalho, e encarava este como purifi cao e disciplina, superando a idia
original que o considerava uma atividade degradante.
Havia ainda os setores que temiam as implicaes do modelo urbano de formao
oferecido aos professores que atuavam nas escolas rurais. Esses profi ssionais,
segundo educadores e governantes, desenvolviam um projeto educativo ancorado em
formas racionais, valores e contedos prprios da cidade, em detrimento da valorizao
dos benefcios que eram especfi cos do campo. De fato, esta avaliao supervalorizava
as prticas educativas das instituies de ensino, que nem sempre contavam com o
devido apoio do poder pblico, e desconhecia a importncia das condies de vida e de
trabalho para a permanncia das famlias no campo.
A Constituio de 1934, acentuadamente marcada pelas idias do Movimento
Renovador, que culminou com o Manifesto dos Pioneiros, expressa claramente os
impactos de uma nova relao de foras que se instalou na sociedade a partir das
insatisfaes de vrios setores cafeicultores, intelectuais, classes mdias e at massas
populares urbanas. Na verdade, este  um perodo de fecundas reformas educacionais,
destaque-se a de Francisco Campos, que abrangia, em especial, o ensino secundrio e
superior e as contribuies do j citado Manifesto. Este, por sua vez, formulou proposies
fundadas no estudo da situao educacional brasileira e, em que pese a nfase
nos interesses dos estudantes, pautou a discusso sobre as relaes entre as instituies
de ensino e a sociedade.
CADERNOS SECAD 54 Anotaes
A propsito, o texto constitucional apresenta grandes inovaes quando comparado
aos que o antecedem. No caso, fi rma a concepo do Estado educador e atribui s
trs esferas do poder pblico responsabilidades com a garantia do direito  educao.
Tambm prev o Plano Nacional de Educao, a organizao do ensino em sistemas,
bem como a instituio dos Conselhos de Educao que, em todos os nveis, recebem
incumbncias relacionadas  assessoria dos governos,  elaborao do plano de educao
e  distribuio de fundos especiais. Por a, identifi cam-se, neste campo, as novas
pretenses que estavam postas na sociedade.
 Lei, como era de se esperar, no escapou a responsabilidade do poder pblico
com o atendimento escolar do campo. Seu fi nanciamento foi assegurado no Ttulo dedicado
 famlia,  educao e  cultura, conforme o seguinte dispositivo:
Art. 156 A Unio, os Estados e os Municpios aplicaro nunca menos de dez
por cento e o Distrito Federal nunca menos de vinte por cento da renda resultante
dos impostos, na manuteno e no desenvolvimento dos sistemas
educativos.
Pargrafo nico. Para realizao do ensino nas zonas rurais, a Unio reservar,
no mnimo, vinte por cento das cotas destinadas  educao no respectivo
oramento anual.
Como se v, no mbito de um federalismo nacional ainda frgil, o fi nanciamento
do atendimento escolar na zona rural est sob a responsabilidade da Unio e passa a
contar, nos termos da legislao vigente, com recursos vinculados  sua manuteno e
desenvolvimento. Naquele momento, ao contrrio do que se observa posteriormente, a
situao rural no  integrada como forma de trabalho, mas aponta para a participao
nos direitos sociais.
Para alguns, o precitado dispositivo constitucional pode ser interpretado como
um esforo nacional de interiorizao do ensino, estabelecendo um contraponto s
prticas resultantes do desejo de expanso e de domnio das elites a qualquer custo, em
um pas que tinha, no campo, a parcela mais numerosa de sua populao e a base da
sua economia. Para outros, no entanto, a orientao do texto legal representava mais
uma estratgia para manter, sob controle, as tenses e confl itos decorrentes de um modelo
civilizatrio que reproduzia prticas sociais de abuso de poder. Sobre as relaes
no campo, o poeta Tierra faz uma leitura, assaz interessante e consegue iluminar, no
presente, como o faz Joo Cabral de Melo Neto, em seu clssico poema Morte e Vida
Severina, um passado que tende a se perpetuar.
Os sem-terra afi nal
Esto assentados na pleniposse da terra:
De sem-terra passaram a
Com-terra: ei- los
enterrados
Os sem-terra afi nal
Esto assentados na pleniposse da terra:
De sem-terra passaram a
Com-terra: ei- los
enterrados
desterrados de seu sopro de vida
aterrados
terrorizados
terra que  terra torna
torna
Pleniposseiros terratenentes
de uma vala (bala) comum
Educao do Campo 55
Pelo avesso afi nal
Entranhados no
Lato ventre do
latifndio
que de improdutivo
revelou-se assim ubrrimo (...)
(Campos,1998)
Em 10 de dezembro de 1937,  decretada a Constituio que sinaliza para a importncia
da educao profi ssional no contexto da indstria nascente. Esta modalidade
de ensino, destinada s classes menos favorecidas,  considerada, em primeiro lugar,
dever do Estado, o qual, para execut-lo, dever fundar institutos de ensino profi ssional
e subsidiar os de iniciativa privada e de outras esferas administrativas. Essa inovao,
alm de legitimar as desigualdades sociais nas entranhas do sistema de ensino, no se
faz acompanhar de proposies para o ensino agrcola.
Art. 129 [...]  dever das indstrias e dos sindicatos econmicos criar, na esfera
da sua especifi cidade, escolas de aprendizes, destinadas aos fi lhos de seus
operrios ou de seus associados. A lei regular o cumprimento desse dever e
os poderes que cabero ao Estado sobre essas escolas, bem como os auxlios,
facilidades e subsdios a lhes serem concedidos pelo poder pblico.
Por outro lado, o artigo 132 do mesmo texto ressalta igualmente a importncia
do trabalho no campo e nas ofi cinas para a educao da juventude, admitindo inclusive
o fi nanciamento pblico para iniciativas que retomassem a mesma perspectiva dos
chamados Patronatos.
Art. 132 O Estado fundar instituies ou dar o seu auxlio e proteo s
fundadas por associaes civis, tendo umas e outras por fi m organizar para
a juventude perodos de trabalho anual nos campos e ofi cinas, assim como
promover-lhe a disciplina moral e o adestramento fsico, de maneira a prepar-
la ao cumprimento dos seus deveres para com a economia e a defesa da
Nao.
No que diz respeito ao ensino primrio gratuito e obrigatrio, o novo texto institui,
em nome da solidariedade para com os mais necessitados, uma contribuio mdica
e mensal para cada escolar.
Cabe observar que, no perodo subseqente, ocorreu a regulamentao do ensino
profi ssional, mediante a promulgao das Leis Orgnicas. Algumas delas emergem
no contexto do Estado Novo, a exemplo das Leis Orgnicas do Ensino Industrial, do
Ensino Secundrio e do Ensino Comercial, todas consideradas parciais, em detrimento
de uma reestruturao geral do ensino. O pas permanecia sem as diretrizes gerais que
dessem os rumos para todos os nveis e modalidades de atendimento escolar que deveriam
compor o sistema nacional.
No que se refere  Lei Orgnica do Ensino Agrcola, objeto do Decreto-Lei n
9.613, de 20 de agosto de 1946, do Governo Provisrio, tinha como objetivo principal
a preparao profi ssional para os trabalhadores da agricultura. Seu texto, em que pese
a preocupao com os valores humanos e o reconhecimento da importncia da cultura
geral e da informao cientfi ca, bem como o esforo para estabelecer a equivalncia
do ensino agrcola com as demais modalidades, traduzia as restries impostas aos que
optavam por cursos profi ssionais destinados aos mais pobres.
CADERNOS SECAD 56 Anotaes
Isto  particularmente presente no captulo que trata das possibilidades de acesso
aos estabelecimentos de ensino superior, admitidas para os concluintes do curso
tcnico-agrcola.
Art. 14 A articulao do ensino agrcola e deste com outras modalidades de
ensino far-se- nos termos seguintes:
[...]
III -  assegurada ao portador de diploma conferido em virtude da concluso
de um curso agrcola tcnico a possibilidade de ingressar em estabelecimentos
de ensino superior para a matrcula em curso diretamente relacionado com o
curso agrcola tcnico concludo, uma vez verifi cada a satisfao das condies
de admisso determinadas pela legislao competente.
Alm disso, o Decreto reafi rmava a educao sexista, mascarada pela declarao
de que o direito de ingressar nos cursos de ensino agrcola era igual para homens e
mulheres.
Art. 51. O direito de ingressar nos cursos de ensino agrcola  igual para homens
e mulheres.
Art. 52. No ensino agrcola feminino sero observadas as seguintes prescries
especiais:
1.  recomendvel que os cursos de ensino agrcola para mulheres sejam dados
em estabelecimentos de ensino de exclusiva freqncia feminina.
2. s mulheres no se permitir, nos estabelecimentos de ensino agrcola, trabalho
que, sob o ponto de vista da sade, no lhes seja adequado.
3. Na execuo de programas, em todos os cursos, ter-se- em mira a natureza
da personalidade feminina e o papel da mulher na vida do lar.
4. Nos dois cursos de formao do primeiro ciclo, incluir-se- o ensino de economia
rural domstica.
Com isso, o mencionado Decreto incorporou na legislao especfi ca o papel da
escola na constituio de identidades hierarquizadas a partir do gnero.
A Constituio de 1946 remonta s diretrizes da Carta de 1934, enriquecida
pelas demandas que atualizavam, naquele momento, as grandes aspiraes sociais.
No campo da educao, est apoiada nos princpios defendidos pelos Pioneiros
e, neste sentido, confere importncia ao processo de descentralizao sem desresponsabilizar
a Unio pelo atendimento escolar, vincula recursos s despesas com educao
e assegura a gratuidade do ensino primrio.
O texto tambm retoma o incremento ao ensino na zona rural, contemplado na
Constituio de 1934, mas, diferentemente desta, transfere  empresa privada, inclusive
s agrcolas, a responsabilidade pelo custeio desse incremento. No inciso III do art.
168, fi xa como um dos princpios a serem adotados pela legislao de ensino a responsabilidade
das empresas com a educao, nos termos a seguir:
Art. 168. A educao  direito de todos e ser dada no lar e na escola.
Deve inspirar-se nos princpios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana.
[...]
III - as empresas industriais, comerciais e agrcolas, em que trabalham mais de
cem pessoas, so obrigadas a manter ensino primrio gratuito para os seus
servidores e para os fi lhos destes;
Educao do Campo 57
Esclarea-se, ademais, que o inciso transcrito, em sendo uma norma de princpio,
tinha efi ccia jurdica limitada, desde que dependia de lei ordinria para produzir efeitos
prticos. Ao contrrio, o artigo 156 da Constituio de 1934, a que acima nos referimos,
era uma norma de efi ccia plena, que poderia produzir efeitos imediatos e por si
mesma, no necessitando de lei ordinria que a tornasse operacional.
Registre-se, enfi m, que, tambm como princpio balizador da legislao de ensino,
a Constituio de 1946, no inciso IV do mesmo artigo 168, retoma a obrigatoriedade
de as empresas industriais e comerciais ministrarem, em cooperao, a aprendizagem
de seus trabalhadores menores, excluindo desta obrigatoriedade as empresas agrcolas,
como j havia ocorrido na Carta de 1937, o que denota o desinteresse do Estado pela
aprendizagem rural, pelo menos a ponto de emprestar-lhe status constitucional.
Na Constituio de 1967, identifi ca-se a obrigatoriedade de as empresas convencionais
agrcolas e industriais oferecerem, pela forma que a lei estabelece, o ensino
primrio gratuito de seus empregados e dos fi lhos destes. Ao mesmo tempo, determinava,
como nas Cartas de 37 e 46, que apenas as empresas comerciais e industriais,
excluindo-se, portanto, as agrcolas, estavam obrigadas a ministrar, em cooperao,
aprendizagem aos seus trabalhadores menores.
Em 1969, promulgada a emenda  Constituio de 24 de janeiro de 1967, identifi
cava-se, basicamente, as mesmas normas, apenas limitando a obrigatoriedade das
empresas, inclusive das agrcolas, com o ensino primrio gratuito dos fi lhos dos empregados,
entre os sete e quatorze anos. Deixava antever, por outro lado, que tal ensino
poderia ser possibilitado diretamente pelas empresas que o desejassem, ou, indiretamente,
mediante a contribuio destas com o salrio-educao, na forma que a lei
viesse a estabelecer.
Do mesmo modo, esse texto determinou que as empresas comerciais e industriais
deveriam, alm de assegurar condies de aprendizagem aos seus trabalhadores
menores, promover o preparo de todo o seu pessoal qualifi cado. Mais uma vez, as
empresas agrcolas fi caram isentas dessa obrigatoriedade.
Quanto ao texto da Carta de 1988, pode-se afi rmar que proclama a educao
como direito de todos e, dever do Estado, transformando-a em direito pblico subjetivo,
independentemente dos cidados residirem nas reas urbanas ou rurais. Deste
modo, os princpios e preceitos constitucionais da educao abrangem todos os nveis
e modalidades de ensino ministrados em qualquer parte do pas.
Assim sendo, apesar de no se referir direta e especifi camente ao ensino rural
no corpo da Carta, possibilitou s Constituies Estaduais e  Lei de Diretrizes e Bases
da Educao Nacional - LDB - o tratamento da educao rural no mbito do direito 
igualdade e do respeito s diferenas.
Ademais, quando estabelece no art. 62, do ato das Disposies Constitucionais
Transitrias, a criao do Servio Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), mediante
lei especfi ca, reabre a discusso sobre educao do campo e a defi nio de polticas
para o setor.
Finalmente, h que se registrar na abordagem dada pela maioria dos textos constitucionais,
um tratamento perifrico da educao escolar do campo.  uma perspectiva
residual e condizente, salvo conjunturas especfi cas, com interesses de grupos hegemCADERNOS
SECAD 58 Anotaes
nicos na sociedade. As alteraes nesta tendncia, quando identifi cadas, decorrem da
presena dos movimentos sociais do campo no cenrio nacional.  dessa forma que se
pode explicar a realizao da Conferncia Nacional por uma Educao Bsica do Campo,
que teve como principal mrito recolocar, sob outras bases, o rural e a educao
que a ele se vincula.
A propsito, se nos ativermos s Constituies Estaduais, privilegiando-se o perodo
que se segue  promulgao da Carta Magna de 1988, marco indelvel do movimento
de redemocratizao no pas, pode-se dizer que nem todas as Cartas fazem
referncias ao respeito que os sistemas devem ter s especifi cidades do ensino rural,
quando tratam das diferenas culturais e regionais.
1 Educao Rural nas Constituies Estaduais Brasileiras
Em geral, as Constituies dos Estados abordam a escola no espao do campo
determinando a adaptao dos currculos, dos calendrios e de outros aspectos do ensino
rural s necessidades e caractersticas dessa regio.
Alguns Estados apontam para a expanso do atendimento escolar, propondo,
no texto da Lei, a inteno de interiorizar o ensino, ampliando as vagas e melhorando
o parque escolar, nessa regio.
Tambm est presente, nas Constituies, a determinao de medidas que valorizem
o professor que atua no campo e a proposio de formas de efetiv-la.
Na verdade, os legisladores no conseguem o devido distanciamento do paradigma
urbano. A idealizao da cidade, que inspira a maior parte dos textos legais,
encontra na palavra adaptao, utilizada repetidas vezes, a recomendao de tornar
acessvel ou de ajustar a educao escolar, nos termos da sua oferta na cidade s condies
de vida do campo. Quando se trata da educao profi ssional igualmente presente
em vrias Cartas Estaduais, os princpios e normas relativos  implantao e expanso
do ensino profi ssionalizante rural mantm a perspectiva residual dessa modalidade de
atendimento.
Cabe, no entanto, um especial destaque  Constituio do Rio Grande do Sul. 
a nica unidade da Federao que inscreve a educao do campo no contexto de um
projeto estruturador para o conjunto do pas. Neste sentido, ao encontrar o signifi cado
do ensino agrcola no processo de implantao da reforma agrria, supera a abordagem
compensatria das polticas para o setor e aponta para as aspiraes de liberdade
poltica, de igualdade social, de direito ao trabalho,  terra,  sade e ao conhecimento
dos(as) trabalhadores(as) rurais.
2 Educao Rural e Caractersticas Regionais
Alguns estados apenas prevem, de forma genrica, o respeito s caractersticas
regionais, na organizao e operacionalizao de seu sistema educacional, sem incluir,
em suas Cartas, normas e/ou princpios voltados especifi camente para o ensino rural.
 o caso do Acre, que no art. 194, II, estabelece que, na estruturao dos currculos,
dever-se-o incluir contedos voltados para a representao dos valores culturais, artsticos
e ambientais da regio.
Educao do Campo 59
Com redaes diferentes, o mesmo princpio  proclamado nas Constituies do
Esprito Santo, Mato Grosso, Paran e Pernambuco. Em outros Estados, tal diretriz tambm
est expressa nas Constituies, mas juntamente com outras que se referem, de
forma mais especfi ca e concreta,  Educao Rural.  o que se observa, por exemplo,
nas Cartas da Bahia, de Minas Gerais e da Paraba.
Ao lado disso, observa-se que algumas Cartas estaduais trazem referncias mais
especfi cas  educao rural, determinando, na oferta da educao bsica para a populao
do campo, adaptaes concretas inerentes s caractersticas e peculiaridades
desta.  o que ocorre nos Estados de Alagoas, Bahia, Cear, Maranho, Sergipe e Tocantins,
que prescrevem sejam os calendrios escolares da zona rural adequados aos
calendrios agrcolas e s manifestaes relevantes da cultura regional.
O Maranho, por exemplo, inseriu, no  1 do artigo 218 de sua Constituio,
norma determinando que, na elaborao do calendrio das escolas rurais, o poder pblico
deve levar em considerao as estaes do ano e seus ciclos agrcolas. J o Estado
de Sergipe, no artigo 215,  3 da Carta Poltica, orienta que o calendrio da zona rural
seja estabelecido de modo a permitir que as frias escolares coincidam com o perodo
de cultivo do solo.
Essa orientao tambm  identifi cada nos Estados do Par, Paraba, Roraima,
Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, que determinam a fi xao de currculos para a
zona rural consentneos com as especifi cidades culturais da populao escolar.
Neste aspecto, a Constituio paraense, no artigo 281, IV, explicita que o plano
estadual de educao dever conter, entre outras, medidas destinadas ao estabelecimento
de modelos de ensino rural que considerem a realidade estadual especfi ca. A
Constituio de Roraima, no art. 149, II, diz que os contedos mnimos para o ensino
fundamental e mdio sero fi xados de maneira a assegurar, alm da formao bsica,
currculos adaptados aos meios urbano e rural, visando ao desenvolvimento da capacidade
de anlise e refl exo crtica sobre a realidade. A Constituio de Sergipe, no art.
215, VIII, manda que se organizem currculos capazes de assegurar a formao prtica
e o acesso aos valores culturais, artsticos e histricos nacionais e regionais.
3 Expanso da Rede de Ensino Rural e Valorizao do Magistrio
Alguns Estados inseriram, em suas constituies, normas programticas que possibilitam
a expanso do ensino rural e a melhoria de sua qualidade, bem como a valorizao
do professor que atua no campo.
Neste caso, temos o Estado do Amap, que, no inciso XIV do artigo 283 de sua
Carta, declara ser dever do Estado garantir o oferecimento de infra-estrutura necessria
aos professores e profi ssionais da rea de educao, em escolas do interior; a Constituio
da Paraba, no artigo 211, prescreve caber ao Estado, em articulao com os
Municpios, promover o mapeamento escolar, estabelecendo critrios para a ampliao
e a interiorizao da rede escolar pblica; o Rio Grande do Sul, no artigo 216 de sua
Carta, estabelece que, na rea rural, para cada grupo de escolas de ensino fundamental
incompleto, haver uma escola central de ensino fundamental completo, visando,
com isto, assegurar o nmero de vagas sufi cientes para absorver os alunos da rea.
Essas escolas centrais, segundo o  4 do mesmo artigo, sero indicadas pelo Conselho
CADERNOS SECAD 60 Anotaes
Municipal de Educao; Tocantins, no artigo 136 de sua Constituio, assegura ao pro-
fi ssional do magistrio da zona rural isonomia de vencimentos com os da zona urbana,
observado o nvel de formao.
4 O Ensino Profi ssionalizante Agrcola
Enfi m, h de se destacar que um conjunto de Estados-membros enfatizam, em
suas Constituies, o ensino profi ssionalizante rural, superando, nos mencionados textos,
a viso assistencialista que acompanha essa modalidade de educao, desde suas
origens. Eis alguns deles, como se verifi ca nas Cartas a seguir:
a) Amap, no inciso XV do artigo 283 de sua Constituio, estabelece, como
dever do Estado, promover a expanso de estabelecimentos ofi ciais aptos a oferecer
cursos gratuitos de ensino tcnico-industrial, agrcola e comercial. No pargrafo nico
do artigo 286, esta mesma Carta determina que o Estado dever inserir nos currculos,
entre outras matrias de carter regional, como Histria do Amap, Cultura do Amap,
Educao Ambiental e Estudos Amaznicos, tambm Tcnica Agropecuria e Pesqueira.
b) A Constituio do Cear, no  6 do artigo 231, determina que as escolas
rurais do Estado devem obrigatoriamente instituir o ensino de cursos profi ssionalizantes.
O  8 do mesmo artigo, norma de caracterstica programtica, prev que, em cada
microrregio do Estado, ser implantada uma escola tcnico-agrcola, cujos currculos e
calendrios escolares devem ser adequados  realidade local.
c) A Carta do Mato Grosso do Sul, em seu artigo 154, dentre os princpios e
normas de organizao do sistema estadual de ensino, insere a obrigatoriedade de o
estado fi xar diretrizes para o ensino rural e tcnico, que ser, quando possvel, gratuito
e ter em vista a formao de profi ssionais e trabalhadores especializados, de acordo
com as condies e necessidades do mercado de trabalho.
d) Minas Gerais, no artigo 198 de sua Lei Maior, determina que o poder pblico
garantir a educao, atravs, entre outros mecanismos, da expanso da rede de
estabelecimentos ofi ciais que ofeream cursos de ensino tcnico-industrial, agrcola e
comercial, observadas as caractersticas regionais e as dos grupos sociais.
e) O Par, no artigo 280 de sua Constituio, diz que o Estado  obrigado a
expandir, concomitantemente, o ensino mdio atravs da criao de escolas tcnicoagrcolas
ou industriais.
f) O Rio Grande do Sul proclama, em seu texto constitucional, artigo 217, que o
Estado elaborar poltica para o ensino fundamental e mdio de orientao e formao
profi ssional, visando, entre outras fi nalidades, auxiliar, atravs do ensino agrcola, na
implantao da reforma agrria.
g) Rondnia, no artigo 195 de sua Carta, autoriza o Estado a criar escolas tcnicas,
agrotcnicas e industriais, atendendo s necessidades regionais de desenvolvimento.
O mesmo artigo determina, em seu pargrafo nico, seja a implantao dessas
escolas includas no plano de desenvolvimento do Estado.
Como se v, em que pese o esforo para superar, em alguns Estados, uma viso
assistencialista das normas relativas  educao e formao profi ssional especfi ca, nem
Educao do Campo 61
todas as Constituies explicitam a relao entre a educao escolar e o processo de
constituio da cidadania, a partir de um projeto social e poltico que disponibilize uma
imagem do futuro que se pretende construir e a opo por um caminho que se pretende
seguir no processo de reorganizao coletiva e solidria da sociedade.
Nos dias atuais, considerando que a nova legislao aborda a formao profi ssional
sob a tica dos direitos  educao e ao trabalho, cabe introduzir algumas consideraes
sobre as atuais diretrizes para a educao profi ssional no Brasil elaboradas
pela Cmara da Educao Bsica do Conselho Nacional de Educao. Essas diretrizes
traduzem a orientao contida nas Cartas Constitucionais Federal e Estadual, se no em
todas, no mnimo, na maioria delas, incorporando, ao mesmo tempo, os impactos das
mudanas que perpassam incessantemente a sociedade em que vivemos. Aprovadas
em 05 de outubro de 1999, tais normas estabeleceram 20 reas e formao profi ssional,
entre elas a de agropecuria, como referncia para a organizao dessa modalidade
de atendimento educacional.
Lembre-se ainda que, no sendo possvel, no momento, consultar todas as Leis
Orgnicas Municipais, torna-se necessrio proceder a sua leitura com o propsito, em
cada Municpio, de ampliar as assimilaes especfi cas sobre a matria.
5 Territrio da Educao Rural na Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional (LDB)
[...] A Liberdade da Terra no  assunto de lavradores.
A Liberdade da Terra  assunto de todos.
Quantos no se alimentam do fruto da terra.
Do que vive, sobrevive do salrio.
Do que  impedido de ir  escola.
Dos meninos e meninas de rua.
Das prostitutas. Dos ameaados pelo Clera.
Dos que amargam o desemprego.
Dos que recusam a morte do sonho.
A liberdade da Terra e a Paz do campo tem um nome.
Hoje viemos cantar no corao da cidade para que ela oua nossas
canes...
Pedro Tierra
A Lei n 4.024, de 20 de dezembro de 1961, resultou de um debate que se
prolongou durante 13 anos, gerando expectativas diversas a respeito do avano que
o novo texto viria a representar para a organizao da educao nacional. O primeiro
anteprojeto e os demais substitutivos apresentados deram visibilidade ao acirrado embate
que se estabeleceu na sociedade em torno do tema. O anteprojeto, elaborado pelo
GT indicado sob a orientao do ministro Clemente Marianni, representou o primeiro
esforo de regulamentao do previsto na Carta Magna  1946. Este, alm de reforar
o dispositivo constitucional, expressa as mudanas que perpassavam a sociedade em
seu conjunto. Logo em seguida, diversos substitutivos, entre os quais os que foram
apresentados por Carlos Lacerda, redirecionaram o foco da discusso. Enquanto o primeiro
anteprojeto se revelava afi nado com as necessidades educacionais do conjunto
da sociedade, dando nfase ao ensino pblico, a maior parte desses substitutivos, em
nome da liberdade, representavam os interesses das escolas privadas.
Em resposta, os defensores da escola pblica retomaram os princpios orientadores
do anteprojeto inicial, apresentando um substitutivo elaborado com a participao
de diversos segmentos da sociedade.
CADERNOS SECAD 62 Anotaes
Quanto ao ensino rural,  possvel afi rmar que a Lei no traduz grandes
preocupaes com a diversidade. O foco  dado  integrao, exposta, por sua vez, no
artigo 57, quando recomenda a realizao da formao dos educadores que vo atuar
nas escolas rurais primrias, em estabelecimentos que lhes prescrevam a integrao no
meio. Acrescente-se a isso o disposto no artigo 105 a respeito do apoio que poder ser
prestado pelo poder pblico s iniciativas que mantenham na zona rural instituies
educativas orientadas para adaptar o homem ao meio e estimular vocaes e atividades
profi ssionais. No mais, a Lei atribui s empresas responsabilidades com a manuteno
de ensino primrio gratuito sem delimitar faixa etria.
Art. 31. As empresas industriais, comerciais e agrcolas, em que trabalhem
mais de 100 pessoas, so obrigadas a manter o ensino primrio gratuito para
os seus servidores e os fi lhos desses.
Com vistas ao cumprimento dessa norma, so admitidas alternativas tais como:
instalao de escolas pblicas nas propriedades, instituio de bolsas, manuteno
de escolas pelos proprietrios rurais e ainda a criao de condies que facilitem a
freqncia dos interessados s escolas mais prximas.
Por ltimo, resta considerar que o ensino tcnico de grau mdio inclui o curso
agrcola, cuja estrutura e funcionamento obedecem ao padro de dois ciclos: o primeiro,
o ginasial, com durao de quatro anos e o segundo, o colegial, com durao
mnima de trs anos.
Nada, portanto, que evidencie a racionalidade da educao no mbito de um
processo de desenvolvimento que responda aos interesses da populao rural em sintonia
com as aspiraes de todo povo brasileiro.
Em 11 de agosto de 1971,  sancionada a Lei n 5.692, que fi xa diretrizes e bases
para o ensino de 1 e 2 graus, e d outras providncias.
A propsito da educao rural, no se observa, mais uma vez, a incluso da
populao na condio de protagonista de um projeto social global. Prope, ao tratar
da formao dos profi ssionais da educao, o ajustamento s diferenas culturais. Tambm
prev a adequao do perodo de frias  poca de plantio e colheita de safras e,
quando comparado ao texto da Lei n 4.024/61, a 5.692 reafi rma o que foi disposto em
relao  educao profi ssional. De fato, o trabalho do campo realizado pelos alunos
conta com uma certa cumplicidade da Lei, que constitui a referncia para organizar, inclusive,
os calendrios. Diferentemente dos tempos atuais, em que o direito  educao
escolar prevalece, e cabe ao poder pblico estabelecer programas de erradicao das
atividades impeditivas de acesso e permanncia dos alunos no ensino obrigatrio.
Mais recentemente, os impactos sociais e as transformaes ocorridas no campo
infl uenciaram decisivamente nas diretrizes e bases da oferta e do fi nanciamento da
educao escolar.
 luz dos artigos 208 e 210 da Carta Magna  1988, e inspirada, de alguma
forma, numa concepo de mundo rural enquanto espao especfi co, diferenciado e,
ao mesmo tempo, integrado no conjunto da sociedade, a Lei n 9.394/96  LDB - estabelece
que:
Art. 28. Na oferta da educao bsica para a populao rural, os sistemas de
ensino promovero as adaptaes necessrias  sua adequao, s peculiaridades
da vida rural e de cada regio, especialmente.
Educao do Campo 63
I - contedos curriculares e metodologias apropriadas s reais necessidades e
interesses dos alunos da zona rural;
II - organizao escolar prpria, incluindo a adequao do calendrio escolar
s fases do ciclo agrcola e s condies climticas;
III -adequao  natureza do trabalho na zona rural.
Neste particular, o legislador inova. Ao submeter o processo de adaptao  adequao,
institui uma nova forma de sociabilidade no mbito da poltica de atendimento
escolar em nosso pas. No mais se satisfaz com a adaptao pura e simples. Reconhece
a diversidade sociocultural e o direito  igualdade e  diferena, possibilitando a defi -
nio de diretrizes operacionais para a educao rural sem, no entanto, recorrer a uma
lgica exclusiva e de ruptura com um projeto global de educao para o pas.
Neste sentido,  do texto da mencionada lei, no artigo 26, a concepo de uma
base nacional comum e de uma formao bsica do cidado que contemple as especi-
fi cidades regionais e locais.
Art. 26. Os currculos do ensino fundamental e mdio devem ter uma base nacional
comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento
escolar, por uma base nacional comum, a ser complementada, em cada
sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversifi cada, exigida
pelas caractersticas regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia
e da clientela.
Alm disso, se os incisos I e II do artigo 28 forem devidamente valorizados, poder-
se-ia concluir que o texto legal recomenda levar em conta, nas fi nalidades, nos
contedos e na metodologia, os processos prprios de aprendizagem dos estudantes e
o especfi co do campo.
Ora, se o especfi co pode ser entendido tambm como exclusivo, relativo ou
prprio de indivduos, ao combinar os artigos 26 e 28, no se pode concluir apenas por
ajustamento. Assim, parece recomendvel, por razes da prpria Lei, que a exigncia
mencionada no dispositivo pode ir alm da reivindicao de acesso, incluso e pertencimento.
E, neste ponto, o que est em jogo  defi nir, em primeiro lugar, aquilo no qual
se pretende ser includo, respeitando-se a diversidade e acolhendo as diferenas sem
transform-las em desigualdades. A discusso da temtica tem a ver, neste particular,
com a cidadania e a democracia, no mbito de um projeto de desenvolvimento onde as
pessoas se inscrevem como sujeitos de direitos.
Assim, a deciso de propor diretrizes operacionais para a educao bsica do
campo supe, em primeiro lugar, a identifi cao de um modo prprio de vida social
e de utilizao do espao, delimitando o que  rural e urbano sem perder de vista o
nacional.
A propsito, duas abordagens podem ser destacadas na delimitao desses espaos
e, neste aspecto, em que pese ambas considerarem que o rural e o urbano constituem
plos de um mesmo continuem, divergem quanto ao entendimento das relaes
que se estabelecem entre os mesmos.
Assim, uma delas, a viso urbano-centrada, privilegia o plo urbano do continuem,
mediante um processo de homogeneizao espacial e social que subordina o plo rural.
No caso, pode-se dizer que o rural hoje s pode ser entendido como um continuum
CADERNOS SECAD 64 Anotaes
urbano. O meio rural se urbanizou nas ltimas dcadas, como resultado do processo de
industrializao da agricultura, de um lado, e, do outro, do transbordamento do mundo
urbano naquele espao que tradicionalmente era defi nido como rural.
Mais forte ainda  o pensamento que interpreta o fi rmar-se do campo exclusivamente
a partir da cidade, considerando urbano o territrio no qual a cidade est fi sicamente
assentada e rural o que se apreende fora deste limite. No bojo desse pensamento,
os camponeses so apreendidos, antes de tudo, como os executores da parte rural
da economia urbana, sem autonomia e projeto prprio, negando-se a sua condio de
sujeito individual ou coletivo autnomo.
Em resumo, h, no plano das relaes, uma dominao do urbano sobre o rural
que exclui o trabalhador do campo da totalidade defi nida pela representao urbana
da realidade. Com esse entendimento,  possvel concluir pelo esvaziamento do rural
como espao de referncia no processo de constituio de identidades, desfocando-se
a hiptese de um projeto de desenvolvimento apoiado, entre outros, na perspectiva de
uma educao escolar para o campo. No mximo, seria necessrio decidir por iniciativas
advindas de polticas compensatrias e destinadas a setores cujas referncias culturais e
polticas so concebidas como atrasadas.
Mas essa  apenas uma forma de explicar como se d a relao urbano-rural em
face das transformaes do mundo contemporneo, em especial, a partir do surgimento
de um novo ator ao qual se abre a possibilidade de exercer, no campo, as atividades
agrcolas e no-agrcolas e, ainda, combinar o estatuto de empregado com o de trabalhador
por conta prpria.
O problema posto, quando se projeta tal entendimento para a poltica de educao
escolar,  o de afastar a escola da temtica do rural: a retomada de seu passado e
a compreenso do presente, tendo em vista o exerccio do direito de ter direito a defi nir
o futuro no qual os brasileiros, 30 milhes, no contexto dos vrios rurais, pretendem
ser includos.
Na verdade, diz bem Arroyo que o forte dessa perspectiva  propor a adaptao
de um modelo nico de educao aos que se encontram fora do lugar, como se no
existisse um movimento social, cultural e identitrio que afi rma o direito  terra, ao
trabalho,  dignidade,  cultura e  educao.
Isso  verdadeiro, inclusive, para o Plano Nacional de Educao - PNE, recentemente
aprovado no Congresso. Este - em que pese requerer um tratamento diferenciado
para a escola rural e prever em seus objetivos e metas formas fl exveis de
organizao escolar para a zona rural, bem como a adequada formao profi ssional
dos professores, considerando as especifi cidades do alunado e as exigncias do meio -,
recomenda, numa clara aluso ao modelo urbano, a organizao do ensino em sries.
Cabe ressaltar, no entanto, que as formas fl exveis no se restringem ao regime seriado.
Estabelecer entre as diretrizes a ampliao de anos de escolaridade,  uma coisa.
Outra coisa  determinar que tal processo se realize atravs da organizao do ensino
em srie.
 diretriz do PNE:
[ ...] a oferta do ensino fundamental precisa chegar a todos os recantos do Pas
e a ampliao da oferta das quatro sries regulares em substituio s classes
Educao do Campo 65
isoladas unidocentes  meta a ser perseguida, consideradas as peculiaridades
regionais e a sazonalidade.
De modo equivalente, o item objetivos e metas do mesmo texto remete  organizao
em sries:
Objetivos e metas
16. Associar as classes isoladas unidocentes remanescentes a escolas de, pelo
menos, quatro sries completas.
 necessrio, neste ponto, para preservar o eixo da fl exibilidade que perpassa a
LDB, abrindo inmeras possibilidades de organizao do ensino, remeter ao disposto
no seu art. 23 que desvela a clara adeso da Lei  multiplicidade das realidades que
contextualizam a proposta pedaggica das escolas.
Art. 23. A educao bsica poder organizar-se em sries anuais, perodos
semestrais, ciclos, alternncia regular de estudos, grupos no-seriados, com
base na idade, na competncia e em outros critrios, ou por forma diversa de
organizao, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o
recomendar.
Por outro lado, uma segunda abordagem na anlise das relaes que se estabelecem
entre os plos do continuum urbano-rural, tem fundamentado no Brasil a defesa
de uma proposta de desenvolvimento do campo  qual est vinculada a educao escolar.
 uma perspectiva que identifi ca, no espao local, o lugar de encontro entre o rural
e o urbano, onde, segundo estudos de Wanderley, as especifi cidades se manifestam no
plano das identifi caes e das reivindicaes na vida cotidiana, desenhando uma rede
de relaes recprocas que reiteram e viabilizam as particularidades dos citados plos.
E, neste particular, o campo hoje no  sinnimo de agricultura ou de pecuria.
H traos do mundo urbano que passam a ser incorporados no modo de vida rural,
assim como h traos do mundo campons que resgatam valores sufocados pelo tipo
de urbanizao vigente. Assim sendo, a inteligncia sobre o campo  tambm a inteligncia
sobre o modo de produzir as condies de existncia em nosso pas.
Como se verifi ca, a nitidez das fronteiras utiliza critrios que escapam  lgica
de um funcionamento e de uma reproduo exclusivos, confi rmando uma relao que
integra e aproxima espaos sociais diversos.
Por certo, este  um dos princpios que apia, no caso do disciplinamento da
aplicao dos recursos destinados ao fi nanciamento do ensino fundamental, o disposto
na Lei n 9.424/96 que regulamenta o FUNDEF. No art. 2,  2, a Lei estabelece a diferenciao
de custo por aluno, reafi rmando a especifi cidade do atendimento escolar no
campo, nos seguintes termos:
Art. 2 Os recursos do Fundo sero aplicados na manuteno e no desenvolvimento
do ensino fundamental pblico e na valorizao de seu magistrio.
[...]
 2 A distribuio a que se refere o pargrafo anterior, a partir de 1998, dever
considerar, ainda, a diferenciao de custo por alunos segundo os nveis de
ensino e tipos de estabelecimentos, adotando-se a metodologia do clculo e
as correspondentes ponderaes, de acordo com os seguintes componentes:
I  1 a 4 sries;
II  5 a 8 sries;
III  estabelecimento de ensino especial;
IV  escolas rurais.
CADERNOS SECAD 66 Anotaes
Trata-se, portanto, de um esforo para indicar, nas condies de fi nanciamento
do ensino fundamental, a possibilidade de alterar a qualidade da relao entre o rural
e o urbano, contemplando-se a diversidade sem consagrar a relao entre um espao
dominante, o urbano, e a periferia dominada, o rural. Para tanto, torna-se importante
explicitar a necessidade de um maior aporte de recursos para prover as condies
necessrias ao funcionamento de escolas do campo, tendo em vista, por exemplo, a
menor densidade populacional e a relao professor/aluno.
Torna-se urgente o cumprimento rigoroso e exato dos dispositivos legais por
todos os entes federativos, assegurando-se o respeito  diferenciao dos custos, tal
como j vem ocorrendo com a educao especial e os anos fi nais do ensino fundamental.
Assim, por vrias razes, conclui-se que esse Parecer tem a marca da provisoriedade.
Sobra muita coisa para fazer. Seus vazios sero preenchidos, sobretudo, pelos
signifi cados gerados no esforo de adequao das diretrizes aos diversos rurais e sua
abertura, sabe-se, na prtica, ser conferida pela capacidade de os diversos sistemas
de ensino universalizarem um atendimento escolar que emancipe a populao e, ao
mesmo tempo, libere o pas para o futuro solidrio e a vida democrtica.
II  VOTO DA RELATORA
 luz do exposto e analisado, em obedincia ao artigo 9 da Lei n 9.131/95,
que incumbe  Cmara de Educao Bsica a deliberao sobre Diretrizes Curriculares
Nacionais, a relatora vota no sentido de que seja aprovado o texto ora proposto como
base do Projeto de Resoluo, que fi xa as Diretrizes Operacionais para a Educao Bsica
nas escolas do campo.
Braslia (DF), 04 de dezembro de 2001
Conselheira Edla de Arajo Lira Soares  Relatora
III  DECISO DA CMARA
A Cmara de Educao Bsica aprova por unanimidade o voto da Relatora.
Sala das Sesses, em 04 de dezembro de 2001
Conselheiro Francisco Aparecido Cordo  Presidente
Conselheiro Carlos Roberto Jamil Cury  Vice-Presidente
Educao do Campo 67
RESOLUO  CEB N 01, 03 DE ABRIL DE 200223
Institui Diretrizes Operacionais para a Educao Bsica
nas Escolas do Campo.
O presidente da Cmara da Educao Bsica, reconhecido o modo prprio de
vida social e o de utilizao do espao do campo como fundamentais, em sua diversidade,
para a constituio da identidade da populao rural e de sua insero cidad
na defi nio dos rumos da sociedade brasileira, e tendo em vista o disposto na Lei n
9.394, de 20 de dezembro de 1996  LDB, na Lei n 9.424, de 24 de dezembro de
1996, e na Lei n 10.172/2001 - PNE, e no Parecer CNE/CEB n 36/2001, homologado
pelo Senhor Ministro de Estado da Educao em 12 de maro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1 A presente Resoluo institui as Diretrizes Operacionais para a Educao
Bsica nas escolas do campo a serem observadas nos projetos das instituies que integram
os diversos sistemas de ensino.
Art. 2 Estas Diretrizes, com base na legislao educacional, constituem um conjunto
de princpios e de procedimentos que visam adequar o projeto institucional das
escolas do campo s Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educao Infantil, o Ensino
Fundamental e Mdio, a Educao de Jovens e Adultos, a Educao Especial, a Educao
Indgena, a Educao Profi ssional de Nvel Tcnico e a Formao de Professores em
Nvel Mdio na modalidade Normal.
Pargrafo nico. A identidade da escola do campo  defi nida pela sua vinculao
s questes inerentes  sua realidade, ancorando-se na temporalidade e saberes
prprios dos estudantes, na memria coletiva que sinaliza futuros, na rede de
cincia e tecnologia disponvel na sociedade e nos movimentos sociais em defesa
de projetos que associem as solues exigidas por essas questes  qualidade
social da vida coletiva no pas.
Art. 3 O Poder Pblico, considerando a magnitude da importncia da educao
escolar para o exerccio da cidadania plena e para o desenvolvimento de um pas cujo
paradigma tenha como referncias a justia social, a solidariedade e o dilogo entre
todos, independente de sua insero em reas urbanas ou rurais, dever garantir a
universalizao do acesso da populao do campo  Educao Bsica e  Educao
Profi ssional de Nvel Tcnico.
Art. 4 O projeto institucional das escolas do campo, expresso do trabalho
compartilhado de todos os setores comprometidos com a universalizao da educao
escolar com qualidade social, constituir-se- num espao pblico de investigao e articulao
de experincias e estudos direcionados para o mundo do trabalho, bem como
para o desenvolvimento social, economicamente justo e ecologicamente sustentvel.
Art. 5 As propostas pedaggicas das escolas do campo, respeitadas as diferenas
e o direito  igualdade e cumprindo imediata e plenamente o estabelecido nos
artigos 23, 26 e 28 da Lei n 9.394/96, contemplaro a diversidade do campo em todos
os seus aspectos: sociais, culturais, polticos, econmicos, de gnero, gerao e etnia.
23 CNE. Resoluo CNE/CEB 1/2002. Dirio Ofi cial da Unio, Braslia 09 de abril de 2002. Seo 01, p. 32.
CADERNOS SECAD 68 Anotaes
Pargrafo nico. Para observncia do estabelecido neste artigo, as propostas
pedaggicas das escolas do campo, elaboradas no mbito da autonomia dessas
instituies, sero desenvolvidas e avaliadas sob a orientao das Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educao Bsica e a Educao Profi ssional de Nvel
Tcnico.
Art. 6 O Poder Pblico, no cumprimento das suas responsabilidades com o atendimento
escolar e  luz da diretriz legal do regime de colaborao entre a Unio, os
Estados, o Distrito Federal e os Municpios, proporcionar Educao Infantil e Ensino
Fundamental nas comunidades rurais, inclusive para aqueles que no o concluram na
idade prevista, cabendo em especial aos Estados garantir as condies necessrias para
o acesso ao Ensino Mdio e  Educao Profi ssional de Nvel Tcnico.
Art. 7  de responsabilidade dos respectivos sistemas de ensino, atravs de seus
rgos normativos, regulamentar as estratgias especfi cas de atendimento escolar do
campo e a fl exibilizao da organizao do calendrio escolar, salvaguardando, nos
diversos espaos pedaggicos e tempos de aprendizagem, os princpios da poltica de
igualdade.
 1 - O ano letivo, observado o disposto nos artigos 23, 24 e 28 da LDB, poder
ser estruturado independente do ano civil.
 2 - As atividades constantes das propostas pedaggicas das escolas, preservadas
as fi nalidades de cada etapa da educao bsica e da modalidade de ensino
prevista, podero ser organizadas e desenvolvidas em diferentes espaos pedaggicos,
sempre que o exerccio do direito  educao escolar e o desenvolvimento
da capacidade dos alunos de aprender e de continuar aprendendo assim
o exigirem.
Art. 8 As parcerias estabelecidas visando ao desenvolvimento de experincias de
escolarizao bsica e de educao profi ssional, sem prejuzo de outras exigncias que
podero ser acrescidas pelos respectivos sistemas de ensino, observaro:
I - articulao entre a proposta pedaggica da instituio e as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a respectiva etapa da Educao Bsica ou Profi ssional;
II - direcionamento das atividades curriculares e pedaggicas para um projeto de
desenvolvimento sustentvel;
III - avaliao institucional da proposta e de seus impactos sobre a qualidade da
vida individual e coletiva;
IV- controle social da qualidade da educao escolar, mediante a efetiva participao
da comunidade do campo.
Art. 9 As demandas provenientes dos movimentos sociais podero subsidiar os
componentes estruturantes das polticas educacionais, respeitado o direito  educao
escolar, nos termos da legislao vigente.
Art. 10 O projeto institucional das escolas do campo, considerado o estabelecido
no artigo 14 da LDB, garantir a gesto democrtica, constituindo mecanismos que
possibilitem estabelecer relaes entre a escola, a comunidade local, os movimentos
sociais, os rgos normativos do sistema de ensino e os demais setores da sociedade.
Educao do Campo 69
Art. 11 Os mecanismos de gesto democrtica, tendo como perspectiva o exerccio
do poder nos termos do disposto no pargrafo 1 do artigo 1 da Carta Magna,
contribuiro diretamente:
I - para a consolidao da autonomia das escolas e o fortalecimento dos conselhos
que propugnam por um projeto de desenvolvimento que torne possvel  populao
do campo viver com dignidade;
II - para a abordagem solidria e coletiva dos problemas do campo, estimulando
a autogesto no processo de elaborao, desenvolvimento e avaliao das propostas
pedaggicas das instituies de ensino.
Art. 12 O exerccio da docncia na Educao Bsica, cumprindo o estabelecido
nos artigos 12, 13, 61 e 62 da LDB e nas Resolues n 3/1997 e n 2/1999, da Cmara
da Educao Bsica, assim como o parecer do Pleno do Conselho Nacional de Educao,
a respeito da formao de professores em nvel superior para a Educao Bsica,
prev a formao inicial em curso de licenciatura, estabelecendo como qualifi cao mnima,
para a docncia na Educao Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental,
o curso de formao de professores em Nvel Mdio, na modalidade Normal.
Pargrafo nico. Os sistemas de ensino, de acordo com o artigo 67 da LDB desenvolvero
polticas de formao inicial e continuada, habilitando todos os professores
leigos e promovendo o aperfeioamento permanente dos docentes.
Art. 13 Os sistemas de ensino, alm dos princpios e diretrizes que orientam a
Educao Bsica no pas, observaro, no processo de normatizao complementar da
formao de professores para o exerccio da docncia nas escolas do campo, os seguintes
componentes:
I - estudos a respeito da diversidade e o efetivo protagonismo das crianas, dos
jovens e dos adultos do campo na construo da qualidade social da vida individual e
coletiva, da regio, do pas e do mundo;
II - propostas pedaggicas que valorizem, na organizao do ensino, a diversidade
cultural e os processos de interao e transformao do campo, a gesto democrtica,
o acesso ao avano cientfi co e tecnolgico e respectivas contribuies para
a melhoria das condies de vida e a fi delidade aos princpios ticos que norteiam a
convivncia solidria e colaborativa nas sociedades democrticas.
Art. 14 O fi nanciamento da educao nas escolas do campo, tendo em vista
o que determina a Constituio Federal, no artigo 212 e no artigo 60 dos Atos das
Disposies Constitucionais Transitrias, a LDB, nos artigos 68, 69, 70 e 71, e a regulamentao
do Fundo de Manuteno e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorizao do Magistrio - Lei n 9.424/1996, ser assegurado mediante cumprimento
da legislao a respeito do fi nanciamento da educao escolar no Brasil.
Art. 15 No cumprimento do disposto no  2 do art. 2 da Lei n 9.424/96, que
determina a diferenciao do custo-aluno com vistas ao fi nanciamento da educao
escolar nas escolas do campo, o Poder Pblico levar em considerao:
I - as responsabilidades prprias da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municpios com o atendimento escolar em todas as etapas e modalidades da Educao
Bsica, contemplada a variao na densidade demogrfi ca e na relao professor/aluCADERNOS
SECAD 70 Anotaes
no;
II - as especifi cidades do campo, observadas no atendimento das exigncias de
materiais didticos, equipamentos, laboratrios e condies de deslocamento dos alunos
e professores apenas quando o atendimento escolar no puder ser assegurado
diretamente nas comunidades rurais;
III - remunerao digna, incluso nos planos de carreira e institucionalizao de
programas de formao continuada para os profi ssionais da educao que propiciem,
no mnimo, o disposto nos artigos 13, 61, 62 e 67 da LDB.
Art. 16 Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao, fi cando revogadas
s disposies em contrrio.
Conselheiro Francisco Aparecido Cordo
Presidente da Cmara de Educao Bsica
Educao do Campo 71
Anexo 2
Parecer CEB n 01/2006, do Conselho Nacional de
Educao, aprovado em 01/02/2006. 1 Recomenda a Adoo
da Pedagogia da Alternncia em Escolas do Campo
I  RELATRIO
O Secretrio da Secretaria de Educao Continuada, Alfabetizao e Diversidade
do Ministrio da Educao (SECAD/MEC) encaminha detalhada e rica exposio de
motivos, na condio de responsvel pela Educao do Campo, no governo federal,
para exame e manifestao desta Cmara de Educao Bsica do Conselho Nacional de
Educao, sobre os dias considerados letivos para a Pedagogia da Alternncia, pois esse
entendimento tem se apresentado como um dos principais elementos que vm difi cultando
o reconhecimento dos Centros Familiares de Formao por Alternncia (CEEFA)
para a certifi cao de seus alunos.
A exposio de motivos encontra-se muito bem amparada por extenso parecer,
em grande parte fundamentado na tese de Doutorado, apresentada na Universidade
de Braslia, em 2004, por Joo Batista Queiroz.
A matria  altamente relevante, pois a Educao do Campo  assunto estratgico
para o desenvolvimento socioeconmico do meio rural e a Pedagogia da Alternncia
vem se mostrando como a melhor alternativa para a Educao Bsica, neste contexto,
para os anos fi nais do Ensino Fundamental, do Ensino Mdio e da Educao Profi ssional
Tcnica de nvel mdio, estabelecendo relao expressiva entre as trs agncias educativas
 famlia, comunidade e escola.
Essa alternativa de atendimento  populao escolar do campo surgiu na dcada
de 1930, na Frana, nas Casas Familiares Rurais, estendendo-se na Europa pela Blgica
e a Espanha, na frica pelo Senegal e na Amrica Latina pela Argentina, Brasil, Chile,
Guatemala, Mxico, Nicargua, Paraguai...
No Brasil, a denominada Pedagogia da Alternncia foi introduzida, em 1969, no
Esprito Santo  Movimento de Educao Promocional do Esprito Santo / MEPES  a
partir de Anchieta, encontrando rpida expanso com a orientao dos Padres Jesutas.
Nesse estado e em mais quinze unidades da Federao brasileira, a alternncia mais
efetiva  a que associa meios de vida socioprofi ssional e escolar em uma unidade de
tempos formativos. Tais so as Escolas Famlias Agrcolas (EFA).
A expanso dos Centros Familiares de Formao por Alternncia alcanou estados
brasileiros do Norte, Nordeste, Sudeste, Sul e Centro-Oeste, sendo possvel identifi -
car oito formas de organizao, algumas das quais no oferecem educao escolar.
A seguir, caracterizamos experincias da Pedagogia da Alternncia, sempre com
base em Queiroz (2004), destacando as que se organizam como escolas e as que no
oferecem educao escolar:
1 Homologado por Despacho do Ministro, publicado no Dirio Ofi cial da Unio de 15/03/2006.
CADERNOS SECAD 72 Anotaes
a) Escolas Famlias Agrcolas (EFA), com 123 centros, presentes em 16 estados
brasileiros, desenvolvendo os anos fi nais (segundo segmento) do Ensino Fundamental,
Ensino Mdio e Educao Profi ssional Tcnica de nvel mdio.
b) Casas Familiares Rurais (CFR), com 91 centros, presentes em seis estados, desenvolvendo
os anos fi nais (segundo segmento) do Ensino Fundamental, Ensino Mdio
e Educao Profi ssional Tcnica de nvel tcnico.
c) Escolas Comunitrias Rurais (ECOR), com 03 centros no Esprito Santo desenvolvendo
os anos fi nais (segundo segmento) do Ensino Fundamental.
d) Escolas de Assentamentos (EA), com 08 centros no Estado do Esprito Santo,
desenvolvendo os anos fi nais (segundo segmento) do Ensino Fundamental.
e) Programa de Formao de Jovens Empresrios Rurais (PROJOVEM), com 07 centros
no estado de So Paulo, atuando somente com cursos de qualifi cao profi ssional.
f) Escolas Tcnicas Estaduais (ETE), com 03 centros localizados no Estado de So Paulo.
g) Casas das Famlias Rurais (CDFR), com 03 centros situados nos Estados da
Bahia, Pernambuco e Piau, desenvolvendo os anos fi nais (segundo segmento) do Ensino
Fundamental.
h) Centro de Desenvolvimento do Jovem Rural (CDEJOR), com 04 centros em
estados do sul do Brasil, atuando somente com cursos de qualifi cao profi ssional.
A rede dos Centros Familiares de Formao por Alternncia (CEFFA), que se organiza
em trs associaes  UNEFAB, ARCAFARSUL e ARCAFAR-NORTE-NORDESTE
 congrega as EFA, CFR e ECOR, somando 217 escolas que adotam a Pedagogia da
Alternncia. O presente parecer refere-se especifi camente a essa rede.
Os pilares dos CEFFA foram sendo construdos at os dias atuais e se constituem
em: a) Pilares meios  associao local (pais, famlias, profi ssionais, instituies) e Pedagogia
da Alternncia (metodologia pedaggica); e b) Pilares fi ns  formao integral dos
jovens e desenvolvimento sustentvel do meio (social, econmico, humano, poltico...).
Os objetivos dos CEFFA vo, portanto, desde a formao integral dos jovens
do meio rural, adequada  sua realidade, incluem a melhoria da qualidade de vida
das famlias pela aplicao de conhecimentos tcnico-cientfi cos e o estmulo no jovem
do sentido de comunidade, vivncia grupal e desenvolvimento do esprito associativo
e solidrio, at a introduo de prticas relacionadas s aes de sade, nutrio e
de cultura das comunidades. Aps a concluso do curso, o aluno recebe o histrico
escolar (Ensino Supletivo ou Fundamental, Mdio ou Profi ssional de nvel tcnico) e o
diploma de formao profi ssional (Ensino Mdio) ou de qualifi cao como profi ssional
da agricultura (Ensino Fundamental).  conveniente substituir a terminologia Ensino
Supletivo, ainda ali utilizada, por Educao de Jovens e Adultos  EJA.
Segundo Queiroz (2004),  possvel encontrar trs tipos de alternncia nos CEFFA:
a) Alternncia justapositiva, que se caracteriza pela sucesso dos tempos ou perodos
consagrados ao trabalho e ao estudo, sem que haja uma relao entre eles.
b) Alternncia associativa, quando ocorre uma associao entre a formao geral e a
formao profi ssional, verifi cando-se portanto a existncia da relao entre a atividade
escolar e a atividade profi ssional, mas ainda como uma simples adio.
Educao do Campo 73
c) Alternncia integrativa real ou copulativa, com a compenetrao efetiva de
meios de vida socioprofi ssional e escolar em uma unidade de tempos formativos.
Nesse caso, a alternncia supe estreita conexo entre os dois momentos
de atividades em todos os nveis  individuais, relacionais, didticos e institucionais.
No h primazia de um componente sobre o outro. A ligao permanente
entre eles  dinmica e se efetua em um movimento contnuo de ir e
retornar. Embora seja a forma mais complexa da alternncia, seu dinamismo
permite constante evoluo. Em alguns centros, a integrao se faz entre um
sistema educativo em que o aluno alterna perodos de aprendizagem na famlia,
em seu prprio meio, com perodos na escola, estando esses tempos interligados
por meio de instrumentos pedaggicos especfi cos, pela associao,
de forma harmoniosa, entre famlia e comunidade e uma ao pedaggica
que visa  formao integral com profi ssionalizao.
Joo Batista Queiroz, na tese de doutorado j citada, conclui:
Numa concepo de alternncia formativa, no  sufi ciente a aproximao
ou a ligao de dois lugares com suas lgicas diferentes
e contraditrias, ou seja, a escola e o trabalho.  necessria uma
sinergia, uma integrao, uma interpenetrao rompendo com a
dicotomia teoria e prtica, abstrato e concreto, saberes formalizados
e habilidades (saber  fazer), formao e produo, trabalho
intelectual e trabalho fsico (manual).
Nos CEFFA, a durao das atividades de formao varia de trs a quatro anos: o
mtodo de alternncia ocorre por meio de perodos em que os alunos passam na famlia/
comunidade, duas semanas, alternando com outro perodo de uma semana (CFR) ou
duas semanas (EFA) no centro de formao, isto , na escola.
O calendrio escolar, quando de sua elaborao, tem presente os aspectos: sociocultural,
participativo, geogrfi co e legal.
A carga horria anual ultrapassa os duzentos dias letivos e as oitocentas horas
exigidas pela Lei de Diretrizes a Bases da Educao Nacional. Os perodos vivenciados
no centro educativo (escola) e no meio socioprofi ssional (famlia/comunidade) so contabilizados
como dias letivos e horas, o que implica em considerar como horas e aulas
atividades desenvolvidas fora da sala de aula, mas executadas mediante trabalhos prticos
e pesquisas com auxlio de questionrios que compem um Plano de Estudo.
O Plano Curricular ou Plano de Formao  formulado com base nos contedos
defi nidos em nvel nacional para o Ensino Fundamental ou Ensino Mdio e ou Ensino
Supletivo (Educao de Jovens e Adultos) mais as matrias de ensino tcnico, de acordo
com as caractersticas de cada unidade educativa.
No desenvolvimento metodolgico em que o aluno executa um Plano de Estudo,
temos o perodo das semanas na propriedade ou no meio profi ssional, oportunidade
em que o jovem discute sua realidade com a famlia, com os profi ssionais e provoca
refl exes, planeja solues e realiza experincias em seu contexto, irradiando uma concepo
correta de desenvolvimento local sustentvel; enquanto isso, no perodo em que
o aluno permanece em regime de internato ou semi-internato no centro de formao,
isto , a escola, tem oportunidade de socializar sua realidade sob todos os aspectos,
embasada em pesquisas e trabalhos tericos e prticos que realizam nas semanas em
que permaneceram com suas famlias. Tudo isso  desenvolvido com o auxlio de moCADERNOS
SECAD 74 Anotaes
nitores (formadores), de forma que o aluno levante situaes vivenciadas na realidade
familiar, busque novos conhecimentos para explicar, compreender e atuar, partindo do
senso comum para alcanar o conhecimento cientfi co.
O projeto educativo de cada CEFFA contribui, assim, para a constituio de um
novo tecido social e econmico no contexto local. Ocorre a insero no prprio meio
de origem com a gerao de emprego, de renda e de riquezas. A relao entre teoria e
prtica desenvolve as pessoas e estas, por sua vez, desenvolvem seu meio.  o aprender
a aprender!  a Educao do Campo em seu conceito mais atual e consentneo com
a realidade.
Equipe de monitores e professores  responsvel pela organizao, dinamizao
das atividades docentes e pela elaborao, conjuntamente com a Associao de Pais,
Jovens Formados e Entidades Parceiras, do Plano de Formao, sempre respeitado o calendrio
agrcola da regio em que a unidade educativa est situada e com apoio e assessoramento
tcnico e pedaggico de entidades locais, regionais e nacionais. O jovem
tambm  orientado na elaborao do seu projeto profi ssional de vida, especialmente
por meio de visitas s famlias durante os perodos de alternncia.
Os Centros Familiares de Formao por Alternncia  Escolas Famlias Agrcolas
(EFA), Casas Familiares Rurais (CFR) e Escolas Comunitrias Rurais (ECOR)  adotam os
seguintes instrumentos pedaggicos:
 Plano de Formao;
 Plano de Estudo;
 Colocao em Comum  socializao e organizao dos conhecimentos da
realidade do aluno e do seu meio, que servem de base para o aprofundamento
articulado nas vrias reas do saber; interdisciplinaridade;
 Caderno de Sntese da Realidade do Aluno (VIDA);
 Fichas Didticas;
 Visitas de Estudo;
 Intervenes Externas  palestras, seminrios, debates...
 Experincias / Projeto Profi ssional do Aluno;
 Visitas  Famlia do Aluno;
 Caderno de Acompanhamento da Alternncia; e
 Avaliao  contnua e permanente.
Com a fi nalidade de esclarecer e fundamentar os CEFFA, quanto ao cumprimento
dos dispositivos legais que tratam do calendrio escolar e durao do ano letivo, a
Exposio de Motivos da SECAD/MEC anexou trs planos curriculares que comprovam
a durao do ano letivo e da carga horria em obedincia aos dispositivos legais:
1) EFA  Escola da Famlia Agrcola Chico Mendes  Conselheiro Pena, Minas
Gerais: 204 dias letivos anuais e 960 horas de carga horria total por ano;
2) EFA  Escola da Famlia Agrcola do Soinho  Socopo, Piau: Curso Tcnico em
Agropecuria, com durao mnima de 03 anos, com integrao do Ensino Mdio
com o Ensino Tcnico  durao total de 3.500 a 4.200 horas, sendo o estgio
tcnico de 470 horas, compreendendo o mnimo legal de 200 dias letivos anuais;
Educao do Campo 75
3) CFR  Casa Familiar Rural  Chopinzinho, Paran: Ensino Supletivo (Educao
de Jovens e Adultos)  210 dias letivos anuais com a carga horria anual de
826 horas (terceiro ano).
Apreciao: Legislao e Normas
A legislao aplicvel  matria de que trata este parecer  Centros Familiares de
Formao por Alternncia (EFA, CFR e ECOR), pode ser assim resumida (Lei n 9.394/96
- Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional):
 Artigo 22  A Educao Bsica tem por fi nalidade desenvolver o educando,
assegurar-lhe a formao comum indispensvel para o exerccio da cidadania e fornecer-
lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
 Artigo 23  A educao Bsica poder organizar-se em sries anuais, perodos
semestrais, ciclos, alternncia regular de perodos de estudos, grupos no seriados, com
base na idade, na competncia e em outros critrios, ou por forma diversa de organizao,
sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
 1 - ...
 2 - O calendrio escolar dever adequar-se s peculiaridades locais, inclusive
climticas e econmicas, a critrio do respectivo sistema de ensino, sem com isso
reduzir o numero de horas letivas previsto nesta Lei.
 Artigo 24  A educao bsica, nos nveis fundamental e mdio, ser organizada
de acordo com as seguintes regras comuns:
I  a carga horria mnima anual ser de oitocentas horas, distribudas por um
mnimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excludo o tempo reservado
aos exames fi nais, quando houver;
 Artigo 28  Na oferta de educao bsica para a populao rural, os sistemas
de ensino promovero as adaptaes necessrias  sua adequao s peculiaridades da
vida rural e de cada regio, especialmente:
I  contedos curriculares e metodologias apropriadas s reais necessidades e
interesses dos alunos da zona rural;
II  organizao escolar prpria, incluindo adequao do calendrio escolar s
fases do ciclo agrcola e s condies climticas;
III  adequao  natureza do trabalho na zona rural.
 Artigo 34  a jornada escolar no ensino fundamental incluir pelo menos quatro
horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o
perodo de permanncia na escola.
O Conselho Nacional de Educao, no exerccio de sua funo normativa, manifestou-
se pelo Parecer CNE/CEB n 05/97 em termos apropriados ao assunto de que estamos
a tratar: quando a Lei se refere ao mnimo de oitocentas horas distribudas por
um mnimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, est se referindo a oitocentas
horas de sessenta minutos, ou seja, um total anual de 48.000 minutos.
CADERNOS SECAD 76 Anotaes
O mesmo Parecer, ao tratar de trabalho efetivo em sala de aula, assim se manifesta:
As atividades escolares se realizam na tradicional sala de aula, do
mesmo modo que em outros locais adequados a trabalhos tericos
e prticos, a leituras, pesquisas ou atividades em grupo, treinamento
e demonstraes, contato com o meio ambiente e com as
demais atividades humanas de natureza cultural e artstica, visando
 plenitude da formao de cada aluno. Assim, no so apenas os
limites da sala de aula propriamente dita que caracterizam com
exclusividade a atividade escolar de que fala a Lei. Esta se caracterizar
por toda e qualquer programao includa na proposta pedaggica
da instituio, com freqncia exigvel e efetiva orientao
por professores habilitados. Os duzentos dias letivos e as oitocentas
horas anuais englobaro todo esse conjunto.
 oportuno destacar que o Parecer CNE/CEB n 10/2005, homologado pelo Senhor
Ministro da Educao, conforme publicao no Dirio Ofi cial de Unio de 6/9/2005,
ratifi ca plenamente o que contm o parecer supracitado.
Finalmente o Artigo 7 da Resoluo CNE/CEB n 01, de 03/04/2002, afi rma:
 responsabilidade dos respectivos sistemas de ensino, por meio
de seus rgos normativos, regulamentar as estratgias especfi cas
de atendimento escolar do campo e a fl exibilizao da organizao
do calendrio escolar, salvaguardando, nos diversos espaos
pedaggicos e tempos de aprendizagem, os princpios da poltica
da igualdade.
Anlise do mrito
A educao para o meio rural brasileiro, isto , a Educao do Campo, considerando-
se as dimenses do pas, a imensa diversidade que o caracteriza e a extrema desigualdade
entre as oportunidades educacionais oferecidas no meio urbano e no meio
rural, est a merecer uma ateno prioritria.
No faltam alternativas de soluo propostas e em execuo, entre as quais poderamos
citar:
 o Projeto Escola Ativa, desenvolvido pelo FUNDESCOLA/FNDE/MEC nos estados
do Nordeste, Norte e Centro-Oeste, centrado nas denominadas escolas multisseriadas
localizadas no meio rural e que se contam por milhares; segundo conhecimento
especfi co do relator o projeto tem sido avaliado positivamente;
 a Escola Estadual Fundamar, localizada no municpio de Paraguau, em Minas
Gerais, que oferece Educao Infantil e Ensino Fundamental, experincia premiada pela
Fundao ABRINQ em 2002;
 o Projeto Semeando Educao e Sade na Agricultura Familiar, desenvolvido
pelo municpio de Trs Passos, no Rio Grande do Sul que, devidamente avaliado por
uma comisso de notveis, recebeu na rea de educao o Prmio Objetivos de Desenvolvimento
do Milnio  ODM BRASIL, promovido pelo governo federal em acordo
com a ONU/PNUD (dezembro de 2005).
Mas  indubitvel que os Centros Familiares de Formao por Alternncia (CEFFA),
nas formas de Escolas Famlias Agrcolas (EFA), Casas Familiares Rurais (CFR) e Escolas Comunitrias
Rurais (ECOR), pela sua expanso  217 escolas em perto de vinte estados brasileiros,
apresentam-se como uma alternativa bem-sucedida e bem avaliada, uma vez que a introduo
da EFA no Brasil, pelo Estado do Esprito Santo, data de 1969.
Educao do Campo 77
Tambm  de se dizer que a variao da Pedagogia da Alternncia na forma de
Alternncia Integrativa Real ou Copulativa, tambm conhecida como Alternncia Formativa,
, sem sombra de dvida, a alternativa mais consistente, como bem o reconhece
Joo Batista Queiroz em sua Tese de Doutorado (UnB/2004), cuja leitura parece-me
altamente recomendvel.
Evidenciou-se, tambm, no Relatrio, que a Pedagogia da Alternncia cumpre
perfeitamente dispositivos da Lei n 9.394/96, quando analisados em conjunto, inclusive
quanto  durao do ano letivo anual em dias e quanto a sua durao em horas. No
particular, os pareceres CNE/CEB n 05/97 e n 10/2005 tambm so esclarecedores em
sua interpretao, quando o Conselho Nacional de Educao faz uso de suas funes
normativas e de superviso ( 1 do artigo 9 da LDBEN) e, de modo especial, o Parecer
CNE/CEB n 30/2001 e a Resoluo CNE/CEB n 1/2002, que institui Diretrizes Operacionais
para a Educao Bsica nas escolas do campo.
II  VOTO DO RELATOR
1   imprescindvel que todas as unidades educativas, de qualquer grau, nvel,
etapa ou modalidade, vinculadas a um dos sistemas de ensino, cumpram a legislao
e as normas educacionais em sua totalidade, inclusive quanto  durao do ano letivo
em dias e horas de sessenta minutos.  mister enfatizar que esse cumprimento  um
direito dos alunos.
2  No corpo do Relatrio deste Parecer constam observaes e sugestes importantes
para que se defi na um determinado padro de qualidade e de funcionamento
para a Pedagogia da Alternncia.
3  Os CEFFA cumprem as exigncias legais quanto  durao do ano letivo, pois
integram os perodos vivenciados no centro educativo (escola) e no meio socioprofi ssional
(famlia/comunidade), considerando como dias e horas letivos atividades desenvolvidas
fora da sala de aula, mas executadas dentro do Plano de Estudo de cada aluno.
4  Cada Centro Familiar de Formao por Alternncia dever organizar sua
proposta poltico-pedaggica nos termos da LDBEN, seja na forma de Escola Famlia
Agrcola, Casa Familiar Rural ou Escola Comunitria Rural, submetendo-a ao sistema de
ensino competente.
5  Recomenda-se que o Projeto Poltico-Pedaggico de cada CEFFA adote as
caractersticas da Pedagogia da Alternncia na concepo de alternncia formativa, isto
, alternncia integrativa real ou copulativa, de forma a permitir a formao integral do
educando, inclusive para prosseguimento de estudos, e contribuir positivamente para o
desenvolvimento rural integrado e auto-sustentvel, particularmente naquelas regies/
localidades em que prevalece a agricultura familiar.
6  Os Conselhos Estaduais ou Municipais de Educao, que ainda no se manifestaram
sobre os dias considerados letivos para a Pedagogia da Alternncia, o que
vem difi cultando a certifi cao de concluso de curso dos Centros Familiares de Formao
por Alternncia (EFA, CFR ou ECOR), so encorajados a examinar/reexaminar os
Projetos Poltico-Pedaggicos a eles submetidos pelas instituies educacionais, sob a
tica do presente Parecer e das concluses dos seminrios e simpsios que vm sendo
realizados sob o patrocnio do MEC, ou de outros organismos, sobre a Educao do
Campo.
CADERNOS SECAD 78 Anotaes
 o Parecer que submeto  considerao da Cmara de Educao Bsica, com o
esclarecimento de que todos os destaques, em itlico ou negrito so do relator.
Braslia (DF), 1 de fevereiro de 2006
Conselheiro Murlio de Avellar Hingel Relator
III  DECISO DA CMARA
A Cmara de Educao Bsica aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sesses, em 1 de fevereiro de 2006
Conselheiro Cesar Callegari  Presidente
Conselheira Cllia Brando Alvarenga Craveiro  Vice-Presidente
Educao do Campo 79
Cadernos Secad
Educao Ambiental: aprendizes de sustentabilidade
Educao do Campo: diferenas rompendo paradigmas
Educao Escolar Indgena: diversidade sociocultural
indgena ressigni cando a escola
Gnero e Diversidade Sexual na Escola: reconhecer
diferenas e superar preconceitos
Proteger para Educar: a escola articulada com as Redes de
Proteo de Crianas e Adolescentes
Educao em Direitos Humanos: democracia, liberdade e
justia social
Diversidade tnico-Racial: polticas a rmativas na educao
Integrao entre Instituies de Educao e Comunidade:
caminhos para o exerccio da cidadania
Educao de Jovens e Adultos: a construo de uma poltica
pblica









CADERNOS SECAD 80 Anotaes
Educao do Campo 81

